O que é o ICMS e como calculá-lo?

O ICMS — Imposto sobre Mercadoria e Serviços — é um tributo estadual aplicado a determinados produtos e serviços que são movimentados no comércio intermunicipal ou interestadual. A legislação que regulamenta o ICMS é a Lei Complementar 87/1996, também chamada de Lei Kandir. 

Nela, está definido que cabe aos estados e ao Distrito Federal definir as alíquotas que serão cobradas nas movimentações internas e no comércio entre estados. Neste post, vamos entender como funciona o ICMS, como é feito o cálculo, quem deve pagá-lo e a importância de contar com um bom sistema de gestão para organizar o caixa da empresa. Confira!

Como funciona o ICMS?

O ICMS é, na maior parte do tempo, um imposto indireto, ou seja, a alíquota só é paga quando o produto ou serviço é vendido ao cliente — quando há mudança de titularidade do bem vendido. Isso vale desde a saída do produto da fábrica, passando pelo distribuidor, pelo varejista até chegar à casa do consumidor. Em todas as etapas o imposto será cobrado quando for executada a venda.

Essa tributação é aplicada em transações como:

  • serviços de transporte de mercadorias ou passageiros para diferentes estados ou municípios;
  • comercialização de produtos cujos impostos não são de caráter municipal;
  • importação de petróleo, com incidência também para seus derivados;
  • prestação de serviços para outros países;
  • serviços de telecomunicação;
  • importação de mercadorias.  

Qualquer pessoa ou empresa que movimente mercadorias, serviços ou produtos citados acima deve contribuir com o ICMS.

Quais são os tipos de ICMS?

Existem 3 tipos de ICMS, o normal, o ICMS-ST e o ICMS DIFAL. Veja nas linhas abaixo as características que cada tipo:

  • ICMS Normal — é pago de forma mensal pelas empresa via DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) e DAS (Documento de Arrecadação do Simples nacional);
  • ICMS-ST — em que há a substituição tributária, que é aplicado sobre mercadorias e operações interestadual;
  • ICMS DIFAL — imposto aplicado em transações entre estados diferentes, com diferencial de alíquota.

O que é DIFAL?

DIFAL é uma abreviação para diferencial de alíquota, uma diretriz criada para reduzir a diferença das alíquotas entre os estados. Esse nível faz com que os estados não cobrem um valor acima do razoável com foco na concentração de renda.

Para chegar a esse valor justo, é feito o cálculo da diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Por exemplo, se a alíquota interna é de 18% e a alíquota interestadual é de 8%, o DIFAL a ser aplicado será de 10%.

O que é substituição tributária?

Como vimos, na maioria das vezes o ICMS é cobrado a cada movimentação comercial, em todas as suas etapas até chegar ao consumidor final — independentemente da quantidade de etapas até chegar a esse cliente. 

Porém, em algumas ocasiões é possível fazer a substituição tributária, tornando apenas uma das partes participante das vendas responsável pela contribuição do ICMS, liberando os demais da operação. 

Nesse cenário, o valor do imposto é o mesmo, só que ele é pago apenas uma vez, de forma antecipada — em vez de ser pago a cada movimentação. Isso facilita a fiscalização da receita, que pode direcionar a sua atenção a empresas que fazem o recolhimento de forma antecipada.

Quando há isenção do ICMS?

Nem todas as movimentações comerciais são tributadas com base no ICMS, veja abaixo em que situações a empresa ou pessoa está livre desse imposto. Confira a lista:

  • comercialização de jornais, revistas e livros, assim como a compra do papel utilizado na produção dessas mercadorias;
  • movimentações de propriedades comerciais e industriais ou operações de alienação fiduciária do credor ao devedor;
  • operações com ouro, quando é usado como ativo financeiro ou recurso para câmbio;
  • compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência;
  • comercialização de hortifrutigranjeiros e insumos agrícolas;
  • operações com arrendamento mercantil;
  • exportação de produtos; 
  • outras operações a serem consultadas de acordo com a Lei regulamentadora desse tributo. 

Como calcular o ICMS?

O cálculo do ICMS deve ser feito a partir da multiplicação entre o valor do produto/serviço e a porcentagem da alíquota estadual. Por exemplo, supondo que um produto custe R$ 1000,00 e a alíquota seja de 18%, o ICMS a ser pago será de R$ 180,00 fazendo o valor final ir para R$ 1180,00.

Como funciona o sistema de crédito e compensação do ICMS?

Um fator importante a respeito do ICMS é que ele não é acumulativo. Isso significa que, a cada operação referente à circulação de mercadorias ou prestação de serviços, o montante cobrado anteriormente deverá ser compensado na cobrança seguinte.

É o sistema conhecido como “débito x crédito”, onde o comprador que for revender o produto pode receber como crédito o ICMS pago na operação anterior. Por exemplo, uma indústria de produtos laticínios vende um lote para um distribuidor atacadista. Nessa transação paga o valor de R$ 400,00 de ICMS. 

O atacadista passa a ter o crédito de R$ 400,00 para abater no pagamento de imposto que fará quando vender o produto ao varejista. Supondo que o atacadista tenha, dentro do seu valor de venda, que pagar R$ 600,00 de imposto, ela abaterá os R$ 400,00 e restará somente R$ 200,00.

Quando o varejista for vender o produto ao cliente final, terá como crédito R$ 800,00 reais para abater, resultando dos R$ 600,00 + R$ 200,00 das operações anteriores. Se o total de ICMS pago na venda ao cliente final for de R$ 1.200,00, por exemplo, ele cobrará apenas R$ 400,00 de imposto no preço final.

O que acontece se eu não recolher ou atrasar o ICMS?

Quando a empresa deixa de pagar o ICMS passa a estar na condição de inadimplente com o Fisco. Para fazer a regularização, será necessário realizar o pagamento das multas e juros fixados conforme Taxa Selic do período em atraso. Caso a regularização não seja realizada, a empresa ou pessoa física poderá ser enquadrada no crime fiscal de sonegação de impostos.

Esperamos que, após a leitura deste post, você tenha entendido o que é o ICMS e como esse imposto é cobrado. Entender o funcionamento do sistema tributário é primordial para que sua empresa se mantenha atuando dentro da lei, evitando multas e sanções pesadas. Para garantir o cumprimento das regulamentações, é importante contar com a tecnologia como aliada, afinal, com o auxílio de um bom sistema de gestão, além de centralizar e integrar dados, é possível automatizar tarefas como a emissão de notas fiscais.

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