O que é o ICMS e como calculá-lo?
O ICMS — Imposto sobre Mercadoria e Serviços — é um tributo estadual aplicado a determinados produtos e serviços que são movimentados no comércio intermunicipal ou interestadual. A legislação que regulamenta o ICMS é a Lei Complementar 87/1996, também chamada de Lei Kandir.
Nela, está definido que cabe aos estados e ao Distrito Federal definir as alíquotas que serão cobradas nas movimentações internas e no comércio entre estados. Neste post, vamos entender como funciona o ICMS, como é feito o cálculo, quem deve pagá-lo e a importância de contar com um bom sistema de gestão para organizar o caixa da empresa. Confira!
Como funciona o ICMS?
O ICMS é, na maior parte do tempo, um imposto indireto, ou seja, a alíquota só é paga quando o produto ou serviço é vendido ao cliente — quando há mudança de titularidade do bem vendido. Isso vale desde a saída do produto da fábrica, passando pelo distribuidor, pelo varejista até chegar à casa do consumidor. Em todas as etapas o imposto será cobrado quando for executada a venda.
Essa tributação é aplicada em transações como:
- serviços de transporte de mercadorias ou passageiros para diferentes estados ou municípios;
- comercialização de produtos cujos impostos não são de caráter municipal;
- importação de petróleo, com incidência também para seus derivados;
- prestação de serviços para outros países;
- serviços de telecomunicação;
- importação de mercadorias.
Qualquer pessoa ou empresa que movimente mercadorias, serviços ou produtos citados acima deve contribuir com o ICMS.
Quais são os tipos de ICMS?
Existem 3 tipos de ICMS, o normal, o ICMS-ST e o ICMS DIFAL. Veja nas linhas abaixo as características que cada tipo:
- ICMS Normal — é pago de forma mensal pelas empresa via DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) e DAS (Documento de Arrecadação do Simples nacional);
- ICMS-ST — em que há a substituição tributária, que é aplicado sobre mercadorias e operações interestadual;
- ICMS DIFAL — imposto aplicado em transações entre estados diferentes, com diferencial de alíquota.
O que é DIFAL?
DIFAL é uma abreviação para diferencial de alíquota, uma diretriz criada para reduzir a diferença das alíquotas entre os estados. Esse nível faz com que os estados não cobrem um valor acima do razoável com foco na concentração de renda.
Para chegar a esse valor justo, é feito o cálculo da diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Por exemplo, se a alíquota interna é de 18% e a alíquota interestadual é de 8%, o DIFAL a ser aplicado será de 10%.
O que é substituição tributária?
Como vimos, na maioria das vezes o ICMS é cobrado a cada movimentação comercial, em todas as suas etapas até chegar ao consumidor final — independentemente da quantidade de etapas até chegar a esse cliente.
Porém, em algumas ocasiões é possível fazer a substituição tributária, tornando apenas uma das partes participante das vendas responsável pela contribuição do ICMS, liberando os demais da operação.
Nesse cenário, o valor do imposto é o mesmo, só que ele é pago apenas uma vez, de forma antecipada — em vez de ser pago a cada movimentação. Isso facilita a fiscalização da receita, que pode direcionar a sua atenção a empresas que fazem o recolhimento de forma antecipada.
Quando há isenção do ICMS?
Nem todas as movimentações comerciais são tributadas com base no ICMS, veja abaixo em que situações a empresa ou pessoa está livre desse imposto. Confira a lista:
- comercialização de jornais, revistas e livros, assim como a compra do papel utilizado na produção dessas mercadorias;
- movimentações de propriedades comerciais e industriais ou operações de alienação fiduciária do credor ao devedor;
- operações com ouro, quando é usado como ativo financeiro ou recurso para câmbio;
- compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência;
- comercialização de hortifrutigranjeiros e insumos agrícolas;
- operações com arrendamento mercantil;
- exportação de produtos;
- outras operações a serem consultadas de acordo com a Lei regulamentadora desse tributo.
Como calcular o ICMS?
O cálculo do ICMS deve ser feito a partir da multiplicação entre o valor do produto/serviço e a porcentagem da alíquota estadual. Por exemplo, supondo que um produto custe R$ 1000,00 e a alíquota seja de 18%, o ICMS a ser pago será de R$ 180,00 fazendo o valor final ir para R$ 1180,00.
Como funciona o sistema de crédito e compensação do ICMS?
Um fator importante a respeito do ICMS é que ele não é acumulativo. Isso significa que, a cada operação referente à circulação de mercadorias ou prestação de serviços, o montante cobrado anteriormente deverá ser compensado na cobrança seguinte.
É o sistema conhecido como “débito x crédito”, onde o comprador que for revender o produto pode receber como crédito o ICMS pago na operação anterior. Por exemplo, uma indústria de produtos laticínios vende um lote para um distribuidor atacadista. Nessa transação paga o valor de R$ 400,00 de ICMS.
O atacadista passa a ter o crédito de R$ 400,00 para abater no pagamento de imposto que fará quando vender o produto ao varejista. Supondo que o atacadista tenha, dentro do seu valor de venda, que pagar R$ 600,00 de imposto, ela abaterá os R$ 400,00 e restará somente R$ 200,00.
Quando o varejista for vender o produto ao cliente final, terá como crédito R$ 800,00 reais para abater, resultando dos R$ 600,00 + R$ 200,00 das operações anteriores. Se o total de ICMS pago na venda ao cliente final for de R$ 1.200,00, por exemplo, ele cobrará apenas R$ 400,00 de imposto no preço final.
O que acontece se eu não recolher ou atrasar o ICMS?
Quando a empresa deixa de pagar o ICMS passa a estar na condição de inadimplente com o Fisco. Para fazer a regularização, será necessário realizar o pagamento das multas e juros fixados conforme Taxa Selic do período em atraso. Caso a regularização não seja realizada, a empresa ou pessoa física poderá ser enquadrada no crime fiscal de sonegação de impostos.
Esperamos que, após a leitura deste post, você tenha entendido o que é o ICMS e como esse imposto é cobrado. Entender o funcionamento do sistema tributário é primordial para que sua empresa se mantenha atuando dentro da lei, evitando multas e sanções pesadas. Para garantir o cumprimento das regulamentações, é importante contar com a tecnologia como aliada, afinal, com o auxílio de um bom sistema de gestão, além de centralizar e integrar dados, é possível automatizar tarefas como a emissão de notas fiscais.
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Escrito por
Eduardo Luiz
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