CC-e: Entenda como funciona a Carta de Correção Eletrônica para NF-e
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da NF-e. Regulamentada por legislação de caráter nacional, pelo Ajuste SINIEF s/n de 1970, a Carta de Correção Eletrônica está disponível, em todo o Brasil, desde o começo de julho de 2011.
Além disso, tambem de acordo com o Ajuste SINIEF, desde 2012 a carta de correção em papel não pode mais ser utilizada, tornando a emissão da CC-e obrigatória para sanar erros em campos específicos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Se você errou na hora de emitir uma NF-e, é importante saber como funciona a CC-e, que é o que vamos explicar no post de hoje!
O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e
A CC-e, assim como a carta de correção manual, poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados aos seguintes:
- CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações, desde que não mude a natureza dos impostos;
- descrição da mercadoria;
- dados do Transportador;
- códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);
- data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS). Características como peso, volume, acondicionamento, etc;
- dados do Transportador, como endereço do Destinatário (desde que não na sua totalidade);
- razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
- omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. (dados Adicionais).
No entanto há algumas coisas que NÃO podem ser corrigidas pela CC-e, que é o que veremos a seguir.
O que NÃO pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:
- data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS
Valores Fiscais; - destaque de Impostos;
- descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto;
- mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário;
- qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da nota ou o valor do imposto;
- quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.
Qual o prazo para transmissão da Carta de Correção Eletrônica à SEFAZ?
- A CC-e poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e objeto da correção;
- A CC-e somente poderá ser transmitida para uma NF-e autorizada, visto que não é possível corrigir uma NF-e cancelada.
Posso emitir mais de uma Carta de Correção Eletrônica para uma mesma NF-e?
Sim, uma NF-e poderá ter até 20 CC-e. Entretanto, quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, todas as informações retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última CC-e.
Ainda possui dúvidas sobre a CC-e? Conte sua dúvida nos nossos comentários!
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Escrito por
Consultor TagPlus
Olá! Boa Tarde! Empresa optante pelo Simples, tenho que fazer uma carta de correção de cfop… de 5.902 para 5.124, e a naturaza da operação ficou correta na NF? Pode ser feita a carta de correção?
Danutha, boa tarde!
Conforme explicamos aqui neste artigo encontrado na central de ajuda TagPlus, é possível realizar a correção em relação ao CFOP da nota através de uma CC-e.
boa tarde ! como aço para emetir nova carta de correçao da mesma nota
Ola!
Fiz a emissão de uma nota de devolução de mercadoria e após validar e transmitir foi observado que o endereço do emitente foi incorreto. nesse caso posso fazer a carta correção ou será nova nota?
Obrigada!
Olá bom dia,
Se eu realizar uma carta de correção para alterar o CFOP de uma NFe, posso realizar a alteração também para sair corretamente no Sintegra?
Como faço pra saber as vendas feitas pelos Cartões de Credito no final do expediente.
emiti uma carta correção devido aa razão social, e o endereço estarem errados .
o status da minha nota consta como : “transmissão pendente” .o que isso signica
ola…eu emiti uma carta de correção para a nota e era p outra….o que faço??
Eu emiti uma nota de brinde mas o cliente quer a nota como venda. Posso corrigir isso?
Boa tarde!
Recebi uma mercadoria (remessa consignada), porém, o CFOP está descrito na nota como sendo uma venda (CFOP 6103).
Gostaria de saber se posso solicitar uma carta de correção par o fornecedor.
No aguardo.
Danilo Piagge
Olá!
A Natureza de Operação (CFOP) pode ser corrigido pela CC-e desde que não mude a natureza dos impostos. Caso contrário entre em contato com um(a) contador(a) para lhe auxiliar no procedimento.
errei uma nfe na natureza da opreação gostaria de saber se cabe nota de correção
Ola!
É possível realizar a correção com uma CC-e desde que não mude a natureza dos impostos. Caso contrário sugerimos que consulte um(a) contador(a) de confiança para lhe auxiliar no procedimento.