EFD Contribuições vai acabar. Entenda o que muda com a Reforma Tributária

O que é a EFD Contribuições

A EFD Contribuições é uma obrigação acessória mensal do sistema SPED (o Sistema Público de Escrituração Digital) por meio da qual empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido informam à Receita Federal os dados relacionados ao PIS/Pasep, à COFINS e, em determinadas situações, à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Ela é transmitida até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador, por meio de arquivo digital validado no Programa Validador (PVA), e é obrigatória para a maioria das empresas, com exceção daquelas enquadradas no Simples Nacional.

Sua principal função é centralizar a apuração de créditos e débitos dessas contribuições, servindo como base para a fiscalização eletrônica da Receita Federal. E é exatamente aqui que entra a novidade: os tributos que justificam sua existência estão prestes a desaparecer.

A Reforma Tributária e o fim do PIS e da COFINS

A Emenda Constitucional 132/2023 representa a maior reformulação do sistema tributário brasileiro em décadas. No centro dessa mudança está a criação do chamado IVA Dual, um modelo de tributação sobre o consumo dividido em duas novas contribuições:

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de âmbito federal, que substitui o PIS e a COFINS; e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de âmbito estadual e municipal, que substitui o ICMS e o ISS.

Com a extinção do PIS e da COFINS, a EFD Contribuições perde seu objeto a partir de 2027. Não há razão para existir uma escrituração dedicada a tributos que deixaram de existir, e é por isso que ela será descontinuada.

O que muda com o fim do EFD Contribuições

Além do fim da obrigação em si, a Reforma traz mudanças estruturais que vão além do desaparecimento de um arquivo mensal. A mais significativa é o fim da complexidade na apuração de créditos. 

Hoje, no regime não cumulativo do PIS/COFINS, as empresas precisam classificar cada crédito individualmente (por tipo de insumo, depreciação, frete, aluguel) o que gera enorme carga operacional e é uma das principais fontes de autuações fiscais. Com a CBS, o crédito será amplamente automático ao longo de toda a cadeia, eliminando boa parte dessa burocracia.

A outra mudança relevante é a forma de escrituração. A tendência do governo é aproveitar os documentos fiscais eletrônicos já existentes (NF-e, NFS-e) para gerar a apuração de forma automática, sem a necessidade de um arquivo mensal separado nos moldes do SPED atual. A nova obrigação acessória, quando existir, deverá ser muito mais simples.

Cronograma de transição

A extinção acontece em etapas. Veja os marcos mais importantes:

2024 – 2025: regulamentação

A EC 132/2023 foi aprovada, mas nenhuma mudança operacional ocorreu. A EFD Contribuições segue com a entrega normal do PIS/COFINS.

2026: início da CBS em alíquota reduzida

A CBS começa a ser cobrada com alíquota de 0,9%, em convivência com o PIS e a COFINS. A EFD Contribuições ainda é obrigatória para apurar todos eles.

2027: extinção do PIS e da COFINS

Os tributos são extintos. A EFD Contribuições perde seu objeto principal e é substituída pelo novo modelo de escrituração da CBS.

2033: transição completa

CBS e IBS em plena vigência. O novo sistema de escrituração, integrado aos documentos fiscais eletrônicos, estará consolidado.

E os créditos acumulados de PIS/COFINS?

Uma das dúvidas mais frequentes entre gestores e contadores é o destino dos créditos escriturados na EFD Contribuições até o fim do período de transição. A resposta é tranquilizadora: eles não serão perdidos.

O PLP 68/2024 (Projeto de Lei Complementar que regulamenta a CBS e o IBS), Capítulo V, prevê que as empresas poderão utilizar esses créditos para abater a CBS devida no novo regime ou solicitar ressarcimento junto à Receita Federal, conforme regras ainda em definição.

Isso reforça a importância de manter a EFD Contribuições sem inconsistências até o encerramento do ciclo. Créditos mal escriturados hoje correm o risco de não serem reconhecidos na migração para o novo sistema.

EFD ICMS/IPI também irá acabar?

O destino é o mesmo: extinção gradual. Com a Reforma Tributária, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), e o IPI também será extinto ou terá papel residual. Sem esses tributos, a EFD ICMS/IPI perde sua razão de existir.

Mas o processo é mais complexo por alguns motivos:

  • O ICMS é um imposto estadual, então a extinção depende de coordenação entre os 27 estados, algo politicamente mais delicado do que extinguir um tributo federal.
  • O IPI tem uma função extrafiscal importante (regular o consumo de produtos como cigarros e bebidas), e parte dessa função deve ser absorvida pelo Imposto Seletivo, novo tributo criado pela EC 132/2023 especificamente para bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  • Enquanto o IBS não estiver em plena vigência, o ICMS continuará existindo, e com ele, a obrigatoriedade da EFD ICMS/IPI.

No cronograma da transição, o ICMS e o ISS só serão completamente extintos em 2033, quando o IBS atingir sua alíquota cheia. Isso significa que a EFD ICMS/IPI tem uma vida útil mais longa do que a EFD Contribuições, que perde o PIS e a COFINS já em 2027.

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