MEI: Abertura, encargos e obrigações.

Cadastrar-se como MEI (Microempreendedor Individual), além de ser um processo simples, pode trazer inúmeras vantagens para a sua vida profissional. Vamos conferir mais sobre?

Como começar a abertura de uma MEI?

Se você preenche os requisitos para se tornar um MEI (confira eles nesse nosso artigo) , entre em contato com a a Prefeitura da sua cidade para saber se a atividade que você deseja exercer é permitida no seu município, e acesse o Portal do Empreendedor para começar o seu cadastro.

Se o seu negócio é comércio eletrônico, na hora de se cadastrar selecione a área principal de atuação (o que você comercializa), já que não existe a categoria de Comércio Eletrônico para o MEI.

Onde posso tirar minhas dúvidas sobre MEI?

Aqui no nosso blog você encontra vários artigos sobre MEI, e pode utilizar nossa seção de comentários para perguntas.

Além disso, poderá consultar os canais de prestadores de serviços preparados para suporte sobre a MEI (divulgados pelo Portal do Empreendedor), como o SEBRAE (0800 570 0800), Ouvidoria da Equipe de TI do Ministério de Desenvolvimento para Problemas no Processo de Inscrição, e pelo telefone 135 para dúvidas sobre os Benefícios do INSS, entre outros canais disponíveis, além da própria seção de Ajuda dentro do Portal do Empreendedor.

Quais são os encargos do MEI?

O MEI deve fazer o pagamento de seus encargos até o dia 20 de cada mês através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que é gerado pela internet e constitui do seguinte:

  • Previdência (equivalente a 5% do salário mínimo vigente)
  • Taxa para o Estado (R$ 1,00 por mês, se a atividade for comércio ou indústria)
  • Taxa para o Município (R$ 5,00 mensais, se a atividade for de prestação de serviços).

Obrigações e Nota Fiscal MEI

Certificado do MEI: após a inscrição, você terá acesso a um certificado da condição de microempreendedor e um Alvará de Licença Provisório, válido por 180 dias.

Carnê para recolhimento de tributos via DAS: também pela internet, você poderá imprimir o carnê para contribuição de tributos. Essas contribuições deverão ser pagas mensalmente.

Relatório Mensal das Receitas Brutas: esse relatório simples deverá ser elaborado mensalmente como forma de se organizar antes da entrega do Relatório Anual das Receitas Brutas. A categoria Comércio possui duas considerações: “com dispensa de Emissão de Documento Fiscal” (venda direta a consumidor final que seja pessoa física) e “com emissão de Nota Fiscal”.

Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI): juntando as declarações mensais, é necessário também entregar uma Declaração Anual.

Nota Fiscal: O MEI pode emitir as seguintes notas fiscais: NF-e (nota fiscal eletrônica), NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica), Nota Fiscal de Venda a Consumidor e a Nota Fiscal de Prestação de Serviço.

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Restou alguma dúvida?
Como dissemos, é só entrar em contato conosco pelos comentários!

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Escrito por

    • Olá Avenilton, tudo bem?
      A contratação de um empregado pode ser feita sem o auxílio de um contador!

  • QUERO SABER QUANDO EU COMPRAR FORA DO ESTADO QUANTO EU VOU PAGAR DE IMPOSTO OU SEJA QUAL O PERCENTUAL DO DAE

  • Não fiz a Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), pois a empresa ainda não funcional.Como poderei acertar?

    • Olá Jurandyr, tudo bem?
      Aconselhamos que use o canal de dúvidas do Portal do Empreendedor para essa dúvida!

  • Quaais são os documentos que preciso pra mim fazer o bloco de nota fiscal..empreendedor individual

    • Olá, Ranubia, tudo bem?
      Você deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado e fazer a solicitação (ou num escritório da SEFAZ no caso de o estado não oferecer o serviço pela internet), e lá encontrará a relação de documentos necessárias!

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