Prazo para migrar de ME para o regime MEI terminou em 31 de janeiro de 2020
Empresários de todas as regiões do país registraram significativa queda no faturamento anual. Diante do fato, foi lançada a oportunidade do Microempreendedor (ME) passar o cadastro para o regime de Microempreendedor Individual (MEI), de forma com que possa se beneficiar com a categoria, que tem menor carga de tributação.
Vale lembrar que o empresário que optar pelo regime MEI, tem que possuir alguns requisitos indispensáveis, como o faturamento anual inferior a R$ 81 mil reais, ter apenas um funcionário, não ser funcionário público e não ter débitos com a Fazenda, além de ter que se enquadrar em alguma das atividades previstas pelo modelo.
Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, atualmente o mercado de trabalho é composto por mais de 9 milhões de empreendedores, o que significa uma alternativa para reduzir custos aos empresários que enfrentam fases de menor faturamento.
Lei
A lei que protege o Microempreendedor Individual foi criada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e foi muito importante para aqueles que atuavam na informalidade.
Uma das principais vantagens de aderir ao MEI é a obtenção do registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que permite a emissão de notas fiscais e facilita processos bancários.
Além disso, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios do INSS, aposentadoria por idade e auxílio doença, a um custo de apenas 5% de um salário mínimo, enquanto qualquer outro empresário precisa pagar 11% para ter acesso aos mesmo direitos.
A novidade fica por conta do enquadramento do MEI no Simples Nacional. Sendo assim, os microempreendedores individuais ficarão isentos dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL.
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Escrito por
Renata Scaff
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