Prorrogada a obrigatoriedade do CEST

Abordamos sobre as exigências do CEST para a NF-e e seus prazos para o mês de abril. Contudo, informamos que o mesmo foi alterado, confira a seguir!

Prorrogação para a obrigatoriedade do CEST

A exigência do CEST passaria a valer já em 01/04/2016, entretanto, após a publicação do Convênio ICMS 16/2016, do Confaz, no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, verificamos que o mesmo foi prorrogado, adiando o início da vigência dessa nova obrigação para 01/10/2016.

Todos aqueles que emitem Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) terão de criar campos em seus programas para receber o novo código. A exigência é trazida pelo Convênio ICMS 146/2015 do Confaz, que busca uniformizar a identificação das mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária.

Mas, conforme já havíamos citado em nosso blog, muito empresários não estavam preparados às novas alterações, estando ainda sofrendo com os impactos das mudanças provocadas pelo ICMS.

O que muda com o CEST?

As mudanças com o layout serão realizadas a fim de padronizarem a classificação dos produtos submetidos à substituição tributária.

Antes, essas eram classificadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é mais genérica, muitas vezes apontando produtos distintos com um mesmo código.

Com o uso do CEST temos a atribuição de um código de 07 dígitos às mercadorias. E a tabela referente aos mesmos pode ser encontrada no site do CONFAZ.

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Empresário! Aproveite a prorrogação para se adaptar às novas regras. Deixe suas opiniões e dúvidas em nossos comentários:

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