Diferença entre Cupom Fiscal e Nota Fiscal

CO Cupom Fiscal é um documento que serve para comprovar e documentar uma transação comercial entre estabelecimento e consumidor final. Além disso, é importante para o fisco, servindo para a análise de pagamento de impostos e tributos de produtos.

No estado de São Paulo, é obrigatório o uso do SAT CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), base de um projeto da SEFAZ/SP que tem por objetivo a documentação eletrônica das operações comerciais do varejo do Estado de São Paulo. O SAT substitui o ECF (Cupom Fiscal) permitindo que os consumidores localizem, em menor prazo, seu documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista. Ou seja, o SAT veio para substituir o cupom fiscal em São Paulo.

O ECF (Emissor de Cupom Fiscal) é responsável por armazenar registros fiscais à medida que ocorre a emissão dos cupons fiscais. O ECF é integrado à uma impressora fiscal lacrada, que é própria para esse tipo de operação por obter uma memória extra e um programa específico que registra e acumula as vendas efetuadas. Esse equipamento é normatizado pela CONFAZ.

Diante da utilização de sistemas mais tecnológicos utilizados atualmente, é possível que o ECF entre em desuso daqui um tempo.

Nota Fiscal

É um recibo obrigatório para qualquer transação de venda de produtos e/ou serviços. O objetivo é documentar a transação e, posteriormente, compor o recolhimento de impostos.

Existem dois tipos de nota fiscal, a NF-e e a NFC-e:

A NF-e (Nota fiscal Eletrônica) tem o objetivo de documentar operações tais como: circulação de mercadorias ou prestações de serviços ocorridas entre as partes. Para emissão de notas fiscais, é preciso ter um certificado digital, que é sua assinatura digital na SEFAZ. Ou seja, a NF-e é emitida em casos de compras maiores, como por exemplo, compras online.

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) tem o objetivo de informatizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com a SEFAZ para cada venda, dessa forma registrando cada venda que poderá ser consultada posteriormente pelo cliente.

A NFC-e é local e emitida diretamente ao consumidor final, ou seja, cada estado emite a sua. Essas notas fiscais são geradas em compras nos supermercados, farmácias, etc.

A NÃO UTILIZAÇÃO DA NOTA É CONSIDERADA SONEGAÇÃO FISCAL

Diferenças entre Cupom Fiscal e Nota Fiscal

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Cupom Fiscal Eletrônico possuem a mesma função durante o processo de recolhimento de impostos e tributos, porém, a nota fiscal contém dados completos do consumidor, e o cupom nao tem essas informações expostas. Além disso, algumas características os diferenciam fisicamente, por exemplo, na parte de cima do comprovante, é possível ver em destaque o nome ‘cupom fiscal’ e ‘NFC-e’ e, no caso da nota fiscal, vem um QR Code que permite a consulta das informações da nota fiscal por meio de dispositivos móveis, como smartphones e tablets. Se houver a necessidade, pode-se consultar a nota na página da Sefaz na web.

A emissão de nota fiscal eletrônica não é obrigatória para o microempreendedor individual (empresário participante do Simples Nacional com faturamento anual até R$ 60 mil) nas vendas para pessoa física, para o produtor rural não inscrito como pessoa jurídica e para o feirante.

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