Descontos da Folha de Pagamento: saiba mais sobre!

O que é a Folha de Pagamento

Folha de Pagamento é um documento trabalhista preparado por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam funcionários, normalmente feita Departamento de Pessoal e que deve retratar o valor das despesas com pessoal e encargos, referente a um mês de trabalho.

É a descrição dos fatos que envolveram a relação de trabalho, de maneira simples e transparente, transformado em fatores numéricos, através de códigos, quantidade, referências, percentagens e valores, em resultados que formarão a folha de pagamento. Nela, o recibo de pagamento de cada empregado contribuirá para sua formação.

A folha de pagamento é uma obrigatoriedade mensal, devendo descriminar o nome do funcionário, salário, descontos e outras informações, demonstração da base de cálculo de INSS, IRRF e FGTS, bem como seus respectivos descontos, e o seu resultado como valor líquido que o empregado receberá, conforme estabelece a Consolidação das Leis Trabalhistas e a Lei Orgânica da Previdência Social.

Descontos na Folha de Pagamento

Todos os meses, antes de o funcionário da empresa receber o valor total de seu salário. verifica-se o número de faltas injustificadas que o servidor tenha registrado, a fim de que se procedam os respectivos descontos, como o valor referente ao INSS, entre outros.

O aviso de crédito (contracheque) deverá conter o discriminativo das importâncias pagas, dos valores descontados e do liquido a receber, registrados em campos próprios, para facilitar a visualização e conferência dos cálculos.
Quanto ao que se diz a lei em relação aos descontos na folha de pagamento, consta o art. 462 da CLT: Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Abaixo, mostraremos os itens que se destacam nos descontos da Folha de Pagamento.

Principais descontos da Folha de Pagamento

Faltas (dias)

São os dias que efetivamente o empregado não compareceu e não houve nenhuma forma que autorizasse o pagamento. Esses dias são utilizados para dedução da base de cálculo do INSS, IRRF e FGTS, também prejudicam no escalonamento das férias e 13º salário.

Atrasos (horas)

Essas horas são as que efetivamente o empregado não compareceu e não houve nenhuma forma que autorizasse o pagamento.

Vale Refeição

Apesar de não ser uma obrigatoriedade perante a lei, é muito comum encontrar empresas que forneçam o vale refeição ao empregado. Seu desconto é limitado por lei a 20% do valor entregue.

Vale Transporte

É  um benefício entregue por força de lei, do valor entregue ao empregado, o empregador pode descontar no máximo 6% do salário base, isso se o valor entregue for maior, caso contrário, descontar o valor entregue.

Adiantamento Salarial

Qualquer adiantamento deve ser descontado na Folha de Pagamento.

Contribuição Sindical

É devida pelo empregado a contribuição de 01 dia de trabalho no exercício anual de sua atividade, normalmente ocorre o desconto em março de cada ano, porém caso não tenha sido descontada deverá ser feita no mês seguinte à admissão.

INSS

A contribuição destinada ao INSS obedece a tabela correspondente ao mês em que o serviço foi prestado, além disso, varia de acordo com a remuneração.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço também é descontando da folha de pagamento. O valor é formado pelas contribuições compulsórias do empregador e a alíquota é de 8% em cima do valor total da folha de pagamento. Vale ressaltar que o valor correspondente ao FGTS deve ser depositado pelo empregador na conta do empregado na Caixa Econômica Federal.

Imposto de Renda

Desconto compulsório determinado pelo Governo sobre o rendimento assalariado, depende do evento pago no recibo de pagamento; após o desconto, o valor é recolhido aos cofres públicos da União no terceiro dia útil da semana seguinte ao pagamento, através da guia DARF.

Quais as duvidas que você possui a respeito dos descontos da Folha de Pagamento? Conte pra gente nos comentários.


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Imagem: Freepik

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Escrito por

  • Tenho um protocolo na seduc, tá em andamento,agora apareceu assim:
    Descfolhasupl,oque significa?

    • Lailson,
      Essa é uma questão particular da Seduc. Para se informar, você deve entrar em contato diretamente com a plataforma, visto que o status está no sistema deles.

  • Olá, vejam se podem me ajudar:

    Fiquei afastado do trabalho, por doença, e entrei no Programa de Reabilitação Profissional do INSS. Após 02 anos recebi alta e retornei à empresa. No primeiro holerite nesse retorno, consta (-) R$ 4.500,00 de “insuficiência saldo meses anteriores”. E o valor do meu salário (+) R$ 1.200,00 foi usado para “abater” parte da “dívida”.

    Ou seja: não recebi nada nesse mês e para o próximo mês o valor da “insuficiência saldo meses anteriores” ainda ficou em (-) R$ 3.300,00.

    Está correto isso, sendo que quando me afastei eu não devia nada para a empresa?

    Grato,

    • Boa tarde, Anderson!
      Devido a complexidade da questão apresentada, o ideal é que confira com o gestor de RH da empresa quanto a esses descontos e, caso de fato sejam indevidos, que confira com um advogado especializado em direito trabalhista.

  • Saudações!
    Em função de um equivoco no setor de RH da empresa, não foram descontadas as devidas mensalidades do plano de saúde.
    Gostaria de saber se é legitimo o desconto de todo o valor devido em uma parcela, sendo que o mesmo ultrapassa a remuneração mensal do colaborador?
    O colaborador ficaria sem salario até a quitação das parcelas?

    • Boa tarde Willian,

      Nós não prestamos consultoria contábil, sendo assim não será possível te responder. Verifique com seu contador sobre os descontos, ele vai te informar exatamente como deve agir e o que acarretará diante disso.
      Não tem uma equipe de contabilidade e quer conhecer uma excelente indicação? Acesse a Contabilivre!

  • Meu salário bruto 1895,32 até alguns meses não recebia vale transporte. Agora recebo gostaria de saber se perco o pis por causa do Vale transporte

    • Carina, boa tarde!

      Tanto o PIS quanto o vale transporte são direitos assegurados pela CLT, você não perde um por adquirir o outro 😉

  • Prezados Senhores:

    Gostaria de saber se posso efetuar desconto de um plano de saúde para um funcionário e seus dependentes, cujo valor ultrapassa ao líquido do mesmo, zerando o seu contracheque.

    No aguardo de uma resposta.

    Atenciosamente,

    Sandra Luz Amaral

    • Sandra, como não realizamos consultoria contábil, o ideal é que veja quanto a esses detalhes com sua equipe de contabilidade. Eles poderão te auxiliar em relação a essas operações. Caso não tenha uma contabilidade, venha conhecer o Contabilivre!

  • Sou horista em uma empresa e esse mês descontaram RS 60,00 do meu salário referente a insuficiência de saldo anterior. O quer quer dizer?

    • Boa tarde Patrícia,
      Insuficiência de saldo anterior significa que você estava com saldo negativo em seu banco, ou seja, com alguma pendência. Desta maneira, ao depositarem o dinheiro para você, o banco recolheu os 60,00 para pagar o que você devia.
      Espero ter ajudado.

  • A empresa resolveu adiantar os pagamentos.
    Mais nessa não informou que averia descontos do imposto de renda por ela ter adiantado. Recebemos salário dia 7 adiantamento dia 15 e salário novamente dia 31

    Veio um desconto absurdo de imposto de renda sendo que ninguém foi avisado desse desconto.

    O que devo fazer??

    • Bom dia Gilberto,
      O I.R é geralmente descontado quando o salário líquido (com todos os descontos) é acima de R$1.903,00. Sendo assim, se o valor líquido recebido foi acima desse, o I.R será descontado, conforme exigido por lei.
      Quanto ao valor em questão, antes de qualquer coisa, deve-se entrar em contato com o RH e questionar quanto ao mesmo, desta forma eles poderão te explicar com mais detalhes quanto ao valor descontado.
      Em último caso, acione um advogado trabalhista.

  • Dúvida sobre férias que começou no dia 31.05 a 29.06, no mês de maio a folha é calculada como 30 dias ou como 29 dias?

    • Boa tarde Selma,
      A TagPlus não faz consultoria contábil.
      Recomendo que veja com seu contador como deve fazer esses cálculos.
      Se preferir, contacte nosso parceiro Contabilivre e veja seus benefícios!

  • posso deixar de creditar vale alimentação e vale transporte retroativo de funcionário voltando de licença INSS (pois já havíamos creditado dia 20/04/17 e o mesmo se afastou por três meses dia 22/04/17.
    Desde ja agradeço e aguardo retorno.
    Atenciosamente,
    Fabio Silva.

  • bom queria tirar uma duvida em relação a isto, bom no meu holerite ou comprovante de pagamento vem um valor de desconto do fgts mas quando confiro o depositado este valor é menor, isto é normal?

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