A partilha do ICMS e as empresas do Simples
Essa é a pergunta que “não quer calar” nas conversas entre microempreendedores e donos e pequenas empresas. Todos questionam se essas, por participarem do programa do Simples Nacional, precisam informar Partilha do ICMS na NF-e. A seguir veremos a resposta:
A Partilha do ICMS e as empresas do Simples
As informações em relação à partilha do ICMS são obrigatórias mesmo se tratando de empresas que se enquadram no Simples.
Quando esse quesito não é cumprido, as notas são rejeitadas pelos servidores da NF-e e das Secretarias da Fazenda e cada região.
Liminar de isenção
O que provoca tantas dúvidas em relação à este instituto é a existência de uma liminar que isenta empresas com este perfil do pagamento do imposto da partilha do ICMS.
Ocorre que, repassar a verba e descrevê-la são duas coisas completamente diferentes. Mesmo não pagando o imposto os valores precisam constar na nota, para detalhar os montantes específicos, e para criar segurança jurídica, pois a liminar pode ser revogada a qualquer momento, e esta exigência reduziria o impacto provocado a partir dessa situação.
Dessa forma, os contribuintes que se enquadram no programa do Simples Nacional devem preencher estes campos normalmente, ainda que sem muita função durante a vigência da liminar.
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