Rejeição 812 na DC-e: o que significa e como resolver

A Rejeição 812 começou a aparecer em 2 de novembro de 2026 para quem tenta emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) com um CNPJ cadastrado como contribuinte do ICMS. Os Correios avisaram sobre a mudança em comunicado oficial aos clientes, mas a regra vem das Secretarias de Fazenda (SEFAZ). Por isso, ela vale para qualquer transportadora ou operador logístico.

Se a sua postagem travou nos últimos dias, este texto explica o motivo e o que fazer para voltar a enviar.

O que é a Rejeição 812

A Rejeição 812 é a resposta da SEFAZ quando o sistema identifica que o remetente da DC-e é contribuinte do ICMS. A mensagem exibida é esta:

˜Rejeição 812: Usuário emitente bloqueado para emissão de DC-e [Contribuinte de ICMS]˜

Ou seja, não se trata de erro de digitação nem de falha no sistema dos Correios. A SEFAZ consulta o cadastro do CNPJ e bloqueia a emissão sempre que encontra uma inscrição estadual que caracterize a empresa como contribuinte.

Por que a DC-e passou a bloquear contribuintes

A DC-e existe para acompanhar mercadorias quando nenhum outro documento fiscal é exigido. Ela atende, principalmente, pessoas físicas e empresas que não recolhem ICMS.

Já a empresa contribuinte do ICMS sempre teve outra obrigação: emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao enviar mercadorias. A regra não é nova. Porém, até 1º de novembro, nada impedia que essas empresas usassem a DC-e no lugar da nota.

Agora, a SEFAZ passou a checar essa condição de forma automática, no momento da emissão. Consequentemente, quem usava a DC-e como atalho deixou de conseguir postar.

Quem é afetado pela Rejeição 812

O bloqueio atinge empresas com inscrição estadual ativa que caracterize contribuinte do ICMS. É o caso de comércios, indústrias e lojas virtuais que vendem produtos físicos.

Perfil do remetenteDocumento para enviar mercadoria
Pessoa físicaDC-e
Empresa não contribuinte do ICMSDC-e (salvo nos casos de dispensa)
Empresa contribuinte do ICMSNF-e, em regra

Se você é MEI do comércio e tem inscrição estadual, confirme a sua situação com o contador antes da próxima postagem. Afinal, o enquadramento pode variar conforme o estado e a atividade.

Como resolver a Rejeição 812

O caminho para destravar o envio tem três passos:

  • Consulte o cadastro do CNPJ. Verifique na SEFAZ do seu estado se a empresa aparece como contribuinte do ICMS.
  • Troque o documento fiscal. Se o CNPJ for contribuinte, emita a NF-e para acompanhar a mercadoria, em vez da DC-e.
  • Ajuste o processo de postagem. Revise o fluxo de envio, a plataforma de etiquetas e a integração com a transportadora para que a nota siga junto com o pacote.

Dessa forma, a empresa volta a postar e ainda fica em dia com uma obrigação que já existia.

Quando a DC-e não é necessária

Nem toda remessa precisa de DC-e. As regras atualizadas pelo Ajuste SINIEF nº 35/2026 liberam o não contribuinte de emiti-la em alguns casos:

  • envio de papéis, como contratos e cartas;
  • remessas internacionais que já têm documentação aduaneira própria;
  • bens acompanhados de documento de órgão público que identifique quem envia, quem recebe e o que está sendo transportado;
  • amostras e materiais biológicos para exame ou diagnóstico, com documento que identifique origem, destino e conteúdo.

Além disso, o envio de documentos em papel também dispensa a NF-e, mesmo quando o remetente é contribuinte do ICMS.

Como evitar novas rejeições

A Rejeição 812 costuma revelar um problema maior: vendas de mercadorias saindo sem nota fiscal. Portanto, o ideal é tratar a emissão da NF-e como parte da rotina de cada pedido, e não como uma etapa extra na hora de postar.

Um sistema de gestão ajuda nesse ponto. No TagPlus, por exemplo, a nota é gerada a partir do próprio pedido de venda, com os dados do cliente e do produto já preenchidos. Assim, a documentação fica pronta antes de o pacote chegar ao balcão.

Ainda assim, em caso de dúvida sobre o documento certo para cada tipo de envio, consulte o seu contador.

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