Como funciona a tributação da distribuição de lucros do simples nacional?

Quer saber como funciona a tributação da distribuição de lucros do simples nacional?

A legislação brasileira prevê, basicamente, 2 formas para as empresas remunerarem seus sócios. A primeira é o pró-labore, ou seja, o salário que o sócio recebe para trabalhar no negócio. Já a segunda forma é a distribuição de lucros, ou seja, a remuneração do investidor, quer ele trabalhe ou não na empresa.

É prática comum para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a retirada de lucros por parte dos sócios, pois estas, em regra, são beneficiadas com a isenção do imposto de renda e não sofrem a incidência de contribuição previdenciária, ao contrário do pró-labore.

No entanto, deve-se ter atenção aos limites de isenção dos lucros distribuídos. Isto é importante para que o contribuinte não seja pego de surpresa em eventual fiscalização. Vamos entender melhor!

Lucros Distribuídos

A distribuição de lucros para os optantes do simples nacional ocorre sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, e deve ser registrado na saída de caixa como lucros distribuídos.

Isenção de imposto de renda

A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que se consideram isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), na fonte e na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, que estão sujeitos à tributação na forma da Tabela Progressiva, com alíquotas de variam de 7,5% a 27,5%.

Limite de Isenção

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Isso significa que, para a determinação do montante a ser distribuído com isenção, o contribuinte deve aplicar sobre a receita bruta um dos percentuais do artigo mencionado acima, de acordo com a atividade exercida. Do resultado apurado, será necessário ainda subtrair o valor devido na forma do Simples Nacional.

Empresa Com Escrituração Contábil

O limite de isenção não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.

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