Como corrigir uma NF-e que já foi emitida?

Errou uma NF-e e só percebeu depois de já ter a emitido?

Não se preocupe, hoje vamos ensinar como editar uma nota fiscal já emitida, através da CC-e!

O que é CC-e?

A Carta de Correção Eletrônica é um evento da nota fiscal eletrônica para corrigir algumas informações, sendo usada apenas em NF-e autorizada, e proibida para uma NF-e cancelada ou denegada.

Vejamos melhor, a seguir, como editar uma nota fiscal eletrônica já emitida, mostrando quando pode (e não pode) ser utilizada!

Quando a CC-e pode ser usada para corrigir uma NF-e?

É permitida a utilização de CC-e para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal já autorizado. Ela pode corrigir:

  • Natureza de Operação (CFOP), apenas não podendo mudar a natureza dos impostos.
  • Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (só não pode alterar valores fiscais).
  • Peso, volume, acondicionamento, etc.
  • Dados do Transportador.
  • Endereço do Destinatário (desde que não na sua totalidade).
  • Razão Social do Destinatário.
  • Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade (dados adicionais).

Quando a CC-e NÃO pode ser usada para corrigir uma NF-e?

A CC-e é proibida nos seguintes casos.

  • Se vier a alterar alguma das variáveis utilizadas no cálculo do valor do imposto, como valor da operação, base de cálculo e alíquota aplicável, preço e quantidade do produto.
  • Se corrigir informações cadastrais que alterem a identidade do remetente ou do destinatário.
  • Se mudar data de emissão ou de saída.

Isto é, a CC-e é um recurso para pequenos erros que não modifiquem os elementos essenciais da operação.

Qual a diferença entre correção, cancelamento, substituição e NF-e complementar?

Por mais que os quatro procedimentos alterem a NF-e emitida inicialmente, existem diferenças sensíveis entre eles. Começando pelo cancelamento, as condições para isso acontecer são a não circulação da mercadoria e o prazo de cancelar se manter válido.

Na prática, esse prazo é de 24 horas (bem menor que o de emissão da carta de correção, que é de 720 horas), começando a contar do momento em que a NF-e é emitida. Lembrando que, conceitualmente, o cancelamento retira o valor fiscal da nota, ou seja, os impostos embutidos são desconsiderados.

A substituição costuma ocorrer quando não é possível cancelar a nota fiscal. A substituta deve ser emitida em até 60 dias, sendo aplicada apenas quando os tributos embutidos forem menores — significa que, se você emitiu uma NF-e contendo um valor cobrado maior, é possível recorrer à substituição.

Por fim, a nota fiscal complementar é bem parecida com a substituição, sendo emitida quando o cancelamento da NF-e não pode mais ser feito. No entanto, o intuito da NF-e complementar é acrescentar informações ao documento original; portanto, não se trata, necessariamente, de um erro na nota.

Quais os principais erros na emissão da NF-e?

Se o preenchimento de dados da nota fiscal é manual, deve-se ter um cuidado redobrado na hora de inserir as informações. Também é preciso saber exatamente qual NF está sendo emitida, pois existem outros tipos, como a nota de serviço, a de consumidor e a avulsa. Para não errar mais, confira, a seguir, mais alguns erros comuns na emissão da NF-e!

Colocar muitas vendas em uma única nota

Em um mês, se as vendas da empresa ocorreram em um bom volume, não é recomendado inserir tudo em uma nota fiscal. Se isso acontece, a chance de erro no preenchimento dos dados aumenta, incluindo a incidência dos impostos. Portanto, é preferível dividir as vendas em mais de um documento, podendo diminuir as chances de correção, cancelamento, substituição ou complemento da NF-e.

Confundir NF-e com Danfe

O Danfe é um documento resumido com as informações da nota fiscal eletrônica. Contudo, ele não tem valor fiscal, servindo basicamente no acompanhamento de uma mercadoria até o destino. Na prática, o erro pode ocorrer quando o emissor faz o arquivamento eletrônico do Danfe e envia a NF-e ao destinatário.

Inverter as datas de competência e emissão

Via de regra, o dia em que a venda é consumada deve bater com a data de emissão da NF-e. Caso contrário, o emissor vai ter problemas, precisando recorrer a algum dos procedimentos citados para corrigir os dados da nota fiscal.

Além de multas e penalidades, o emissor que inverte as datas de competência e geração da nota está sujeito a problemas legais. Explicando melhor, o fisco pode entender o fato como uma violação das leis tributárias, podendo iniciar processos de fiscalização e auditoria.

A contabilidade da empresa também tende a ser prejudicada com essa inversão. A razão é que os registros fiscais e contábeis podem ficar desalinhados, causando erros e inconsistências nos demonstrativos financeiros do negócio.

O que fazer com as pendências em relação à SEFAZ?

Existe o risco de uma NF-e ficar empenhada no sistema da SEFAZ, dificultando o seu retorno ao emissor. Por mais que esse cenário não seja tão comum, é importante dizer o seguinte: mesmo se a pendência acontecer, a empresa deve responder pela nota, e não a secretaria.

Em outras palavras, o emissor precisa estar atento a essa situação, devendo fazer o tratamento necessário para evitar problemas junto ao fisco. Algumas decisões que podem ser tomadas nesse sentido incluem:

  • aguardar o retorno da SEFAZ;
  • enviar novamente a nota fiscal para aprovação da SEFAZ;
  • cancelar a nota fiscal e fazer outra. Lembrando que o procedimento é válido, desde que feito no prazo de até 24 horas.

Qual a quantidade de correções permitidas?

Uma mesma nota eletrônica admite até 20 cartas de correção. Contudo, somente a última CC-e será considerada, e assim, cada nova Carta de Correção Eletrônica para uma mesma NF-e deve conter todas as alterações anteriores.

É necessária a impressão da CC-e?

Por ser um documento eletrônico, a Carta de Correção Eletrônica não precisa ser impressa. Portanto, ela não segue o mesmo raciocínio da NF-e, que tem a necessidade da impressão do DANFE prevista na legislação tributária.

Quais os prazos?

A CC-e pode ser emitida em até 30 dias corridos (720 horas) após a autorização de uso.

Quer saber mais? Possui dúvidas?

Se você ainda tem alguma dúvida sobre a CC-e e como editar uma nota fiscal já emitida, basta nos perguntar através da seção de comentários logo abaixo. E para saber mais e tirar dúvidas sobre o tema, conheça agora os pré-requisitos para emitir a nota fiscal eletrônica!

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Escrito por

Analista de Marketing e Criadora de Conteúdo com foco em estratégias de awareness. Experiência em temas como empreendedorismo, marketing, vendas e SaaS para o varejo.

  • Boa noite
    A algum tempo atrás comprei um motor de um veículo foi emitida a nota da compra tudo certinho porém só fui ao dentran pra fazer a legalização depois de um ano, com isso gerou uma pendência em algumas informações na nota fiscal e com isso pediram que eu procurasse o emissor da nota pra fazer uma carta correção, é possível fazer isso depois de tanto tempo?

    • Olá, Ericko! O prazo de envio da Carta Correção é de 30 dias (ou 720 horas) após a autorização da Nota Fiscal.

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