O que é regime regular na Reforma Tributária e como ele afeta o Simples Nacional
O regime regular é a forma de apuração e recolhimento do IBS e da CBS prevista para as empresas que não estão no Simples Nacional. Porém, a partir de 2027, esse conceito passou a interessar diretamente às micro e pequenas empresas. A Reforma Tributária permite que uma empresa do Simples Nacional escolha apurar e recolher especificamente o IBS e a CBS pelo regime regular, mesmo permanecendo no Simples para os demais tributos.
Essa possibilidade ficou conhecida no mercado como “Simples híbrido”. Ela exige atenção porque envolve uma decisão com prazo definido: a opção pode ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Por isso, entender o que é o regime regular e como ele se relaciona com o Simples Nacional se tornou essencial para o pequeno empreendedor.
O que é o regime regular do IBS e da CBS?
O regime regular é a sistemática padrão de apuração do IBS e da CBS, os dois tributos criados pela Reforma Tributária para substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS. Nesse regime, a empresa apura o imposto devido em cada operação e pode aproveitar créditos sobre suas compras, seguindo a lógica da não cumulatividade.
Na prática, isso significa que o imposto pago em uma etapa da cadeia pode ser abatido na etapa seguinte. Esse mecanismo é diferente da sistemática do Simples Nacional, em que IBS e CBS são recolhidos dentro de uma guia única, junto com os demais tributos, sem separação por operação.
Até aqui, o regime regular era associado apenas a empresas de Lucro Real ou Lucro Presumido. Com a Reforma Tributária, porém, o Simples Nacional passou a ter uma nova opção: manter os demais tributos na guia unificada e escolher o regime regular apenas para o IBS e a CBS.
Regime regular e Simples Nacional: qual é a relação?
Esse é o ponto que gera mais dúvida entre os empreendedores. Por isso, vale deixar claro: o Simples Nacional continua existindo normalmente. A novidade é que, a partir de 2027, a empresa optante terá duas formas possíveis de tratar o IBS e a CBS.
Opção 1: Simples Nacional + IBS e CBS dentro da sistemática do Simples
A empresa mantém tudo como já é hoje. IRPJ, CSLL, CPP, IBS e CBS são recolhidos juntos, em uma guia única, com base na receita bruta.
Opção 2: Simples Nacional + IBS e CBS pelo regime regular
A empresa continua no Simples Nacional para IRPJ, CSLL e CPP. Porém, passa a apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular, com direito à apropriação de créditos.
Ou seja, a escolha não afeta o Simples Nacional como um todo. Ela afeta apenas o tratamento dado a dois tributos específicos: o IBS e a CBS.
A empresa sai do Simples Nacional ao escolher o regime regular?
Não. Essa é a informação mais importante deste artigo.
Optar pelo regime regular de IBS e CBS não significa deixar o Simples Nacional. A empresa permanece optante do regime simplificado para os demais tributos, como IRPJ, CSLL, CPP e, quando aplicável, o ICS estadual e municipal previsto na guia única.
A mudança afeta somente a forma de apurar e recolher o IBS e a CBS. Assim, uma empresa pode continuar recebendo todos os benefícios do Simples Nacional, como a simplificação burocrática e o recolhimento unificado da maior parte dos tributos, e ainda assim optar pelo regime regular apenas para esses dois impostos.
O que muda para a empresa que escolher o regime regular?
Ao optar pelo regime regular, a empresa passa a apurar o IBS e a CBS operação por operação, e não mais dentro de um percentual fixo aplicado sobre a receita bruta. Isso traz algumas mudanças práticas.
A empresa passa a destacar o IBS e a CBS em cada documento fiscal emitido. Além disso, precisa recolher esses tributos separadamente da guia única do Simples Nacional. Nesse caso, o sistema de gestão precisa estar preparado para calcular e emitir notas com esses campos corretamente.
Outro ponto é a apropriação de créditos. No regime regular, a empresa pode aproveitar créditos de IBS e CBS pagos nas compras de mercadorias e serviços. Essa possibilidade não existe para quem mantém os tributos dentro da guia única do Simples.
Além disso, a relação com fornecedores passa a ter mais peso. Comprar de empresas que também estão no regime regular tende a gerar créditos mais completos. Já as compras de fornecedores do Simples que permaneceram na guia única geram créditos parciais, equivalentes ao valor efetivamente recolhido por eles.
Por fim, a formação de preços pode precisar de ajuste. Como o IBS e a CBS passam a ser calculados por operação, a margem de cada venda deve considerar esse novo cálculo, e não apenas o percentual único do Simples.
Regime regular permite aproveitar créditos de IBS e CBS?
Sim. Esse é um dos principais atrativos do regime regular para quem vende para outras empresas.
A lógica da não cumulatividade funciona assim: a cada compra, a empresa pode se creditar do IBS e da CBS pagos na etapa anterior. Esse crédito é usado para abater o valor devido nas vendas seguintes. Dessa forma, o imposto não se acumula ao longo da cadeia produtiva.
Um exemplo simples ajuda a entender. Imagine uma loja de roupas do Simples Nacional que compra suas peças de um fornecedor de confecções. Se o fornecedor estiver na guia única, a loja aproveita apenas um crédito parcial de IBS e CBS, equivalente ao valor que o fornecedor efetivamente recolheu dentro do Simples.
Porém, se o fornecedor optar pelo regime regular, ele passa a destacar o IBS e a CBS integralmente em suas notas. Nesse caso, a loja de roupas pode aproveitar o crédito cheio desses tributos, o que reduz o custo efetivo da mercadoria comprada.
Esse mecanismo é relevante especialmente para empresas que vendem para outras empresas, e não diretamente ao consumidor final. Afinal, o consumidor final não aproveita crédito de IBS e CBS, independentemente do regime do fornecedor.
Quem deve analisar a opção pelo regime regular?
Não existe uma resposta única. A opção pelo regime regular pode ser vantajosa para algumas empresas e desnecessária para outras. Por isso, a decisão depende das características de cada negócio.
Alguns fatores merecem atenção antes de decidir:
- perfil dos clientes: empresas que vendem principalmente para outras empresas (B2B) tendem a sentir mais o efeito dos créditos;
- perfil dos fornecedores: comprar de fornecedores do regime regular ou do próprio Simples híbrido pode facilitar a geração de créditos;
- volume de compras: negócios com alto volume de aquisições podem ter mais créditos a recuperar;
- margem de lucro: setores com margens menores podem sentir mais o impacto da mudança na formação de preços;
- tipo de operação: empresas voltadas ao consumidor final, como salões de beleza e restaurantes, tendem a se beneficiar menos dos créditos;
- impacto administrativo: o regime regular exige controles fiscais mais detalhados, o que pode gerar custo operacional adicional.
Sendo assim, a análise deve sempre ser feita junto com o contador da empresa, que pode avaliar o histórico de vendas, compras e a estrutura de clientes antes de qualquer decisão.
Quando a empresa do Simples Nacional precisa fazer essa escolha?
O calendário dessa decisão foi definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 186/2026, com base na Lei Complementar nº 214/2025. Os prazos são:
- 1º a 30 de setembro de 2026: período para fazer a opção pelo regime regular do IBS e da CBS. A empresa acessa o Portal do Simples Nacional para registrar a escolha;
- Até 30 de novembro de 2026: prazo final para cancelar a opção, caso a empresa mude de ideia após simular os efeitos da escolha;
- 1º de janeiro de 2027: data em que a opção começa a valer;
- Vigência semestral: a escolha feita em setembro de 2026 vale apenas para o primeiro semestre de 2027, ou seja, de janeiro a junho. Uma nova janela de opção ocorrerá em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Vale destacar: se a empresa não fizer nada em setembro de 2026, o IBS e a CBS continuam automaticamente dentro da guia única do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. Portanto, não é preciso agir para permanecer na sistemática atual, mas é necessário agir para migrar o IBS e a CBS ao regime regular.
Vale a pena escolher o regime regular?
Não existe uma resposta que sirva para todas as empresas. Porém, algumas perguntas práticas ajudam o empreendedor a organizar a conversa com o contador antes de decidir:
- Minha empresa vende principalmente para outras empresas que aproveitam créditos de IBS e CBS?
- Quanto das minhas compras de insumos e serviços pode gerar créditos no regime regular?
- Como essa mudança pode afetar a formação de preços dos meus produtos ou serviços?
- Minha margem de lucro suporta os ajustes necessários na precificação?
- O meu sistema de gestão está preparado para emitir notas com o IBS e a CBS destacados?
- Qual será o impacto no fluxo de caixa da empresa nos primeiros meses de 2027?
Essas perguntas não têm uma resposta padrão. Cada negócio tem uma estrutura de clientes, fornecedores e margens diferente. Por isso, a decisão deve considerar a realidade específica da empresa, e não apenas o que funcionou para outro empreendedor do mesmo setor.
O que o pequeno empreendedor precisa fazer agora?
Com o prazo de setembro de 2026 se aproximando, alguns passos ajudam a organizar a decisão:
- Acompanhe as publicações oficiais do CGSN e da Receita Federal sobre o tema.
- Converse com o contador da empresa para entender o impacto específico do seu negócio.
- Analise o perfil dos seus principais clientes e fornecedores.
- Avalie, com apoio contábil, quanto de crédito de IBS e CBS a empresa poderia recuperar.
- Revise a formação de preços considerando os dois cenários possíveis.
- Verifique se o sistema de gestão utilizado pela empresa está preparado para emitir documentos fiscais com IBS e CBS destacados, caso a opção pelo regime regular seja escolhida.
- Marque no calendário os prazos de opção, em setembro, e de cancelamento, até novembro de 2026.
Independentemente da escolha, ter um sistema de gestão atualizado facilita a adaptação.
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