IVA no Brasil: o que muda com a Reforma Tributária?

O pagamento de impostos sobre bens e serviços no Brasil sempre foi um desafio para empresas e consumidores. As regras complexas e a alta carga burocrática dificultam a gestão tributária, aumentando custos e incertezas para os negócios.

Com a Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional 132/2023, uma das maiores mudanças é a adoção do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Esse modelo, presente em mais de 170 países, tem o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo, substituindo cinco impostos e tornando o sistema mais eficiente e transparente.

O que é o IVA?

O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é um tributo que incide em todas as etapas da cadeia produtiva, mas apenas sobre o valor agregado ao produto ou serviço em cada fase. Isso evita a cobrança de impostos em cascata e facilita o controle fiscal.

No Brasil, a adoção do IVA está prevista na Reforma Tributária (EC 132/2023), que unifica cinco tributos atualmente aplicados ao consumo, reduzindo burocracias e padronizando a arrecadação.

Quais impostos serão substituídos pelo IVA?

O IVA substituirá cinco tributos que atualmente incidem sobre bens e serviços:

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Com essa unificação, a tributação sobre o consumo se torna mais simples, reduzindo distorções e padronizando regras fiscais em todo o país.

Como o IVA funciona na prática?

Diferente do sistema atual, onde os impostos são cobrados em cascata, o IVA é aplicado apenas sobre o valor agregado ao longo da cadeia produtiva. Veja um exemplo:

  • Uma confecção vende uma camisa por R$100 e paga o imposto sobre esse valor;
  • O atacadista compra por R$100, revende por R$150 e paga imposto apenas sobre os R$50 adicionados;
  • O varejista compra por R$150, revende por R$200 e paga imposto apenas sobre os R$50 agregados na sua etapa;
  • O consumidor final compra o produto já com todos os impostos aplicados ao longo do processo.

Para o governo, esse modelo pode tornar a tributação mais justa e reduzir a carga tributária acumulada ao longo da cadeia produtiva.

Como calcular o IVA?

O cálculo do IVA segue um princípio simples: o imposto incide apenas sobre o valor que foi adicionado ao produto ou serviço em cada etapa da comercialização.

Fórmula do IVA

IVA = (Preço de venda − Preço de compra) × alíquota IVA (%)

Passo a passo para calcular o IVA

  1. Identifique o preço de compra: quanto foi pago pelo produto ou serviço.
  2. Determine o preço de venda: valor de revenda para o próximo elo da cadeia.
  3. Calcule o valor agregado: subtraia o preço de compra do preço de venda.
  4. Aplique a alíquota do IVA: multiplique o valor agregado pela alíquota definida.

Exemplo prático

  • Um atacadista compra um produto por R$100 e o revende por R$150.
  • O valor agregado é R$50 (150 – 100).
  • Se a alíquota do IVA for 28%, o imposto devido será: 5028% = R$14

Conclusão

A adoção do IVA no Brasil representa uma das transformações mais significativas do sistema tributário nacional. A unificação de tributos e a simplificação da arrecadação visam tornar o sistema mais eficiente, além de alinhá-lo às práticas internacionais. 

Diante dessa mudança, é essencial que empresas e contribuintes se preparem, compreendendo os impactos da nova estrutura tributária na rotina de negócios e na economia. 

Para acompanhar essa e outras atualizações, assine nossa newsletter!

Imagem: Freepik

Sistema online

TagPlus é o sistema ideal
para a gestão da sua loja!

Controle seu estoque, financeiro, clientes,
notas fiscais, venda online e muito mais.

Imagem ilustrativa monitor com o Sistema Tagplus
Foto do perfil do autor ou autora

Escrito por

Especialista em marketing de conteúdo da TagPlus. Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas pela PUC Minas. Atuação com foco em administração e finanças corporativas.

Nenhum comentário

Deixe o seu Comentário

Categorias