Prazo de validação do CEST

Muitas mudanças ocorreram com a entrada das Notas Técnicas 2015.002 e 2015.003, dois assuntos, inclusive, de grande impacto: as alterações frente a forma de recolhimento do ICMS e o CEST (código especificador de substituição tributária).

Hoje trataremos mais a fundo sobre o CEST e seus prazos; acompanhem!

O que é o CEST?

O código surgiu a partir do Convênio de ICMS N° 92 de 20 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial de 24/08/2015.

Tem o objetivo de uniformizar e identificar a mercadoria sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes, detalhando exatamente qual produto está sendo movimentado.

Quem deve utilizar o CEST?

Todas as empresas que realizam a emissão de Nf-e/NFC-e com produtos que estejam sujeitos à substituição tributária ou antecipação.

Qual o prazo para emissão?

Diferente das regras aplicadas ao ICMS e sua entrada em vigor, as normas de implantação do CEST foram prorrogadas para 01/04/2016. Isso porque a primeira foi criada por Emenda Constitucional e não permite esse tipo de dilação.

Contudo, os empresários que ainda enfrentam toda a problemática com as alterações do ICMS, também não conseguiram se adaptar ao novo sistema. Nessa linha, vale frisar que, não há notícias para alteração de prazo e recomenda-se, portanto, que o empreendedor tente se adaptar às novas regras o mais breve o possível.


O que você acha dessas mudanças? Tem se adaptado às novas regras? Comente a respeito:

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