Nota Fiscal de devolução: chega de dúvidas!

Você sabe como proceder em relação a Nota Fiscal em casos de devolução? E no caso de recusa de mercadoria?
Se não, descubra lendo esse nosso post, onde vamos tratar do assunto!

Devolução de Nota Fiscal

No caso de devolução, há duas maneiras que ela pode ocorrer, vamos conferir:

Devolução com nota fiscal emitida pelo destinatário

O destinatário fica responsável por emitir a Nota Fiscal de devolução após o recebimento das mercadorias, que acompanhará as mesmas.

O contribuinte adquirente deve emitir nota fiscal de devolução apenas nos casos em que se efetivou o recebimento, ou seja, quando tenha recebido fisicamente a mercadoria, assinado o canhoto de recibo anexo ao documento fiscal e registrado a entrada dessa mercadoria. Para a devolução, após o seu recebimento, o estabelecimento adquirente deve emitir nota fiscal em nome do fornecedor da mercadoria, nela citando o número, a série e a data do documento fiscal originário, declarando, ainda, o motivo da devolução.

Devolução com a mesma Nota Fiscal

Quando a devolução de uma mercadoria utilizar a mesma Nota Fiscal, o destinatário também deverá escrever no verso dela os motivos que levaram à recusa, datar e assinar.

Em ambos os casos:

Para os estabelecimentos que estão fazendo a devolução, além de dizer o motivo, devem-se assegurar que a nota fiscal de devolução tenha o número, a data da emissão e o valor da operação da nota fiscal originária, e também informar o IPI e destacar o ICMS relativo às quantidades devolvidas.

Essa nota fiscal de devolução deve ter uma via extra que deve ser arquivada.

É importante observar que nessa Nota Fiscal de devolução não se deve lançar o imposto que foi devido por ocasião da aquisição, mas, apenas, indicá-lo (dados adicionais) para efeito de crédito pelo estabelecimento fornecedor.
Para os estabelecimento que recebem o produto devolvido, devem lançar as notas fiscais recebidas nos livros de Registro de Entradas e Registro de Controle e do Estoque. É aproveitado o crédito do IPI e do ICMS destacado na nota fiscal de devolução do produto/mercadoria que foi objeto de incidência desse impostos, por ocasião da saída.

Informações para emissão da nota fiscal

Natureza da operação: devolução

Código Fiscal:
Quando for mercadoria adquirida para industrialização:
CFOP – 5.201 – Operações no Estado
CFOP – 6.201 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para comercialização:
CFOP – 5.202 – Operações no Estado
CFOP – 6.202 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para ativo fixo ou consumo próprio:
CFOP – 5.553 e 5.556 – Operações no Estado
CFOP – 6.553 e 6.556 – Operações em outros Estados

Recusa de recebimento de mercadoria

Neste caso, o destinatário deve emitir uma nota fiscal de devolução ou recusar a mercadoria no verso do DANFE, explicitando os motivos.
Caso o destinatário opte por recusar a mercadoria pelo DANFE, é dever do emitente da nota fiscal emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:

  • Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.
  • Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.

Ainda possui dúvidas em relação a Nota Fiscal de devolução?
Fale com a gente pelos comentários!

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Escrito por

  • Uma duvida, comprei componentes de um computado, apos montar tudo o computador não funcionou e eu acionei a garantia.
    Enviei o produto com uma declaração, pois apenas de se ME eu não emito nota fiscal.
    Agora a empresa que que eu emita uma nota de devolução do produto alegando que só pode enviar o produto de volta apos a analise da garantia se eu emitir nota de devolução, não sou revendedor, comprei com CNPJ, mas para consumo próprio (como consumidor final).
    Sou abrigado a emitir nota de devolução neste caso, já que não estou devolvendo o produto e sim solicitando reparo técnico dentro da garantia legal de 90 dias

    • Olá, Carlos, boa tarde!
      No caso de não realizar a emissão de notas, não será necessário, uma vez que você está acionando a garantia. A NF-e de devolução é quando é emitida uma nota de saída e algum produto precisa ser devolvido, ou operações similares.
      Para mais detalhes recomendo que entre em contato com sua equipe de contabilidade e verifique fiscalmente quanto à essa situação.

  • No caso de vendas de Atacado (Cliente NÃO ISENTO) A Nota Fiscal de Devolução pode ser emitida pelo fornecedor ? Existe alguma norma legal, contável ou jurídica que explique isto por gentileza ?
    Obrigado as pessoas que possam de dar uma resposta.

    • Luís, dúvidas contábeis sempre indicamos verificar com um contador, ele poderá lhe passar todos os detalhes e solucionar sua dúvida.
      Você não tem uma equipe de contabilidade em sua empresa e quer conhecer uma excelente indicação? Acesse a Contabilivre!

  • Olá! Como a nota continha erro que não podia ser corrigido, em vez de cancelar, o emitente fez a propria devolução, e emitiu outra nota correta. como o destinatario deve agiir quanto a nota de devoluçao .

    • Boa tarde Simone,
      A devolução foi apenas para ficar com as informações tributárias corretas, como a nota não foi cancelada, a devolução indica que a mercadoria não foi enviada através daquela nota. Como destinatária, pode ficar tranquila e receba a nota tranquilamente.

    • Boa tarde Dilma,
      Caso exista alguma pendência em relação a nota, sim.
      O ideal é junto ao seu contador, verificar os motivos da transportadora não aceitar a nota, e realizar as devidas correções.

  • Bom dia

    No caso se o fornecedor recebeu uma mercadoria com cfop 6201 de devolução mas a mercadoria veio errada ele poderá devolver com a mesma nfe colocando informação no verso. Mas com qual cfop o remetente dará entrada

    • Bom dia, Rejane! No seu caso é ideal que verifique a informação com sua equipe de contabilidade, pois não damos consultoria contábil, tudo bem?
      Caso você não tenha uma equipe de contabilidade, venha conhecer a Contabilivre!

  • Olá, fiz a compra de uma peça para minha máquina em SP para JP, e GEROU imposto. Sendo que a peça apresentou defeito, se a empresa enviar novamente irá gerar um novo imposto ?

    • Kamila, o ideal é que faça uma nota de devolução para que fique tudo certo fiscalmente e não tenha que pagar impostos indevidos. Temos um artigo em nossa base que ensina quanto a emissão de NF-e de devolução, pode acessar clicando aqui.

  • BOM DIA!!!1

    TENHO UMA DUVIDA A RESPEITO DA NOTAS DE DEVOLUÇÃO.TENHO UMA CASO ASSIM.PRECISAMOS EMITIR UMA NOTA DE DEVOLUÇÃO DE 2 PRODUTOS,SENDO QUE ESSES PRODUTOS TEM CST DIFERENTES.POREM O SISTEMA ESTA DANDO REJEIÇÃO(PROBLEMA DE SISTEMA).POÇO EMITIR DUAS NOTAS.UMA PRA CADA ITEM,POR CAUSA DO CST??????É CORRETO ISSO?????

    • Boa tarde Rosenara,
      As rejeições são sempre retornadas pela própria SEFAZ, o sistema apenas exibe a rejeição para que você faça as correções. Se a SEFAZ não está permitindo essa operação, não será possível fazer.
      Recomendamos que veja sobre o CST com seu contador, ele vai conseguir te auxiliar melhor em suas dúvidas.

  • Ola,
    Foi faturado uma NF que nao tem obrigatoriedade na emissão do PIN, porem o CFOP esta errado e deve sim ser emitido o PIN, o problema é que ja passou o prazo e nao consigo mais a emissão. Posso fazer uma devolução e depois emitir a NF correta? qual seria a solução?

    • Boa tarde Ednaldo,
      Se a nota não foi aprovada pela SEFAZ, não faça a devolução de uma nota não processada. Essa dúvida é mais complexa e deve ser verificada com nossos analistas através do suporte TagPlus.

    • Boa tarde Ednaldo,
      Se a nota não foi aprovada pela SEFAZ não faça a devolução de uma nota não processada. Essa dúvida é mais complexa e deve ser verificada com nossos analistas através do suporte TagPlus.

  • Meu estabelecimento emitiu uma nota fiscal no valor maior que a mercadoria e agora o cliente esta alegando que pagou o valor da nota fiscal, porem não é verdade. O que devo fazer?

    • Boa tarde Marianna,
      Essa é uma questão delicada, pois envolve os valores da nota.
      Recomendo que veja com sua contabilidade como proceder para que não tenham problemas com o fisco.

  • Ola! Bom dia, gostaria de saber se consigo cancelar uma nota de devolução que eu fiz errada e fazer uma outra corrigindo o erro.

    • Olá Benta, bom dia!
      Você pode cancelar uma NF-e desde que seja dentro das primeiras 24 horas após sua emissão, a SEFAZ não permite o cancelamento após esse prazo. É possível que emita uma CC-e (Carta de Correção Eletrônica) pra corrigir, desde que a correção não altere valores dentro da nota e que seja gerada dentro de 30 dias após a aprovação da mesma.
      Caso não seja possível nenhuma das opções recomendo que conte com o auxílio contábil pra solucionar a questão nos órgãos responsáveis, ou que emita uma nota de devolução pra invalidar a nota e emita uma outra com a informações corretas.

      Caso não tenha um contador, indicamos para você a CONTABILIVRE, parceiro da TagPlus, é um escritório de contabilidade online que investe na criação de uma plataforma web, responsável por toda a estruturação online, além de outros serviços relacionados a folha de pagamento, emissão de notas fiscais e guias de impostos, de forma com que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas.

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