O que é cupom fiscal e para que serve?
Você sabe o que é cupom fiscal? Parece uma pergunta sem muita importância, pelo fato de empreendimentos lidarem com ele todos os dias. Contudo, o termo gera bastante confusão entre os donos de negócios, principalmente quem está começando agora a trabalhar com documentos e notas fiscais.
Neste conteúdo, explicaremos em detalhes sobre o que é um cupom fiscal e suas utilidades. Além disso, vamos falar das diferenças em relação à nota fiscal, quais impostos devem ser recolhidos e se é preciso emitir tanto a nota quanto o cupom fiscal. Tem interesse no tema? Então continue a leitura até o final!
O que é cupom fiscal e para que serve?
O cupom fiscal é um documento que comprova a compra de produtos e serviços em estabelecimentos comerciais. Sua emissão é feita pelo sistema de registro de vendas, geralmente por meio de uma impressora térmica, contendo as seguintes informações:
- nome e CNPJ da loja que fez a venda;
- descrição dos produtos ou serviços adquiridos;
- data e hora da compra;
- valor total;
- forma de pagamento escolhida pelo cliente.
O cupom fiscal foi feito com o propósito de garantir ao consumidor a possibilidade de exigir seus direitos em caso de problemas com a compra. Por exemplo, em alguns casos, a mercadoria precisa ser trocada ou devolvida, devido a algum defeito ou problema.
Na hora de acionar uma garantia, ele também é utilizado, sendo que, do lado de quem vende, é uma forma de fazer o controle contábil, tendo em vista a apuração correta dos tributos. Diante dessas questões, percebe-se a grande importância do cupom fiscal nos processos financeiros.
Qual a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal?
Após saber o que é cupom fiscal, outra dúvida muito comum dos empreendedores é a diferença para a nota fiscal, mas ela será sanada agora.
O cupom fiscal é um documento simplificado, com informações básicas, emitido eletronicamente por equipamento específico na hora da compra, como uma impressora. É obrigatório para estabelecimentos que vendem diretamente ao consumidor final, como restaurantes, postos de gasolina e supermercados.
Já a nota fiscal possui mais informações, descrevendo detalhadamente a transação comercial. Na prática, são registrados, por exemplo, os nomes do comprador e do vendedor.
A emissão da nota fiscal ocorre com auxílio de um software específico, na maioria das vezes, aplicando-se tanto em vendas ao consumidor final quanto entre empresas.
Outro ponto de diferença é que a nota tem obrigatoriedade em todas as transações comerciais, enquanto o cupom costuma ser mais aplicado em vendas para o cliente final.
A nota fiscal tem um uso bastante amplo, não se limitando a transações entre empresas e para o consumidor final. Ela também é usada em operações de exportação, e o padrão desse documento precisa ser estabelecido pela Receita Federal.
NF-e, NFS-e e NFC-e
As notas fiscais emitidas eletronicamente podem ser classificadas em três tipos: NF-e (Nota Fiscal eletrônica), NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor eletrônica).
A NF-e costuma envolver duas empresas — um estabelecimento comercial junto a um fornecedor, por exemplo. A NFS-e é específica para a prestação de serviços, enquanto a NFC-e é destinada a vendas para o cliente final.
Podemos ainda citar como diferença que a nota fiscal tem um peso jurídico maior. Em outras palavras, costuma-se usá-la para recolher impostos e fazer a declaração do Imposto de Renda.
O cupom fiscal também é usado para controle contábil, conforme já falamos, mas, por ter uma quantidade maior de informações, a nota fiscal passa a ser mais necessária nesse sentido. Em resumo, as diferenças entre a nota e o cupom são as seguintes:
- o cupom fiscal é um documento simplificado, com informações básicas. Já a nota é composta de vários outros detalhes, além daqueles já presentes no cupom;
- o cupom é geralmente destinado a vendas para o consumidor final, enquanto a nota é usada tanto nesse caso quanto em transações entre empresas;
- o meio de emissão do cupom fiscal é por impressora, já a nota requer um software específico.
Quem paga o imposto do cupom fiscal?
O imposto que incide sobre as vendas do estabelecimento é de responsabilidade do dono. Estamos falando do ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, sendo de competência estadual. Sua incidência se dá mediante a venda de produtos e serviços, sendo calculado sobre o valor da operação e incluído no preço final.
Em outras palavras, o consumidor final paga o ICMS, mas é dever do estabelecimento fazer o seu recolhimento. Sempre é importante lembrar que, por ser um imposto estadual, o ICMS possui regras e alíquotas que mudam de estado para estado.
Além disso, uma prática que precisa ser evitada é a cobrança de um valor superior ao que estaria destinado ao imposto. Se o estabelecimento realiza essa prática, o Fisco pode entender como sonegação e punir esse negócio.
Quem emite cupom fiscal precisa emitir nota fiscal?
Na maioria das vezes, é preciso emitir tanto o cupom quanto a nota fiscal. Dito isso, é de suma importância ter atenção aos processos de emissão e gestão, para evitar descontrole nas vendas e finanças do negócio.
Automatizar essa rotina é a melhor alternativa, pois vai reduzir a ocorrência de erros humanos e tornar o trabalho mais ágil.
Para que o sistema de gestão ajude o negócio nesse sentido, é importante que ele faça, entre outras coisas, relatórios de vendas e controle de estoque. Outro ponto a ser observado diz respeito à usabilidade desse sistema e treinamento dos funcionários.
Na prática, por mais que esse software de gestão automatize rotinas, é preciso saber manuseá-lo. Por isso, sua interface deve ser amigável, principalmente para as operações mais corriqueiras. Mesmo se você for um MEI, é preciso dominar a ferramenta e conseguir tirar o máximo de proveito dela.
Se esse processo de emissão de cupons e notas fiscais for falho, o estabelecimento está suscetível a multas e penalidades. Em casos mais graves, o negócio acaba com a credibilidade abalada, além do risco do empreendimento ser fechado por determinação do Fisco local.
Agora que você sabe o que é cupom fiscal, vale reforçar a necessidade de contar com as ferramentas certas de emissão e gestão de NF. Dessa forma, tem-se mais controle contábil e financeiro do negócio, além de prevenir o risco de sofrer penalidades, multas e autuações do Fisco, mediante irregularidades no recolhimento de impostos.
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Escrito por
Isabella TôrresAnalista de Marketing e Criadora de Conteúdo com foco em estratégias de awareness. Experiência em temas como empreendedorismo, marketing, vendas e SaaS para o varejo.
Minha mãe comprou um óculos, pedi a nota fiscal, me forçaram cupom, porém com o cupom fiscal minha mãe consegui declarar no posto de renda? Isso foi gasto com saúde.
Olá, Bruno! O cupom fiscal pode ser aceito como comprovante para dedução de despesas de saúde no Imposto de Renda. Porém, em alguns casos, pode ser necessário fornecer documentação adicional. No entanto, gastos com óculos e lentes de contato não são dedutíveis, sendo assim, é importante consultar um contador para garantir informações precisas e específicas do seu caso.