Quando e como mudar de MEI para Microempresa

O Microempreendedor Individual (MEI) deve considerar a transição para microempresa quando seu faturamento anual ultrapassar o limite estabelecido para o MEI, que em 2024 é de R$81.000,00 por ano, ou quando houver a necessidade de contratar mais de um funcionário.

Essa mudança pode trazer benefícios fiscais e oportunidades de crescimento para o negócio. Recomenda-se avaliar também a complexidade das atividades realizadas e o potencial de expansão da empresa. Veja mais a seguir.

Empresa não se enquadra mais no MEI, como proceder

Para os MEIs que chegam a um faturamento que ultrapassa o limite de tolerância de 81 mil reais anual ou que desejem contratar mais de um funcionário é recomendada a mudança para o regime tributário de uma microempresa. Geralmente, o regime escolhido é o Simples Nacional, mas também pode optar por Lucro presumido ou Lucro Real.

Para se enquadrar como Microempresa (ME), a empresa deve atender aos seguintes critérios:

Faturamento anual

O faturamento bruto anual não pode ultrapassar R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Esse valor é o limite estabelecido para empresas que desejam optar pelo regime tributário do Simples Nacional.

Tipo de atividade

A empresa deve exercer atividades permitidas pelo Simples Nacional, e não pode ter participação em outras empresas como sócia ou titular.

Tamanho da empresa

A quantidade de funcionários permitida pode variar de acordo com o tipo de empresa e categoria da Microempresa. Nesse caso, é necessário entrar em contato com a contabilidade para manter sua empresa em dia com as obrigações fiscais. Além disso, o contador poderá orientar sua empresa para o regime e categoria que tragam mais benefícios para o seu negócio.

Lembrando que é sempre importante consultar a legislação vigente para obter informações detalhadas sobre os critérios de enquadramento como Microempresa, uma vez que podem haver variações e especificidades dependendo do setor de atividade e da localização da empresa.

Como solicitar mudança de MEI para microempresa

Para solicitar a mudança de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME), siga estes passos:

Verifique o enquadramento

Certifique-se de que sua empresa atende aos critérios para se tornar uma Microempresa, incluindo o limite de faturamento anual.

Realize o desenquadramento do MEI

Acesse o Portal do Simples Nacional ou entre em contato com a contabilidade para solicitar o desenquadramento do MEI.

Regularize pendências

Certifique-se de que não há pendências fiscais ou tributárias em relação ao seu MEI.

Opte pelo Simples Nacional

Após o desenquadramento do MEI, sua empresa passará a ser tributada como Microempresa no Simples Nacional. Verifique se deseja ou não aderir a este regime tributário.

Atualize seus registros

Atualize os registros da sua empresa, como Inscrição Estadual e Municipal, se aplicável.

Cumpra suas obrigações

Esteja ciente das obrigações fiscais e tributárias específicas aplicáveis às microempresas e cumpra-as regularmente.

Acompanhe o processo

Acompanhe o andamento do processo de mudança de MEI para Microempresa e esteja preparado para responder a quaisquer solicitações adicionais de informações ou documentação.

É recomendável buscar orientação de um contador ou profissional especializado para garantir que o processo seja realizado corretamente e atenda às necessidades específicas da sua empresa.

Vantagens de ser uma Microempresa

  • Ser uma Microempresa oferece diversas vantagens. Uma delas é a possibilidade de optar pelo regime tributário simplificado do Simples Nacional, o que unifica o recolhimento de vários impostos em uma única guia.
  • Além dessa vantagem, as Microempresas geralmente enfrentam menos burocracia em comparação com empresas de porte maior, facilitando a gestão e operação do negócio.
  • Microempresas também possuem acesso a linhas de crédito específicas, o que facilita o acesso a recursos financeiros.
  • Em relação ao MEI, uma das vantagens das ME é a possibilidade de contratar funcionários, o que pode ajudar a expandir as operações e aumentar a capacidade de produção ou prestação de serviços.

Ou seja , transformando seu MEI em ME existe o potencial de crescimento e escalabilidade, permitindo que a sua empresa expanda suas operações gradualmente ao longo do tempo.

Essas vantagens tornam ser uma Microempresa uma opção atraente para muitos empreendedores.

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Post atualizado em: 13/05/2024


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Escrito por

Profissional de Comunicação, com habilitação em Relações Públicas e especialização em Marketing Digital.

  • Boa noite!
    Sou professora aguardando o processo de aposentadoria e minha irmã é professora da rede estadual. ambas prestamos serviço como corretoras de redação e gostaríamos de saber se podemos ter MEI.

    • Ilma,
      Claro, podem sim! Desta forma será possível emitir as notas referentes aos serviços prestados por vocês!

  • Olá, estão de parabéns pelos artigos no site. Estou estudando fazer uma MEI. Posso abrir uma MEI com a função de instalador eletricista/eletrotécnico/informática e ao mesmo tempo vender materiais elétricos e de informática?

  • Olá.
    Boa tarde!
    Estou recebendo seguro desemprego.
    Gostaria de saber se posso fazer um CNPJ MEI e continuar a receber o benefício.
    Desde já, agradeço.

  • boa tarde, estou querendo abrir um cnpj de micro empresa em comercio de alimentos.. restaurante.. qual e a opçao que devo escolher pra conseguir passar ticket de alimentacao ?..

  • Tenho um negocio de comida saudável rango fit queria saber como posso adquirir cnpj pois eu tenho maquininha e pra passar vale refeiçãos sodexo e ticket tem que possuir cnpj

  • Olá quero abrir uma casinha de cachorro quente na 25 de Março, preciso abrir um cnpj ou consigo abrir o mei, o mei tem que pagar alguma taxa?

    • Olá!
      Esta atividade é permitida no Micro Empreendedor Individual.
      QUITANDEIRO(A) AMBULANTE 5612-1/00 SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO N S
      O MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, paga apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

  • Olá boa tarde.
    gostaria de tirar muitas dúvidas, pois sou novo nesse quesito,irei começar trabalhar com uma franquia de cosmeticos,precisaria abrir um cnpj,mais posso abrir com Mei ou tem outra categoria?

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