Simples Nacional – Alíquotas e permissões para solicitação de enquadramento
O que é o Simples Nacional? Quem pode fazer a solicitação para se enquadrar nele? Quais são suas alíquotas? É hora de responder essas questões no nosso post de hoje!
O que é o “Simples Nacional”?
O Simples Nacional é um sistema de tributação do Governo Federal que tem como intuito simplificar a burocracia nas tributações de uma empresa.
A simplificação da burocracia se dá pelo fato que o Simples Nacional consolida diversos tributos federais (como por exemplo PIS, IPI, COFINS, CLS, IRPJ), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) em um único recolhimento, e também a carga tributária é reduzida.
Esse programa de tributação simples e diferenciada é para as microempresas, MEI e empresas de pequeno porte.
Regras do Simples Nacional
Quem pode solicitar a entrada no Simples Nacional?
O MEI (microempreendedor individual), as Micro e pequenas empresas e as empresas de pequeno porte que exerçam as atividades permitidas pelos anexos do Simples Nacional (que pode ser conferido no site do Ministério da Fazenda) e que não possuam débitos em aberto com o Governo. (Por débitos em aberto, entenda que são aqueles sem negociação ou parcelamento.)
É possível que outras empresas sem ser Micro e pequena empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) se enquadrem no Simples Nacional também, mas para isso, você deve pedir auxilio ao seu contador, que deve realizar uma solicitação gratuita para o enquadramento de ME e EPP.
Quem NÃO pode solicitar a entrada no Simples Nacional?
Empresas que:
- No ano anterior ou calendário tenha um faturamento superior a R$ 3,6 milhões (ou proporcional para empresas novas).
- Possuam 1 ou mais sócios que tenham mais de 10% de participação em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real (e neste caso, a soma do faturamento de todas as empresas também não pode ultrapassar o faturamento supracitado)
- Possuam sócio que tenham mais de uma empresa enquadrada no Simples Nacional e a soma do faturamento dessas empresas é maior que os R$3,6 milhões
- Possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio
- Que tem participação de sócia em outras sociedades
- Que possuem débito com o INSS ou com as Fazendas
- Com filiais ou representante de empresa que possuam sede fora do Brasil
- Nos últimos 5 anos calendário tenham passado por desmembramento de pessoa jurídica
Em relação aos tipos de empresa, se forem do tipo Cooperativa (exceto as de consumo), ONGs, bancos, Sociedades por ações (S/A), Oscip, e financeiras ou gestoras de créditos, também não podem fazer a solicitação do Simples.
Alíquotas
As alíquotas do S.N. variam de acordo com a atividade exercida, sendo que as iniciais tem uma variação entre 4,5% até 16,93% sobre o valor bruto faturado.
Para empresas que possuam mais de uma atividade exercida, pode acontecer de ter que pagar alíquotas de imposto diferentes.
Com essas informações, encerramos a nossa abordagem de hoje sobre o Simples Nacional. Continue de olho no nosso blog para mais informações sobre esse programa de tributação e muito mais, e qualquer dúvida, é só utilizar os nossos comentários!
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