Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Confira tudo o que você precisa saber sobre NF-e agora!
A Rejeição 812 começou a aparecer em 2 de novembro de 2026 para quem tenta emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) com um CNPJ cadastrado como contribuinte do ICMS. Os Correios avisaram sobre a mudança em comunicado oficial aos clientes, mas a regra vem das Secretarias de Fazenda (SEFAZ). Por isso, ela vale para qualquer transportadora ou operador logístico.
Se a sua postagem travou nos últimos dias, este texto explica o motivo e o que fazer para voltar a enviar.
A Rejeição 812 é a resposta da SEFAZ quando o sistema identifica que o remetente da DC-e é contribuinte do ICMS. A mensagem exibida é esta:
˜Rejeição 812: Usuário emitente bloqueado para emissão de DC-e [Contribuinte de ICMS]˜
Ou seja, não se trata de erro de digitação nem de falha no sistema dos Correios. A SEFAZ consulta o cadastro do CNPJ e bloqueia a emissão sempre que encontra uma inscrição estadual que caracterize a empresa como contribuinte.
A DC-e existe para acompanhar mercadorias quando nenhum outro documento fiscal é exigido. Ela atende, principalmente, pessoas físicas e empresas que não recolhem ICMS.
Já a empresa contribuinte do ICMS sempre teve outra obrigação: emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao enviar mercadorias. A regra não é nova. Porém, até 1º de novembro, nada impedia que essas empresas usassem a DC-e no lugar da nota.
Agora, a SEFAZ passou a checar essa condição de forma automática, no momento da emissão. Consequentemente, quem usava a DC-e como atalho deixou de conseguir postar.
O bloqueio atinge empresas com inscrição estadual ativa que caracterize contribuinte do ICMS. É o caso de comércios, indústrias e lojas virtuais que vendem produtos físicos.
| Perfil do remetente | Documento para enviar mercadoria |
|---|---|
| Pessoa física | DC-e |
| Empresa não contribuinte do ICMS | DC-e (salvo nos casos de dispensa) |
| Empresa contribuinte do ICMS | NF-e, em regra |
Se você é MEI do comércio e tem inscrição estadual, confirme a sua situação com o contador antes da próxima postagem. Afinal, o enquadramento pode variar conforme o estado e a atividade.
O caminho para destravar o envio tem três passos:
Dessa forma, a empresa volta a postar e ainda fica em dia com uma obrigação que já existia.
Nem toda remessa precisa de DC-e. As regras atualizadas pelo Ajuste SINIEF nº 35/2026 liberam o não contribuinte de emiti-la em alguns casos:
Além disso, o envio de documentos em papel também dispensa a NF-e, mesmo quando o remetente é contribuinte do ICMS.
A Rejeição 812 costuma revelar um problema maior: vendas de mercadorias saindo sem nota fiscal. Portanto, o ideal é tratar a emissão da NF-e como parte da rotina de cada pedido, e não como uma etapa extra na hora de postar.
Um sistema de gestão ajuda nesse ponto. No TagPlus, por exemplo, a nota é gerada a partir do próprio pedido de venda, com os dados do cliente e do produto já preenchidos. Assim, a documentação fica pronta antes de o pacote chegar ao balcão.
Ainda assim, em caso de dúvida sobre o documento certo para cada tipo de envio, consulte o seu contador.
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