Reforma tributária no varejo de moda: o que muda com a Lei 214/2025
A reforma tributária no varejo de moda muda a forma como lojistas compram, vendem e calculam impostos a partir de 2026. Cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) são gradualmente substituídos pelo IVA Dual (CBS e IBS) e pelo Imposto Seletivo, com transição prevista entre 2026 e 2033. Isso tende a elevar o custo de aquisição de mercadorias, estimado em até 5,8% nos primeiros anos da transição, e transforma a escolha entre Simples Nacional unificado ou híbrido em uma decisão estratégica, especialmente para quem vende no atacado.
Como funciona o IVA Dual: CBS, IBS e Imposto Seletivo
O modelo atual de cinco tributos será substituído por três novos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo de competência federal.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de competência estadual e municipal.
- Imposto Seletivo (IS): incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Juntos, CBS e IBS formam o chamado IVA Dual, um modelo de não cumulatividade plena em que o imposto pago na compra gera crédito para abater o imposto devido na venda. A transição é gradual: começa em 2026 e deve estar totalmente concluída em 2033, período em que os tributos antigos e os novos coexistirão com alíquotas de teste e ajustes anuais.
Para o varejo de moda, essa mudança redesenha toda a lógica de formação de preço, já que o crédito tributário passa a ser o centro da competitividade entre fornecedores.
Simples Nacional no varejo de moda: modelo unificado ou regular?
O Simples Nacional continua existindo, mas a reforma cria uma bifurcação estratégica dentro do regime, que vale a pena mapear desde já:
| Modelo | Como funciona | Quando faz sentido |
| Unificado (atual) | A empresa recolhe todos os tributos em uma única guia (DAS). O crédito repassado ao cliente fica limitado ao valor efetivamente pago no DAS. | Negócios focados em venda direta ao consumidor final (B2C), onde a transferência de crédito não é relevante. |
| Regular | O lojista recolhe IBS e CBS “por fora” do DAS, pelas alíquotas padrão, e transfere crédito integral ao comprador. | Negócios que vendem para outras empresas (B2B) (uniformes, revenda, atacado) e precisam competir com fornecedores fora do Simples. |
A opção pelo regime deverá ser feita até setembro de 2026 para vigorar em janeiro de 2027. Depois disso, a escolha entre o Regime Unificado e o Regime Regular poderá ser revisada a cada semestre: em setembro para o semestre seguinte (janeiro) e em março para o semestre com início em julho, permitindo ajustes conforme as necessidades do negócio.
Atacado x varejo: venda B2B muda com os créditos tributários
Esse é, talvez, o ponto de mais atenção da reforma para quem trabalha com moda. É a diferença de impostos entre quem vende atacado e varejo, ou ainda, quem pratica os dois dentro do mesmo negócio.
No atacado (B2B), o cliente é outra empresa, que depende do crédito repassado para manter sua própria margem. Se o atacadista de moda permanecer 100% no modelo unificado do Simples, repassa apenas um crédito limitado ao valor pago no DAS, o que pode tornar seu produto menos competitivo frente a fornecedores de fora do Simples ou que optaram pelo modelo regular.
Migrar para o regular resolve esse problema, equiparando a empresa a grandes indústrias em termos de eficiência fiscal para o comprador, mas aumenta a carga tributária recolhida diretamente.
No varejo (B2C), o consumidor final não aproveita crédito nenhum, então essa discussão é irrelevante. O que importa, nesse caso, é o custo de aquisição: o varejista sentirá o repasse do aumento de preço vindo de fornecedores e indústrias que não estão no Simples, estimado em 5,8% no custo de estoque nos primeiros anos.
Para negócios mistos (atacado e varejo), que atuam nas duas frentes, o equilíbrio é mais delicado: manter o Simples unificado pode fazer a empresa perder clientes lojistas para concorrentes com crédito integral, enquanto migrar para o regime regular só para atender o atacado pode pressionar a margem das vendas de varejo. Por isso, simular os dois cenários antes de decidir é praticamente obrigatório.
Fim do ICMS-ST e dos incentivos fiscais regionais
Outro impacto relevante é a extinção gradual da Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) e dos incentivos fiscais estaduais até 2033.
Hoje, o ICMS-ST funciona como um “colchão fiscal” em operações interestaduais, antecipando o recolhimento do imposto e, em muitos casos, suavizando o impacto no fluxo de caixa do lojista.
Sem esse mecanismo, o custo de compra tende a subir, especialmente quando o fornecedor está em outro estado. Em estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, estima-se que o aumento no preço de revenda possa chegar a 6%. Isso afeta diretamente marcas e lojas de moda que dependem de fornecedores fora do seu estado de origem, prática comum no setor.
Combinado ao fim do ICMS-ST, esse cenário exige que o lojista repense sua política de preços considerando:
- margem reduzida nos primeiros anos de transição, caso o reajuste não seja repassado ao consumidor;
- giro de coleções mais rápido, o que torna decisões de compra mais sensíveis ao custo tributário;
- necessidade de cláusulas de reajuste transparentes em contratos com fornecedores.
Sistema de créditos para empresas no Lucro Real ou Presumido
Para negócios fora do Simples Nacional (Lucro Real ou Lucro Presumido), a lógica passa a ser de não cumulatividade plena: o imposto pago na aquisição de mercadorias e serviços gera crédito integral, que abate o imposto devido na venda. Além disso, a tributação também passa a seguir o princípio do destino, em que o imposto pertence ao local onde o bem é efetivamente consumido, e não mais onde foi produzido ou vendido.
Isso exige ajustes na logística e nos sistemas de emissão de nota fiscal, já que a apuração do imposto devido passa a depender de onde está o consumidor final, e não da origem da mercadoria.
Como se preparar: checklist prático para o varejo de moda na reforma tributária
- Simule os dois cenários do Simples Nacional (Regime único x Regime regular) considerando seu mix de clientes B2B e B2C.
- Mapeie quais fornecedores estão dentro e fora do Simples, e como isso afeta o crédito tributário disponível.
- Negocie cláusulas de reajuste transparentes com fornecedores antes do fim dos incentivos regionais.
- Revise contratos de fornecimento para incluir o repasse explícito de CBS, IBS e eventual Imposto Seletivo.
- Integre contabilidade e jurídico: o contador simula margens e calcula o impacto nos números, enquanto o advogado garante segurança contratual e evita passivos.
- Ajuste o calendário fiscal interno para os novos prazos.
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