Nota Fiscal de devolução: chega de dúvidas!

Você sabe como proceder em relação a Nota Fiscal em casos de devolução? E no caso de recusa de mercadoria?
Se não, descubra lendo esse nosso post, onde vamos tratar do assunto!

Devolução de Nota Fiscal

No caso de devolução, há duas maneiras que ela pode ocorrer, vamos conferir:

Devolução com nota fiscal emitida pelo destinatário

O destinatário fica responsável por emitir a Nota Fiscal de devolução após o recebimento das mercadorias, que acompanhará as mesmas.

O contribuinte adquirente deve emitir nota fiscal de devolução apenas nos casos em que se efetivou o recebimento, ou seja, quando tenha recebido fisicamente a mercadoria, assinado o canhoto de recibo anexo ao documento fiscal e registrado a entrada dessa mercadoria. Para a devolução, após o seu recebimento, o estabelecimento adquirente deve emitir nota fiscal em nome do fornecedor da mercadoria, nela citando o número, a série e a data do documento fiscal originário, declarando, ainda, o motivo da devolução.

Devolução com a mesma Nota Fiscal

Quando a devolução de uma mercadoria utilizar a mesma Nota Fiscal, o destinatário também deverá escrever no verso dela os motivos que levaram à recusa, datar e assinar.

Em ambos os casos:

Para os estabelecimentos que estão fazendo a devolução, além de dizer o motivo, devem-se assegurar que a nota fiscal de devolução tenha o número, a data da emissão e o valor da operação da nota fiscal originária, e também informar o IPI e destacar o ICMS relativo às quantidades devolvidas.

Essa nota fiscal de devolução deve ter uma via extra que deve ser arquivada.

É importante observar que nessa Nota Fiscal de devolução não se deve lançar o imposto que foi devido por ocasião da aquisição, mas, apenas, indicá-lo (dados adicionais) para efeito de crédito pelo estabelecimento fornecedor.
Para os estabelecimento que recebem o produto devolvido, devem lançar as notas fiscais recebidas nos livros de Registro de Entradas e Registro de Controle e do Estoque. É aproveitado o crédito do IPI e do ICMS destacado na nota fiscal de devolução do produto/mercadoria que foi objeto de incidência desse impostos, por ocasião da saída.

Informações para emissão da nota fiscal

Natureza da operação: devolução

Código Fiscal:
Quando for mercadoria adquirida para industrialização:
CFOP – 5.201 – Operações no Estado
CFOP – 6.201 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para comercialização:
CFOP – 5.202 – Operações no Estado
CFOP – 6.202 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para ativo fixo ou consumo próprio:
CFOP – 5.553 e 5.556 – Operações no Estado
CFOP – 6.553 e 6.556 – Operações em outros Estados

Recusa de recebimento de mercadoria

Neste caso, o destinatário deve emitir uma nota fiscal de devolução ou recusar a mercadoria no verso do DANFE, explicitando os motivos.
Caso o destinatário opte por recusar a mercadoria pelo DANFE, é dever do emitente da nota fiscal emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:

  • Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.
  • Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.

Ainda possui dúvidas em relação a Nota Fiscal de devolução?
Fale com a gente pelos comentários!

Sistema online

TagPlus é o sistema ideal
para a gestão da sua loja!

Controle seu estoque, financeiro, clientes,
notas fiscais, venda online e muito mais.

Imagem ilustrativa monitor com o Sistema Tagplus
Foto do perfil do autor ou autora

Escrito por

  • Boa tarde
    Tenho a seguinte duvida
    Recebemos alguns itens de remessa para teste de outra estado..os mesmos vieram tributando icms..
    No momento do retorno destes itens..emitimos o retorno das remessas sem a tributaçao..
    Qual é o agravante? Teremos que pagar este imposto? Como funciona?

    • Boa tarde Ana,
      Dúvidas contábeis sempre recomendamos verificar com seu contador, devido a especifidade de cada situação e empresa.

    • Boa tarde Daniel,

      A Nota Fiscal de devolução não gera nenhum tipo de custo para a empresa.
      Pode emiti-las de acordo com a necessidade.

  • Olá bom dia!
    Emiti nota fiscal duas vezes do mesmo cliente e não vi que já tinha feito a nf. Ela foi tirada ano passado (2018), e hoje (21/02/2019) o cliente me pediu o cancelamento de uma dessas notas. Como eu faço? A contabilidade me disse que não tem mais o que fazer.

  • Boa tarde.
    Minha duvida é seguinte, a empresa recebeu a mercadoria, porém identificou que não era o produto que tinha comprado. Sendo assim emitiu a nota fiscal de devolução da mercadoria. Ai quero saber se o cliente fica com o imposto de fronteira para pagar ?

  • Olá, bom dia!
    Estou com a seguinte duvida: Meu cliente emitiu uma nota fiscal de devolução errada (onde foi feito o destaque do ICMS ST em campo próprio, uma vez que o cliente é comercio atacadista e não pode destacar ST em campo próprio), o fornecedor não aceita a devolução e não temos mais o prazo para fazer o cancelamento e também tem cte vinculado a nota fiscal. Como devo proceder?

    • Boa tarde Patrícia,
      Nesse caso o indicado é que entre em contato com o cliente e veja com ele o que pode ser feito para que ele emita a nota de forma correta. Indico também que entre em contato com um contador e explique a ele a situação, ele poderá te auxiliar da melhor quanto as questões fiscais da operação.
      Não tem um contador? Conheça a Contabilivre!Lembrando que clientes TagPlus tem descontos!

  • Bom dia,
    Fiz a venda, mas precisei fazer a devoluçao da venda para o meu estoque, nao coloque na devolucao o mesmo valor total que da venda, por isso precisaria cancelar a nf de devolucao, porem ja passou as 2 horas. como reverter essa nf de devolucao sendo que nao pode ser cancelada?

    • Leandro, essa é uma questão um pouco mais complexa, indico que realize a entrada dos produtos através de uma nota de entrada, porém antes de realizar qualquer ação, converse com seu contador e explique a ele a situação. Ele será a melhor pessoa a te auxiliar, ok?
      Você não tem uma equipe de contabilidade em sua empresa e quer conhecer uma excelente indicação? Acesse a Contabilivre!

  • Boa tarde
    a minha duvida e a seguinte a minha empresa emitiu 8 notas de saída no cfop 5102, essas mesmas mercadorias o destinatário desistiu da compra a mesma mercadoria não transitou ou seja permaneceu na empresa minha empresa que sou o emitente, o destinatário recusou a emitir nota de devolução como devo proceder?

    • Boa tarde, Rodrigo!
      Você mesmo pode realizar uma nota de entrada que também seja referente a uma devolução para que não tenha prejuízo fiscal.
      Para isso utilize um CFOP que seja de entrada e que indique uma devolução.

  • Boa Noite.
    estou com dúvida.
    a empresa faz consulta no serrasa.
    A empresa do Serrasa emitir a nota fiscal sendo que antes a empresa usava um cnpj e depois mudou. A empresa do Serrasa emitir com cnpj que não existe mas na empresa? Esta com novo cnpj.Quais as consequências?

  • tenho uma revenda de automovel comprei um veiculo no leilao e entrou bloqueio judicial e me impediu de fazer a transferencia mais tirei a nota de entrada desse veiculo entrei na justiça e o mesmo tera que ser devolvido ao banco qual o procedimento da nota fiscal agora ?

  • Estou com uma dúvida , um cliente meu é do interior e tirou uma devolução que passou mais de 15 dias para chegar aqui na loja . Só que o departamento fiscal não quer dar entrada por conta desse prazo. Tem problema fiscal e contábil dar entrada nessa nfe de devolução por conta desses dias que demorou para chegar ?

Deixe o seu Comentário

Categorias