Carta de Correção de Nota Fiscal: o que é?

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é uma ferramenta crucial para corrigir erros em Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que já foram emitidas, ou seja, autorizadas pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

No artigo a seguir, vamos explorar quais erros são passíveis de correção na NF-e, como preencher corretamente a CC-e e o prazo estipulado para efetuar as correções após a emissão do documento que será corrigido.

Carta de Correção de Nota Fiscal: o que é?

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um recurso para corrigir informações erradas de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já emitida. É preciso atenção, pois nem todos os erros são aceitos por esse documento, o que pode fazer com que o contribuinte necessite recorrer a outras formas de sanar o problema, como o cancelamento ou a emissão de Nota Complementar.

Confira abaixo a lista do que pode ou não ser corrigido pela CC-e.

O que PODE ser corrigido pela Carta de Correção de NF-e

  • Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP) – (desde que não mude a natureza dos impostos);
  • Códigos fiscais – Código de Situação Tributária (CST) – (desde que não altere valores fiscais);
  • Data da emissão ou de saída – (desde que não altere o período de apuração do ICMS);
  • Peso, volume, acondicionamento do item – (desde que não interfira na quantidade faturada do produto);
  • Dados do Transportador – (desde que não altere na sua totalidade);
  • Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
  • Dados adicionais – Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade.

O que NÃO pode ser corrigido pela Carta de Correção de NF-e

  • Data de emissão, quando esta altera o período de apuração do ICMS;
  • Valores Fiscais que definem o valor do imposto;
  • Destaque de Impostos;
  • Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto;
  • Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário;
  • Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota;
  • Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.

Segue a orientação segundo a legislação AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007:

“§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III – a data de emissão ou de saída.

Cancelar ou corrigir uma NF-e?

Após uma NF-e ser autorizada pela SEFAZ, ela não pode sofrer nenhum tipo de alteração, pois invalidaria sua assinatura digital. Dito isso, você tem três opções para corrigir erros: o cancelamento, a Carta de Correção e a Nota Complementar.

Caso haja a identificação de irregularidades referente aos cálculos de tributos ou cancelamento da compra pelo destinatário, a empresa deve realizar o cancelamento desta nota fiscal, desde que não tenha havido a circulação de mercadorias.

A Carta de Correção é um recurso utilizado para corrigir pequenos erros que não afetam as operações essenciais da NF-e, como preços e quantidades, conforme dito nos tópicos anteriores.

Em último caso, deve-se usar a Nota Complementar, uma alternativa ao cancelamento da nota original ou quando isso não puder ser feito mais (após o prazo de 24 horas).

Qual é o prazo para emitir a Carta de Correção (CC-e) da NF-e?

De acordo com a Nota Técnica 2011.004, a Carta de Correção deve ser emitida em até 30 dias, ou 720 horas, a partir da autorização de uso do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

É importante reforçar que mesmo com um prazo de 30 dias para efetuar a correção da NF-e, é recomendado realizar a emissão da CC-e o quanto antes, a fim de evitar conflitos com o Fisco.

A Carta de Correção só pode ser feita em cima de uma NF-e autorizada, pois não é possível corrigir uma NF-e cancelada.

Posso emitir mais de uma Carta de Correção Eletrônica para uma mesma NF-e?

Sim. Você pode emitir até de 20 Cartas de Correção por NF-e, porém somente a última CC-e será considerada.

Dessa forma, quando houver mais de uma Carta de Correção para uma mesma NF-e, todas as informações retificadas deverão ser consolidadas na última CC-e.

Como preencher uma Carta de Correção?

Embora não exista um modelo padrão a ser seguido, é necessário algumas noções básicas para que a CC-e seja de fácil entendimento. Ao escolher a CC-e deve-se ter atenção aos seguintes pontos:

  • garantir que qualquer mudança no documento fiscal esteja de acordo com as normas de serviço de carta de correção;
  • verificar se está dentro do prazo para emissão e envio;
  • escrever a correção de forma objetiva, com no mínimo 15 e no máximo 1.000 caracteres, da seguinte forma: “correção do peso bruto de X para Y”ou “No campo descrição do produto, onde se lê: calça verde, deve ser lido calça marrom.”;
  • não acrescentar acentos e símbolos especiais;
  • a CC-e deve ser assinada digitalmente com certificado digital.
  • a NF-e já emitida não é alterada, a Carta de Correção será um anexo;

Exemplo de como preencher uma Carta de Correção:

Como preencher a Carta de Correção
Exemplo de como preencher uma Carta de Correção

Como emitir uma Carta de Correção dentro do sistema TagPlus?

O sistema TagPlus é intuitivo e o menu responsável por essa tarefa é muito fácil de localizar.

No TagPlus, faça o seguinte:

  • Vá ao MENU da Nota Fiscal;
  • Clique em MAIS AÇÕES > CC-e.

Pronto! Agora é só seguir nossas orientações para emitir a CC-e da melhor forma!

Depois dessas dicas, você já sabe o que é Carta de Correção de Nota Fiscal e quando ela deve ser usada? Se ainda tem alguma dúvida sobre o tema, ou deseja contribuir com essa discussão, é só deixar um comentário!

Imagem: Freepik

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Escrito por

Graduada em Comunicação, com especialização em Marketing Digital. Analista de Marketing, com foco em tráfego orgânico.

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