Diferenças entre micro e pequenas empresas e como gerir seu negócio!

Os pequenos negócios são extremamente importantes para a economia brasileira. De acordo com um levantamento do Sebrae¹ (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), somente em junho de 2021, essas empresas foram responsáveis por gerar 70% do total de empregos no país. Mas você sabe qual é a diferença entre micro e pequenas empresas?

Para quem vai abrir um negócio, entender essa diferenciação é muito importante, pois esse é um aspecto que impacta outras decisões, como regime tributário, societário e questões gerenciais. Continue a leitura e entenda melhor!

Qual é a diferença entre micro e pequenas empresas?

A definição mais comum usada para diferenciar micro e pequenas empresas relaciona-se ao faturamento anual, mas há também outras definições. Veja a seguir as mais utilizadas.

Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas

De acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006, que determinou a Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas, microempresa é toda aquela que tem um faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil por ano. Já a empresa de pequeno porte (ou pequena empresa) é a que tem um faturamento anual superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 4,8 milhões.

Lembrando que faturamento é tudo o que a empresa tem de receita. Por sua vez, o lucro é aquilo que resta depois de pagar todos os custos (funcionários, aluguel, impostos, investimentos, reposição de estoque, entre outros).

A mesma lei ainda criou o Microempreendedor Individual (MEI) que tem limite de receita bruta anual de R$ 81 mil.

Sebrae

O Sebrae tem como definição a diferença entre micro e pequenas empresas pelo número de funcionários.

Assim, microempresa é aquela que emprega até 9 pessoas, no caso de negócios no ramo de comércio e serviços, ou até 19, para os setores industrial ou de construção.

Já a pequena empresa é a que emprega de 10 a 49 pessoas para comércio e serviços, e de 20 a 99 pessoas, para indústrias e empresas de construção.

BNDES

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento) tem outro parâmetro de definição das micro e pequenas empresas. Essa definição é usada para a concessão de crédito, de acordo com os parâmetros usados pelo Mercosul (Mercado Comum do Sul).

Para o BNDES, microempresa é aquela que tem receita bruta anual de até R$ 1,2 milhão, e pequena empresa a que tem receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão, mas inferior a R$ 10,5 milhões.


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Quais são os regimes tributários permitidos para micro e pequenas empresa?

As micro e pequenas empresas podem optar por três regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Essa escolha deve levar em consideração o seu faturamento, o setor em que você atua, seus encargos trabalhistas e outras questões técnicas. Confira os detalhes.

Simples Nacional

Esse é o regime tributário simplificado e facilitado, criado exclusivamente para as micro e pequenas empresas. Ele tem como vantagem o fato de reunir os 8 principais tributos em uma só guia, tornando a gestão tributária do pequeno empresário mais fácil.

Além disso, o Simples tem carga tributária reduzida, com alíquotas que variam dependendo do setor e do faturamento dos últimos 12 meses. Outra vantagem é que o empresário fica dispensado de pagar os 20% do INSS Patronal.

Contudo, nem sempre o Simples Nacional é a melhor opção, já que tudo dependerá em qual anexo você será enquadrado (dependendo do ramo no qual atua). Em alguns anexos, a alíquota pode ser alta e compensa mais optar pelo Lucro Presumido, por exemplo, para determinados setores de serviços.

Além disso, existem atividades exercidas pelas micro e pequenas empresas que não podem ser enquadradas no Simples:

  • transporte de passageiros intermunicipal e interestadual;
  • factoring;
  • geração de energia;
  • importação ou fabricação de automóveis;
  • produção de cigarros, de refrigerantes e de águas saborizadas.

Outro ponto negativo é que as empresas de pequeno porte têm um limite extra para exportações — com, no máximo, R$ 3,6 milhões de faturamento relacionado às exportações.

Lucro Presumido

Nesse regime tributário, o cálculo dos impostos é feito a partir de uma alíquota presumida pelo governo, que varia dependendo do seu setor. Então, os impostos não são calculados sobre o seu lucro, mas sim sobre uma média estimada do setor.

A vantagem é que você pode lucrar acima da alíquota e pagar impostos menores. Contudo, quando tiver prejuízo, acabará pagando os encargos na mesma medida.

Nesse regime, as empresas fazem a apuração simplificada do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As alíquotas variam de 1,6% até 32% sobre o faturamento.

Lucro Real

São poucas as micro e pequenas empresas que optam pelo Lucro Real. Esse é o regime mais complexo de todos, porque exige uma gestão minuciosa para que os valores apurados reflitam a realidade do negócio.

Neste regime, a apuração dos impostos é feita diretamente sobre o lucro apurado no período.

Algumas empresas são obrigadas a aderir ao Lucro Real. É o caso de:

  • bancos;
  • instituições independentes;
  • cooperativas de crédito;
  • seguro privado;
  • entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
  • empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira;
  • empresas que exploram atividades de compra de direitos de crédito;
  • empresas com benefícios fiscais, como a redução ou a isenção de impostos.

vetor de uma mão segurando uma micro e pequena empresa

Quais os tipos de sociedade que essas empresas podem ter?

Antes de abrir uma micro ou pequena empresa, é importante escolher corretamente o tipo de sociedade. As possíveis categorias estão listadas abaixo.

Sociedade Limitada (LTDA)

É o modelo que limita e segue as normas estabelecidas no contrato social, de acordo com o que cada sócio investiu em termos de capital. A maioria das micro e pequenas empresas têm a figura do sócio-administrador, responsável pelas operações diárias da empresa, conduzindo o processo de gestão e sendo o representante legal do negócio.

Sociedade Simples

É a sociedade formada pela junção de 2 pessoas ou mais que têm como o principal objetivo a prestação de serviço. Então, os próprios sócios realizam as atividades estabelecidas na sociedade. Os principais exemplos são as sociedades entre médicos, advogados, dentistas etc.

Empresa Individual

Também é uma empresa constituída apenas do proprietário. Porém, aqui, há a divisão entre os bens do empresário e da empresa. Contudo, para abrir uma Eireli, é preciso ter capital social mínimo de 100 salários mínimos vigentes.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

Também é uma empresa constituída apenas do proprietário. Porém, aqui, há a divisão entre os bens do empresário e da empresa. Contudo, para abrir uma Eireli, é preciso ter capital social mínimo de 100 salários mínimos vigentes.

Como gerir uma micro ou pequena empresa?

São muitos os desafios para gerir micro e pequenas empresas. Afinal, muitas vezes, os sócios são os responsáveis por administrar o negócio. A falta de capacitação em gestão, as inúmeras demandas diárias e o descontrole financeiro são problemas comuns, bem como o excesso de burocracia para a obtenção de crédito.

Uma das melhores formas de vencer esses obstáculos é contar com um software de gestão. A partir desse recurso, você pode automatizar diversas tarefas, integrar seus times, ter um melhor controle financeiro e contábil e uma visão ampla da sua empresa, tornando seus processos mais simples, ágeis e menos custosos — o que ajuda a aumentar a competitividade.

A TagPlus é a parceira perfeita para micro e pequenas empresas. Contamos com um sistema de gestão comercial simples de usar e capaz de tornar seus times mais produtivos e eficientes. Entre em contato e conheça mais sobre a nossa solução!

¹ Pequenos negócios respondem por 72% dos empregos gerados no país

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  • Achei interessante e muito importante. Então para queles que tem dúvidas é só perguntar e não ter vergonha de saber um pouco mais…

    • Olá Jane,
      Ficamos felizes em te ajudar e estamos a disposição para qualquer dúvida!

    • Olá!
      Depende do tipo de empresa. Para ter um MEI ou uma EIRELI é preciso uma pessoa somente. Para uma LTDA, já são necessárias 2.

  • Desejo abrir uma empresa de serviços em sociedade com minha esposa.Estimo que o faturamento anual ultrapasse Cr$ 200.000,00. Com este nível de renda a empresa se enquadraria como numa microempresa.
    Perguntas:
    1) No contrato social da empresa é necessário constar que é uma micro empresa (ME)?
    2) Se o faturamento crescer e atingir o nível de uma empresa de pequeno porte (EPP) eu terei que alterar o contrato social? Se afirmativo, qual o prazo que terei para mudar o contrato e informar os órgãos competentes?
    3) Não é mais vantagem que ao abrir esta hipotética empresa já se classifique a mesma como EPP?

  • No caso tenho uma dúvida. Há na lei um número mínimo de empregados em que micro empresas ou empresas de pequeno porte estejam obrigadas a contratar?

    • Olá Antônio, tudo bem?
      A quantidade de empregados é apenas um critério de classificação, e não possui fundamentação legal, para fins legais, vale o previsto na legislação do Simples (Lei 123 de 15 de dezembro de 2006), que pode ser conferida nesse link.

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