Reforma tributária: impactos da nova tributação sobre dividendos para empreendedores
Sancionada em 26 de novembro, a Lei nº 15.270/2025 estabelece a cobrança de Imposto de Renda de 10% na fonte sobre dividendos recebidos por pessoas físicas que ultrapassarem R$50 mil por mês.
A nova tributação passa a valer para lucros apurados a partir de 1 de janeiro de 2026 e terá impacto direto no planejamento financeiro de sócios e investidores.
Neste post, você vai entender o que muda na prática e como se preparar para as novas regras.
Como funciona a tributação de dividendos a partir de 2026
A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a tributação de lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas.
Pela nova regra, quando uma pessoa jurídica paga mais de R$50 mil em lucros ou dividendos dentro do mesmo mês para uma mesma pessoa física residente no Brasil, esse valor passa a ter retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte.
Importante: não há qualquer dedução na base de cálculo. O imposto incide sobre o valor total recebido.
Outro ponto relevante é que, se o sócio receber mais de um repasse no mesmo mês, a empresa deve recalcular o imposto considerando o somatório de todos os pagamentos, não é uma cobrança por transação, e sim pelo total mensal.
O que não entra nessa tributação?
Algumas situações ficam fora da nova regra:
- lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o final de 2025;
- valores que já eram exigíveis pelas regras civis ou empresariais, desde que pagos conforme previsto originalmente no ato de aprovação.
O que isso significa na prática para empreendedores?
A partir do exercício 2027, ano-calendário de 2026, dividendos pagos a pessoas físicas (sócios, acionistas, investidores) passam a ser tributados em 10%. Ou seja: a cobrança não recai sobre a empresa, e sim sobre quem recebe os lucros.
Isso impactará diretamente a declaração de Imposto de Renda da pessoa física em 2027, trazendo um ponto de atenção importante no planejamento financeiro dos empreendedores.
Vale lembrar:
Se a distribuição de lucros for feita para outra pessoa jurídica, essa regra não se aplica. A tributação é exclusivamente para pessoa física.
Tabela de Tributação de Dividendos (a partir de 2026)
| Faixa de Dividendos Mensais Recebidos por Pessoa Física | Tributação |
| Até R$ 50.000 por mês (por empresa) | Isento — não há imposto retido |
| Acima de R$ 50.000 por mês (por empresa) | 10% de IRRF sobre o valor total recebido no mês |
| Dividendos recebidos do exterior | 10% de IRRF (independentemente do valor) |
| Dividendos pagos a pessoas físicas residentes no exterior | 10% de IRRF |
Como sócios de empresas que recebem dividendos acima de R$50 mil devem se preparar agora?
Distribuição de lucros isentos até 2028
Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 podem continuar sendo distribuídos aos sócios sem tributação, mesmo que o pagamento seja feito somente entre 2026 e 2028.
Para que essa isenção seja válida, a legislação exige que a empresa aprove formalmente a distribuição desses lucros até 31/12/2025. Isso significa que não basta distribuir futuramente. É necessário documentar a decisão de distribuir os lucros ainda em 2025, seguindo as regras societárias.
Para cumprir essa exigência, a empresa deve elaborar uma ata ou documento formal especificando quais sócios receberão os valores, qual o montante destinado a cada um e a data em que a deliberação foi tomada. Esse documento precisa ser assinado pelos responsáveis e recomenda-se registrá-lo na Junta Comercial para reforçar sua validade jurídica.
A partir dessa deliberação, o pagamento ou crédito dos dividendos pode ocorrer até 2028, desde que siga exatamente o que foi aprovado. Se a empresa não formalizar essa decisão até o final de 2025, os lucros acumulados passam a seguir as novas regras de tributação a partir de 2026.
Cumprindo todas as etapas, os dividendos relativos aos lucros apurados até 2025 permanecem isentos, mesmo que o pagamento seja feito nos anos seguintes.
Para isso, é necessário:
1. Organizar a contabilidade antes de 31 de dezembro de 2025
Para manter os dividendos de 2025 isentos, é obrigatório que os lucros sejam apurados e aprovados em ata até 31/12/2025.
Peça ao contador para:
- fechar a contabilidade do ano;
- apurar o lucro;
- registrar a ata de distribuição.
Isso garante que os valores futuros não entrem na regra dos 10%.
2. Planejar o valor mensal distribuído a partir de 2026
Como a tributação só incide acima de R$50.000 por mês, por empresa, muitos empreendedores vão reorganizar o fluxo de distribuição:
- simule distribuições proporcionais por mês, em vez de pagamentos grandes e esporádicos;
- defina um valor mensal que mantenha a distribuição dentro da faixa isenta, se fizer sentido para o seu caso.
3. Revisar o pró-labore
Com a tributação sobre dividendos, muitos empreendedores terão de ajustar o equilíbrio entre:
- pró-labore (tributado pelo INSS e IR);
- e dividendos.
Ações práticas:
- revise com o contador se o seu pró-labore atual ainda faz sentido;
- faça cenários comparando carga tributária dos dois componentes.
4. Criar previsibilidade financeira
A partir de 2026, haverá retenção automática de 10% na fonte quando o limite for ultrapassado. Isso afeta o fluxo de caixa pessoal:
- separe uma reserva mensal para o imposto;
- adapte o orçamento pessoal ao novo valor líquido.
5. Organizar documentação e comprovantes
Com novas regras, a Receita deve intensificar cruzamentos de dados:
- mantenha contratos sociais atualizados;
- registre decisões de sócios;
- garanta contabilidade regular mês a mês;
- não misture finanças pessoais e da empresa.
6. Reestruturar o tipo societário (se fizer sentido)
Alguns empreendedores podem repensar o modelo tributário da empresa:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Cada regime terá impacto diferente na geração de lucro e distribuição:
- converse com o contador sobre simular cenários de carga tributária total (empresa + pessoa física).
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Escrito por
Isabella TôrresAnalista de Marketing na TagPlus, bacharel em Comunicação Social. Escrevo sobre finanças corporativas, gestão de negócios, marketing e vendas.
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