Quais são os tipos de Nota Fiscal?

A Nota fiscal é um documento fiscal que comprova a compra e venda de produtos e ou serviços. Tem por finalidade, a garantia de que os tributos foram calculados para recolhimento, ao município, estado e união. Serve também, como instrumento, para: contar o prazo de garantia do que foi comercializado, para controle da própria empresa, para comprovar a entrega dos produtos e ou serviços e serve como prova da forma de pagamento. Tem ainda a função contábil, e de fiscalização pelos órgãos públicos competentes para isso.

As notas fiscais podem também ser utilizadas em contextos mais amplos como na regularização de doações, transporte de bens, empréstimos de bens, ou prestação de serviços sem benefício financeiro à empresa emissora. Uma nota fiscal também pode cancelar a validade de outra nota fiscal, como por exemplo na devolução de produtos industrializados, outros cancelamentos ou cancelamento de contratos de serviços.

Vamos conhecer quais são os tipos de nota fiscal que existem?

De acordo com o Art. 130 : Para acobertar as operações ou as prestações que realizar, o contribuinte do imposto utilizará, conforme o caso, os seguintes documentos fiscais:

I – Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II – Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III – Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
IV – Nota Fiscal de Produtor e Nota Fiscal Avulsa de Produtor, modelo 4;
V – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
VI – Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;
VII – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
VIII – Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
IX – Conhecimento Aéreo, modelo 10;
X – Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
XI – Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
XII – Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
XIII – Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
XIV – Despacho de Transporte, modelo 17;
XV – Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20;
XVI – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
XVII – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
XVIII – Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
XIX – Manifesto de Carga, modelo 25;
XX – Relação de Despachos;
XXI – Despacho de Cargas em Lotação;
XXII – Despacho de Cargas Modelo Simplificado;
XXIII – Excesso de Bagagem;
XXIV – Romaneio;
XXV – Nota Fiscal Avulsa;
XXVI – Guia de Transporte de Valores;
XXVII – Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas.
XXVIII – Nota Fiscal Avulsa a Consumidor Final;
XXX – Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27;
XXXI – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55;
XXXII – Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NF-e Avulsa).

Formatos Eletrônicos de Nota Fiscal

Com o SPED, estão sendo implementadas Notas Fiscais de modelo eletrônico, que beneficiam e agilizam os processos de todos os envolvidos além de gerar grande economia. Podemos contar com os seguintes modelos de Nota Fiscal no formato eletrônico:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): criada para substituir as notas fiscais de modelos 1 e 1A, utilizadas nas operações de venda e prestação de serviço, que está relacionado à cobrança do ICMS(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
  • Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e): Substitui o Cupom Fiscal emitido por ECF e a Nota Fiscal de venda ao Consumidor modelo 2.
  • NFS-e: substitui a Declaração de Serviço, documento exigido pelo município e que está relacionado à cobrança do ISS.
  • CT-e: substitui diversos documentos exigidos para se fazer o transporte de carga Modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27.

NF-e, NFS-e ou NFC-e? Não importa! Com o TagPlus você emite qualquer nota eletrônica. Teste Agora!

Ainda possui alguma dúvida sobre os tipos de nota fiscal? Fale para a gente!

Sistema online

TagPlus é o sistema ideal
para a gestão da sua loja!

Controle seu estoque, financeiro, clientes,
notas fiscais, venda online e muito mais.

Imagem ilustrativa monitor com o Sistema Tagplus
Foto do perfil do autor ou autora

Escrito por

  • Tenho fornecedor frequente que não emitem NF. Como devo proceder para dar entrada destes produtos e serviços? Antes usava NF de Entrada e recolhia os tributos cabíveis. NF. avulsa expedida nas exatorias só são permitidas quando são exporáticas, quando ha frequencia os órgãos bloqueiam o fornecimento da NF, exigindo assim que o fornecedor constitua empresa. São fornecedores indispensáveis que tem qualidade prazo preço naquilo que fornece, porem não tem Nota Fiscal. Agradeço a atenção e caso encontre a solução isso ajudara muito aos trabalhadores a vencer as dificuldades promovidas pelos órgão públicos e com certeza aumentara a arrecadação. Muito obrigado.

    • Pedro,
      conforme te orientamos anteriormente, recomendo que dê entrada de forma não fiscal nesse caso e emita a nota de venda em relação a venda desses produtos. O ideal mesmo é que o fornecedor abra um CNPJ para que ele emita as notas e fique ok quanto ao fisco.
      O TagPlus está com um sistema de indicação bem legal que te dá desconto ao indicar um outro cliente, seu fornecedor pode iniciar a emissão de notas e realizar as mesmas através de nosso sistema! Entre em contato com nossa equipe pra mais detalhes.

  • oi!Tenho uma Fabrica de chinelos recém cadastrada no Sebrae,não temos ainda nota fiscal,gostaria de saber todos os procedimentos necessários para emitila,queria saber mais sobre os serviços oferecidos pelo Tag Plus,formas de pagamentos e etc..

Deixe o seu Comentário

Categorias