Diferenças entre micro e pequenas empresas e como gerir seu negócio!
Os pequenos negócios são extremamente importantes para a economia brasileira. De acordo com um levantamento do Sebrae¹ (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), somente em junho de 2021, essas empresas foram responsáveis por gerar 70% do total de empregos no país. Mas você sabe qual é a diferença entre micro e pequenas empresas?
Para quem vai abrir um negócio, entender essa diferenciação é muito importante, pois esse é um aspecto que impacta outras decisões, como regime tributário, societário e questões gerenciais. Continue a leitura e entenda melhor!
Qual é a diferença entre micro e pequenas empresas?
A definição mais comum usada para diferenciar micro e pequenas empresas relaciona-se ao faturamento anual, mas há também outras definições. Veja a seguir as mais utilizadas.
Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas
De acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006, que determinou a Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas, microempresa é toda aquela que tem um faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil por ano. Já a empresa de pequeno porte (ou pequena empresa) é a que tem um faturamento anual superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 4,8 milhões.
Lembrando que faturamento é tudo o que a empresa tem de receita. Por sua vez, o lucro é aquilo que resta depois de pagar todos os custos (funcionários, aluguel, impostos, investimentos, reposição de estoque, entre outros).
A mesma lei ainda criou o Microempreendedor Individual (MEI) que tem limite de receita bruta anual de R$ 81 mil.
Sebrae
O Sebrae tem como definição a diferença entre micro e pequenas empresas pelo número de funcionários.
Assim, microempresa é aquela que emprega até 9 pessoas, no caso de negócios no ramo de comércio e serviços, ou até 19, para os setores industrial ou de construção.
Já a pequena empresa é a que emprega de 10 a 49 pessoas para comércio e serviços, e de 20 a 99 pessoas, para indústrias e empresas de construção.
BNDES
O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento) tem outro parâmetro de definição das micro e pequenas empresas. Essa definição é usada para a concessão de crédito, de acordo com os parâmetros usados pelo Mercosul (Mercado Comum do Sul).
Para o BNDES, microempresa é aquela que tem receita bruta anual de até R$ 1,2 milhão, e pequena empresa a que tem receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão, mas inferior a R$ 10,5 milhões.
Quais são os regimes tributários permitidos para micro e pequenas empresa?
As micro e pequenas empresas podem optar por três regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Essa escolha deve levar em consideração o seu faturamento, o setor em que você atua, seus encargos trabalhistas e outras questões técnicas. Confira os detalhes.
Simples Nacional
Esse é o regime tributário simplificado e facilitado, criado exclusivamente para as micro e pequenas empresas. Ele tem como vantagem o fato de reunir os 8 principais tributos em uma só guia, tornando a gestão tributária do pequeno empresário mais fácil.
Além disso, o Simples tem carga tributária reduzida, com alíquotas que variam dependendo do setor e do faturamento dos últimos 12 meses. Outra vantagem é que o empresário fica dispensado de pagar os 20% do INSS Patronal.
Contudo, nem sempre o Simples Nacional é a melhor opção, já que tudo dependerá em qual anexo você será enquadrado (dependendo do ramo no qual atua). Em alguns anexos, a alíquota pode ser alta e compensa mais optar pelo Lucro Presumido, por exemplo, para determinados setores de serviços.
Além disso, existem atividades exercidas pelas micro e pequenas empresas que não podem ser enquadradas no Simples:
- transporte de passageiros intermunicipal e interestadual;
- factoring;
- geração de energia;
- importação ou fabricação de automóveis;
- produção de cigarros, de refrigerantes e de águas saborizadas.
Outro ponto negativo é que as empresas de pequeno porte têm um limite extra para exportações — com, no máximo, R$ 3,6 milhões de faturamento relacionado às exportações.
Lucro Presumido
Nesse regime tributário, o cálculo dos impostos é feito a partir de uma alíquota presumida pelo governo, que varia dependendo do seu setor. Então, os impostos não são calculados sobre o seu lucro, mas sim sobre uma média estimada do setor.
A vantagem é que você pode lucrar acima da alíquota e pagar impostos menores. Contudo, quando tiver prejuízo, acabará pagando os encargos na mesma medida.
Nesse regime, as empresas fazem a apuração simplificada do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As alíquotas variam de 1,6% até 32% sobre o faturamento.
Lucro Real
São poucas as micro e pequenas empresas que optam pelo Lucro Real. Esse é o regime mais complexo de todos, porque exige uma gestão minuciosa para que os valores apurados reflitam a realidade do negócio.
Neste regime, a apuração dos impostos é feita diretamente sobre o lucro apurado no período.
Algumas empresas são obrigadas a aderir ao Lucro Real. É o caso de:
- bancos;
- instituições independentes;
- cooperativas de crédito;
- seguro privado;
- entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
- empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira;
- empresas que exploram atividades de compra de direitos de crédito;
- empresas com benefícios fiscais, como a redução ou a isenção de impostos.
Quais os tipos de sociedade que essas empresas podem ter?
Antes de abrir uma micro ou pequena empresa, é importante escolher corretamente o tipo de sociedade. As possíveis categorias estão listadas abaixo.
Sociedade Limitada (LTDA)
É o modelo que limita e segue as normas estabelecidas no contrato social, de acordo com o que cada sócio investiu em termos de capital. A maioria das micro e pequenas empresas têm a figura do sócio-administrador, responsável pelas operações diárias da empresa, conduzindo o processo de gestão e sendo o representante legal do negócio.
Sociedade Simples
É a sociedade formada pela junção de 2 pessoas ou mais que têm como o principal objetivo a prestação de serviço. Então, os próprios sócios realizam as atividades estabelecidas na sociedade. Os principais exemplos são as sociedades entre médicos, advogados, dentistas etc.
Empresa Individual
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
Também é uma empresa constituída apenas do proprietário. Porém, aqui, há a divisão entre os bens do empresário e da empresa. Contudo, para abrir uma Eireli, é preciso ter capital social mínimo de 100 salários mínimos vigentes.
Como gerir uma micro ou pequena empresa?
São muitos os desafios para gerir micro e pequenas empresas. Afinal, muitas vezes, os sócios são os responsáveis por administrar o negócio. A falta de capacitação em gestão, as inúmeras demandas diárias e o descontrole financeiro são problemas comuns, bem como o excesso de burocracia para a obtenção de crédito.
Uma das melhores formas de vencer esses obstáculos é contar com um software de gestão. A partir desse recurso, você pode automatizar diversas tarefas, integrar seus times, ter um melhor controle financeiro e contábil e uma visão ampla da sua empresa, tornando seus processos mais simples, ágeis e menos custosos — o que ajuda a aumentar a competitividade.
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¹ Pequenos negócios respondem por 72% dos empregos gerados no país
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Escrito por
Renata Scaff
Uma definição sobre o que é uma pequena impresa
No caso de empresa Ltda, pode ser 2 sócios?
Quero saber mais.sobre valores de faturamentos.
Achei interessante e muito importante. Então para queles que tem dúvidas é só perguntar e não ter vergonha de saber um pouco mais…
Muito bom esclareceu muitas dúvidas que tinha.
Olá Jane,
Ficamos felizes em te ajudar e estamos a disposição para qualquer dúvida!
para monta uma empresa, eu preciso de quantas pessaos.?
Olá!
Depende do tipo de empresa. Para ter um MEI ou uma EIRELI é preciso uma pessoa somente. Para uma LTDA, já são necessárias 2.
Desejo abrir uma empresa de serviços em sociedade com minha esposa.Estimo que o faturamento anual ultrapasse Cr$ 200.000,00. Com este nível de renda a empresa se enquadraria como numa microempresa.
Perguntas:
1) No contrato social da empresa é necessário constar que é uma micro empresa (ME)?
2) Se o faturamento crescer e atingir o nível de uma empresa de pequeno porte (EPP) eu terei que alterar o contrato social? Se afirmativo, qual o prazo que terei para mudar o contrato e informar os órgãos competentes?
3) Não é mais vantagem que ao abrir esta hipotética empresa já se classifique a mesma como EPP?
Pergunta importante! !!
muito importante
Olá Rita, tudo bem? Agradecemos o seu comentário!
No caso tenho uma dúvida. Há na lei um número mínimo de empregados em que micro empresas ou empresas de pequeno porte estejam obrigadas a contratar?
Olá Antônio, tudo bem?
A quantidade de empregados é apenas um critério de classificação, e não possui fundamentação legal, para fins legais, vale o previsto na legislação do Simples (Lei 123 de 15 de dezembro de 2006), que pode ser conferida nesse link.