Sistema de créditos na Reforma Tributária: como funciona e o que muda para sua empresa
O sistema de créditos ganhou protagonismo na Reforma Tributária e já está transformando a forma como as empresas calculam e pagam seus impostos.
Mais do que uma mudança técnica, ele altera diretamente a lógica financeira do negócio, e quem não entender esse novo modelo pode acabar pagando mais impostos do que deveria.
Em princípio, o sistema foi estruturado para garantir a não cumulatividade plena, ou seja, os tributos deixam de incidir sobre o valor total das operações e passam a considerar apenas o valor agregado em cada etapa.
Isso significa que a empresa paga imposto somente sobre a diferença entre o que vende e o que já foi tributado nas compras, aproveitando créditos ao longo da cadeia.
Mas o ponto-chave está aqui: esse novo formato não impacta apenas o cálculo dos impostos, ele influencia decisões estratégicas, como precificação, escolha de fornecedores e controle financeiro. E é exatamente por isso que entender como o sistema de créditos funciona passou a ser essencial para manter a competitividade.
Entenda melhor a seguir.
Como funciona o sistema de créditos
O sistema de créditos opera por meio de compensação. A empresa calcula o imposto devido sobre suas vendas e desconta os créditos gerados nas aquisições vinculadas à sua atividade.
Esse processo é realizado de forma automatizada pelo modelo de split payment, no qual, no momento da transação, o valor pago pelo cliente já é dividido entre o valor líquido da empresa, os impostos devidos e os créditos gerados na operação.
Esses créditos surgem quando há incidência de IBS e CBS nas compras, como:
- aquisição de insumos e mercadorias;
- contratação de serviços;
- despesas operacionais essenciais (sistemas de gestão, aluguel, contabilidade, entre outros).
Se, ao final da apuração, os créditos forem superiores ao imposto devido, o saldo pode ser utilizado em períodos futuros ou ressarcido, conforme regras estabelecidas na legislação.
Quando a empresa tem direito ao crédito
A empresa pode se creditar quando realiza aquisições relacionadas à sua atividade econômica, desde que a operação atenda a alguns requisitos. Para que o crédito seja válido, é necessário:
- documentação por nota fiscal idônea;
- destaque do IBS e/ou CBS na operação;
- comprovação do recolhimento do tributo;
- vínculo direto com a atividade da empresa.
Quem pode gerar créditos
O direito de gerar e utilizar créditos está concentrado nas empresas que participam da cadeia produtiva como contribuintes do IBS e da CBS. Entre os principais casos estão:
- empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido, com ampla possibilidade de aproveitamento de créditos vinculados à atividade;
- empresas do Simples Nacional, em situações específicas, especialmente quando houver recolhimento de IBS e CBS fora do regime unificado;
- operações previstas em lei envolvendo cooperativas ou fornecedores não contribuintes, com regras próprias de creditamento.
Quem não gera créditos
Nem todos os agentes econômicos estão dentro da lógica de não cumulatividade. O modelo exclui, principalmente:
- o consumidor final (pessoa física), que paga o imposto, mas não gera crédito;
- empresas do Simples Nacional;
- e as despesas sem relação com a atividade econômica da empresa, mesmo que realizadas por pessoas jurídicas contribuintes do IBS e CBS.
A Lei Complementar nº 214/2025, especialmente no artigo 57, delimita o que não gera crédito.
Veja também o post: Créditos de IBS e CBS: o que muda, na prática, para quem presta serviços
O papel da revisão de fornecedores para garantir créditos tributários com a Reforma Tributária
Com o sistema de créditos, os fornecedores passam a ter impacto direto no valor de imposto que a sua empresa paga. Isso acontece porque os créditos tributários só podem ser aproveitados quando as compras são feitas de forma correta.
Ou seja, não basta apenas comprar. Para ter direito ao crédito, é necessário que o fornecedor emita a nota corretamente, destaque os tributos de forma adequada e esteja regular perante o fisco.
Além disso, um ponto importante entra nessa análise: o regime tributário do fornecedor.
No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, a regra geral é que não há geração de créditos no novo modelo. Mas isso não significa que esses fornecedores são menos vantajosos, apenas que a avaliação precisa ser feita de forma mais completa.
O ideal é olhar para o custo total da operação, e não apenas para a possibilidade de crédito. Muitas vezes, fornecedores do Simples oferecem preços mais competitivos, simplicidade operacional ou condições comerciais melhores, que podem compensar a ausência de créditos.
Por outro lado, fornecedores de outros regimes podem permitir o aproveitamento de créditos, o que também pode trazer ganhos financeiros dependendo do cenário.
Por isso, a revisão de fornecedores se torna uma etapa estratégica. É importante verificar:
- se o fornecedor está com a situação fiscal regular;
- se as notas fiscais são emitidas corretamente;
- se há destaque adequado dos tributos;
- e qual é o regime tributário adotado.
Esse cuidado evita perdas de crédito e permite decisões mais inteligentes na hora de comprar.
Crédito presumido: o que é e quando se aplica
A Reforma Tributária também prevê o crédito presumido como forma de equilibrar situações em que não há geração de crédito na forma tradicional.
Esse mecanismo permite que a empresa utilize um crédito calculado com base em percentuais definidos em lei, mesmo sem o recolhimento direto de IBS e CBS na operação.
Esse modelo é aplicado, principalmente, em transações com:
- produtores rurais não contribuintes;
- transportadores autônomos;
- outros agentes fora do regime regular de tributação.
Nesses casos, o crédito presumido funciona como uma forma de compensação, reduzindo o impacto da ausência de créditos ao longo da cadeia.
O que muda para as empresas
Com a nova estrutura, o aproveitamento de créditos deixa de ser apenas uma rotina fiscal e passa a impactar diretamente a gestão financeira e a competitividade do negócio.
Empresas que conseguem aproveitar melhor seus créditos de IBS e CBS tendem a reduzir o custo tributário efetivo das operações. Isso abre espaço para oferecer preços mais competitivos ao mercado sem comprometer a margem de lucro.
Então, mais do que apurar corretamente os tributos, também será essencial entender como os créditos influenciam a formação de preços.
O papel do TagPlus na gestão financeira
O controle sobre fornecedores, a correta classificação de despesas e o acompanhamento dos créditos acumulados deixam de ser apenas obrigações fiscais e passam a ser ferramentas importantes que impactam diretamente o resultado da empresa.
É exatamente aqui que entra a importância de ter um sistema de gestão. Com o apoio do TagPlus, sua empresa consegue organizar o financeiro, acompanhar entradas e saídas, manter o controle das operações e ter mais clareza sobre os números que impactam a precificação.
E o melhor: você pode experimentar o TagPlus gratuitamente e entender, na prática, como um bom controle financeiro pode ajudar sua empresa a se adaptar à Reforma Tributária com mais segurança e eficiência.
Imagem gerada por IA com Sora (OpenAI).
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