Nota Fiscal de devolução: chega de dúvidas!

Você sabe como proceder em relação a Nota Fiscal em casos de devolução? E no caso de recusa de mercadoria?
Se não, descubra lendo esse nosso post, onde vamos tratar do assunto!

Devolução de Nota Fiscal

No caso de devolução, há duas maneiras que ela pode ocorrer, vamos conferir:

Devolução com nota fiscal emitida pelo destinatário

O destinatário fica responsável por emitir a Nota Fiscal de devolução após o recebimento das mercadorias, que acompanhará as mesmas.

O contribuinte adquirente deve emitir nota fiscal de devolução apenas nos casos em que se efetivou o recebimento, ou seja, quando tenha recebido fisicamente a mercadoria, assinado o canhoto de recibo anexo ao documento fiscal e registrado a entrada dessa mercadoria. Para a devolução, após o seu recebimento, o estabelecimento adquirente deve emitir nota fiscal em nome do fornecedor da mercadoria, nela citando o número, a série e a data do documento fiscal originário, declarando, ainda, o motivo da devolução.

Devolução com a mesma Nota Fiscal

Quando a devolução de uma mercadoria utilizar a mesma Nota Fiscal, o destinatário também deverá escrever no verso dela os motivos que levaram à recusa, datar e assinar.

Em ambos os casos:

Para os estabelecimentos que estão fazendo a devolução, além de dizer o motivo, devem-se assegurar que a nota fiscal de devolução tenha o número, a data da emissão e o valor da operação da nota fiscal originária, e também informar o IPI e destacar o ICMS relativo às quantidades devolvidas.

Essa nota fiscal de devolução deve ter uma via extra que deve ser arquivada.

É importante observar que nessa Nota Fiscal de devolução não se deve lançar o imposto que foi devido por ocasião da aquisição, mas, apenas, indicá-lo (dados adicionais) para efeito de crédito pelo estabelecimento fornecedor.
Para os estabelecimento que recebem o produto devolvido, devem lançar as notas fiscais recebidas nos livros de Registro de Entradas e Registro de Controle e do Estoque. É aproveitado o crédito do IPI e do ICMS destacado na nota fiscal de devolução do produto/mercadoria que foi objeto de incidência desse impostos, por ocasião da saída.

Informações para emissão da nota fiscal

Natureza da operação: devolução

Código Fiscal:
Quando for mercadoria adquirida para industrialização:
CFOP – 5.201 – Operações no Estado
CFOP – 6.201 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para comercialização:
CFOP – 5.202 – Operações no Estado
CFOP – 6.202 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para ativo fixo ou consumo próprio:
CFOP – 5.553 e 5.556 – Operações no Estado
CFOP – 6.553 e 6.556 – Operações em outros Estados

Recusa de recebimento de mercadoria

Neste caso, o destinatário deve emitir uma nota fiscal de devolução ou recusar a mercadoria no verso do DANFE, explicitando os motivos.
Caso o destinatário opte por recusar a mercadoria pelo DANFE, é dever do emitente da nota fiscal emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:

  • Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.
  • Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.

Ainda possui dúvidas em relação a Nota Fiscal de devolução?
Fale com a gente pelos comentários!

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Escrito por

  • Um fornecedor me pediu pra informar tributos devolvidos na NFe de devolução em campos próprios, desconsiderando e invalidando as informações complementares da NFe, e nem todos os sistemas disponibilizam essa opção.

    Como resolvo isso com o fornecedor que não quer aceitar as informações complementares como válidas ?

    • Bom dia,
      É necessário dar uma olhada quanto as tributações que ele pede, e quanto as tributações exigidas por seu fornecedor.
      Sua contabilidade deverá saber te orientar sobre o que deve ser preenchido na nota em questão.
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  • Olá!!!
    Eu trabalho em empresas onde o meu setor e trocas de mercadorias, e sempre chega cliente com CNPJ e inscrição informando que não tem como emitir a nota de devolução porq não dá entrada nela na sua empresa, nesse caso devo ou não fazer a troca desta mercadoria sem a nota de devolução, tem algum problema em eu fazer a troca sem a NF de devolução do cliente???????

    • Boa tarde,
      No caso emita uma nota de entrada referenciando quanto a essa devolução, pois se emitiu a saída na venda, a devolução deverá também ser declarada.
      Para isso utilize um CFOP de entrada que indique também uma devolução.

  • Boa tarde !!!
    Realizei um procedimento de baixa de estoque, recebi uma devolução do cliente , e como o produto não iria ser mais utilizado, dei baixao no estoque com CFOP 5927, mas meu chefe solicitou que retornasse este material para estoque , para então devolvermos ao fabricante. Como já passou o prazo de cancelamento da Nota , qual CFOP utilizar para retorno deste material, existe algum procedimento que estorne esta situação?

    • Daiana, boa tarde!
      Tudo bem? No caso dos prazos legais terem se excedido, o ideal é recorrer ao contador. Porém nesse caso, faça uma devolução de entrada quanto a essa nota e, em seguida faça uma nota de devolução de saída, devolvendo a mercadoria para seu fornecedor.

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  • Boa tarde,
    Meu cliente de outro estado (Bahia) fez a nota de devolução mas passou pro representante que no nosso caso não passou nada pra empresa e agora que ficamos sabendo ja passou mais de 30 dias que a mercadoria esta parada la, nesse caso como podemos fazer pra trazer essa mercadoria com a nota vencida uma vez que so ficamos sabendo agora.

    • Paulo, nesse caso se a nota de devolução já foi emitida por seu cliente, é necessário que ele te envie a mercadoria para que seja possível dar entrada novamente na mesma em seu sistema. Recomendo que verifique a questão com uma equipe contábil, eles poderão te auxiliar de uma forma melhor.

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  • Fiz uma nota com o CFOP 5920 – REMESSA DE VASILHAME OU SACARIA JÁ FAZ ALGUNS DIAS, MAS A REMESSA NÃO SAIU DA EMPRESA E AGORA PRECISO FAZER A DEVOLUÇÃO PARA O NOSSO ESTOQUE. QUAL CFOP DEVO USAR?

    • Olá, boa tarde, Joice.
      Um CFOP de devolução deverá ser utilizado.
      Para saber qual, entre em contato com sua equipe contábil e verifique com eles.
      Dados tributários devem ser pegos sempre com sua contabilidade.
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  • BOM DIA,
    TRABALHO EM UMA ÓTICA E GOSTARIA DE SABER NO CASO DE EFETUAR UMA VENDA E LANÇAR O PRODUTO ERRADO MAS SÓ PERCEBER APÓS A NOTA GERADA, NESSE CASO JÁ FOI COBRADO O IMPOSTO MAS, EU PRECISO FAZER A TROCA DO PRODUTO (DEVOLVER E LANÇAR UMA NOVA NOTA COM O CÓDIGO DO PRODUTO CORRETO) A EMPRESA TERÁ QUE PAGAR OS IMPOSTOS NOVAMENTE PELA NOVA NOTA GERADA?

    • Olá, boa tarde!
      No caso de realizar uma devolução quanto a nota emitida incorretamente, não é necessário que se pague o imposto. Caso não realizasse a devolução ou o cancelamento da nota, aí sim seria necessário pagar em relação a nota.

  • pedi um material e depois de 72 horas vi que a razao social estava errada ou seja era para ser emitida em nome de outro fornecedor.
    posso cancelar a nota fiscais?
    ou tem outra alternativa.

    • Boa tarde, tudo bem?
      A Carta de Correção Eletrônica não permite que altere de forma total o nome do destinatário, sendo assim, será necessário cancelar a nota. Recomendo que entre em contato com seu contador e verifique quanto a questão, pois existe um prazo legal para o cancelamento de notas.

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  • Sou comércio ME e devolvi parte de uma mercadoria que estava em desacordo com o pedido com uma nota fiscal modelo 1, mas o fornecedor exigiu NF- eletronica. Como não tenho, o fornecedor quer que eu informe o amparo legal para não emitir a a NF-e. Como resolver?
    Meu nome é Osmar Lobo – (31)34551351
    Obrigado

    • Boa tarde Osmar,
      A menos que você esteja enquadrado como microempreendedor individual, que é dispensado de emitir notas fiscais, de acordo com a lei complementar 123/2006, art. 26, § 1º, não se deve conceder um serviço ou produto a um cliente sem fornecer junto ao mesmo uma nota fiscal, sob o risco de responder criminalmente por isso. Sendo assim caso não seja MEI é necessário realizar a emissão de notas.
      Caso tenha um outro regime tributário recomendo que entre em contato imediatamente com um contador para que solucione a questão.

      Caso não tenha um contador, indicamos para você a CONTABILIVRE, parceiro da TagPlus, é um escritório de contabilidade online que investe na criação de uma plataforma web, responsável por toda a estruturação online, além de outros serviços relacionados a folha de pagamento, emissão de notas fiscais e guias de impostos, de forma com que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas.

  • Bom dia!
    A empresa fez uma compra de vários produtos, porem só chegaram alguns, posso fazer uma nota fiscal de devolução referente ao material que não veio?

    • Kelly, boa tarde, tudo bem?
      Pode sim fazer a devolução do material que não foi entregue, porém antes de qualquer coisa recomendo que veja com sua contabilidade quanto a questão, tudo bem?
      Caso não tenha um contador, indicamos para você a CONTABILIVRE, parceiro da TagPlus, é um escritório de contabilidade online que investe na criação de uma plataforma web, responsável por toda a estruturação online, além de outros serviços relacionados a folha de pagamento, emissão de notas fiscais e guias de impostos, de forma com que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas.

  • Boa tarde!Estou tirando uma nota fiscal de devolução de uma mercadoria vencida,mais estou com uma dúvida pq preciso vincular dois números de notas,referente a quantidade mais em cada nota o valor unitário está diferente o que devo fazer?

    • Cláudia,
      No sistema TagPlus, bastará referenciar as notas e quanto aos produtos indique o mesmo duas vezes. Um estará em um valor, o outro em outro. Após isso, envie a nota. No caso de dúvidas entre em contato conosco através do chat, telefone, ou e-mail.

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