Prazo de validação do CEST
Muitas mudanças ocorreram com a entrada das Notas Técnicas 2015.002 e 2015.003, dois assuntos, inclusive, de grande impacto: as alterações frente a forma de recolhimento do ICMS e o CEST (código especificador de substituição tributária).
Hoje trataremos mais a fundo sobre o CEST e seus prazos; acompanhem!
O que é o CEST?
O código surgiu a partir do Convênio de ICMS N° 92 de 20 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial de 24/08/2015.
Tem o objetivo de uniformizar e identificar a mercadoria sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes, detalhando exatamente qual produto está sendo movimentado.
Quem deve utilizar o CEST?
Todas as empresas que realizam a emissão de Nf-e/NFC-e com produtos que estejam sujeitos à substituição tributária ou antecipação.
Qual o prazo para emissão?
Diferente das regras aplicadas ao ICMS e sua entrada em vigor, as normas de implantação do CEST foram prorrogadas para 01/04/2016. Isso porque a primeira foi criada por Emenda Constitucional e não permite esse tipo de dilação.
Contudo, os empresários que ainda enfrentam toda a problemática com as alterações do ICMS, também não conseguiram se adaptar ao novo sistema. Nessa linha, vale frisar que, não há notícias para alteração de prazo e recomenda-se, portanto, que o empreendedor tente se adaptar às novas regras o mais breve o possível.
O que você acha dessas mudanças? Tem se adaptado às novas regras? Comente a respeito:
Passe a trabalhar com um sistema de gestão comercial que, além de otimizar seus processos, se adapta à todas as regras vigentes de forma automática. Conheça o TagPlus, clique aqui e teste grátis por 15 dias.
Sistema online
TagPlus é o sistema ideal
para a gestão da sua loja!
Controle seu estoque, financeiro, clientes,
notas fiscais, venda online e muito mais.
Escrito por
Consultor TagPlus
Nenhum comentário