Reforma tributária: impactos da nova tributação sobre dividendos para empreendedores

Sancionada em 26 de novembro, a Lei nº 15.270/2025 estabelece a cobrança de Imposto de Renda de 10% na fonte sobre dividendos recebidos por pessoas físicas que ultrapassarem R$50 mil por mês. 

A nova tributação passa a valer para lucros apurados a partir de 1 de janeiro de 2026 e terá impacto direto no planejamento financeiro de sócios e investidores.

Neste post, você vai entender o que muda na prática e como se preparar para as novas regras.

Como funciona a tributação de dividendos a partir de 2026

A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a tributação de lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas.

Pela nova regra, quando uma pessoa jurídica paga mais de R$50 mil em lucros ou dividendos dentro do mesmo mês para uma mesma pessoa física residente no Brasil, esse valor passa a ter retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte.

Importante: não há qualquer dedução na base de cálculo. O imposto incide sobre o valor total recebido.

Outro ponto relevante é que, se o sócio receber mais de um repasse no mesmo mês, a empresa deve recalcular o imposto considerando o somatório de todos os pagamentos, não é uma cobrança por transação, e sim pelo total mensal.

O que não entra nessa tributação?

Algumas situações ficam fora da nova regra:

  • lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o final de 2025;
  • valores que já eram exigíveis pelas regras civis ou empresariais, desde que pagos conforme previsto originalmente no ato de aprovação.

O que isso significa na prática para empreendedores?

A partir do exercício 2027, ano-calendário de 2026, dividendos pagos a pessoas físicas (sócios, acionistas, investidores) passam a ser tributados em 10%. Ou seja: a cobrança não recai sobre a empresa, e sim sobre quem recebe os lucros.

Isso impactará diretamente a declaração de Imposto de Renda da pessoa física em 2027, trazendo um ponto de atenção importante no planejamento financeiro dos empreendedores.

Vale lembrar:

Se a distribuição de lucros for feita para outra pessoa jurídica, essa regra não se aplica. A tributação é exclusivamente para pessoa física.

Tabela de Tributação de Dividendos (a partir de 2026)

Faixa de Dividendos Mensais Recebidos por Pessoa FísicaTributação
Até R$ 50.000 por mês (por empresa)Isento — não há imposto retido
Acima de R$ 50.000 por mês (por empresa)10% de IRRF sobre o valor total recebido no mês
Dividendos recebidos do exterior10% de IRRF (independentemente do valor)
Dividendos pagos a pessoas físicas residentes no exterior10% de IRRF

Como sócios de empresas que recebem dividendos acima de R$50 mil devem se preparar agora?

Distribuição de lucros isentos até 2028

No da 26 de dezembro de 2025, o STF prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo de aprovação dos lucros apurados, que podem continuar sendo distribuídos aos sócios sem tributação, mesmo que o pagamento seja feito somente entre 2026 e 2028. 

Para que essa isenção seja válida, a legislação exige que a empresa aprove formalmente a distribuição desses lucros até 31/01/2026. Isso significa que não basta distribuir futuramente. É necessário documentar a decisão de distribuir os lucros até essa data, seguindo as regras societárias.

Para cumprir essa exigência, a empresa deve elaborar uma ata ou documento formal especificando quais sócios receberão os valores, qual o montante destinado a cada um e a data em que a deliberação foi tomada. Esse documento precisa ser assinado pelos responsáveis e recomenda-se registrá-lo na Junta Comercial para reforçar sua validade jurídica.

A partir dessa deliberação, o pagamento ou crédito dos dividendos pode ocorrer até 2028, desde que siga exatamente o que foi aprovado. Se a empresa não formalizar essa decisão até 31 de janeiro de 2026, os lucros acumulados passam a seguir as novas regras de tributação.

Cumprindo todas as etapas, os dividendos relativos aos lucros apurados até 2025 permanecem isentos, mesmo que o pagamento seja feito nos anos seguintes.

Para isso, é necessário:

1. Organizar a contabilidade antes de 31 de janeiro de 2026

Para manter os dividendos de 2025 isentos, é obrigatório que os lucros sejam apurados e aprovados em ata até 31/01/2026.


Peça ao contador para:

  • fechar a contabilidade do ano;
  • apurar o lucro;
  • registrar a ata de distribuição.

Isso garante que os valores futuros não entrem na regra dos 10%.

2. Planejar o valor mensal distribuído a partir de 2026

Como a tributação só incide acima de R$50.000 por mês, por empresa, muitos empreendedores vão reorganizar o fluxo de distribuição:

  • simule distribuições proporcionais por mês, em vez de pagamentos grandes e esporádicos;
  • defina um valor mensal que mantenha a distribuição dentro da faixa isenta, se fizer sentido para o seu caso.

3. Revisar o pró-labore

Com a tributação sobre dividendos, muitos empreendedores terão de ajustar o equilíbrio entre:

Ações práticas:

  • revise com o contador se o seu pró-labore atual ainda faz sentido;
  • faça cenários comparando carga tributária dos dois componentes.

4. Criar previsibilidade financeira

A partir de 2026, haverá retenção automática de 10% na fonte quando o limite for ultrapassado. Isso afeta o fluxo de caixa pessoal:

  • separe uma reserva mensal para o imposto;
  • adapte o orçamento pessoal ao novo valor líquido.

5. Organizar documentação e comprovantes

Com novas regras, a Receita deve intensificar cruzamentos de dados:

6. Reestruturar o tipo societário (se fizer sentido)

Alguns empreendedores podem repensar o modelo tributário da empresa:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Cada regime terá impacto diferente na geração de lucro e distribuição:

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Atualizado em: 08/01/2026

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Especialista em marketing de conteúdo da TagPlus. Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas pela PUC Minas. Atuação com foco em administração e finanças corporativas.

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