Perguntas e Respostas sobre o CEST

Depois do post sobre a obrigatoriedade prevista ao CEST para o mês de abril recebemos vários e-mails questionando sobre esse tema.

Dessa forma, hoje preparamos para vocês uma série com perguntas e respostas a fim de esclarecer todas essas questões; veja a seguir:

O que é o CEST? Para que serve?

CEST é a abreviatura para: Código Especificador de Substituição Tributária. Ele tem o objetivo de uniformizar e identificar a mercadoria sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes, detalhando exatamente qual produto está sendo movimentado.

Qual seu fundamento legal?

Surgiu a partir do Convênio de ICMS N° 92 de 20 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial de 24/08/2015.

Quem deve utilizar o CEST?

Todas as empresas que realizam a emissão de Nota Fiscal Eletrônica e/ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, com produtos que estejam sujeitos à substituição tributária ou antecipação.

Mas e se a venda não tiver incidência de ICMS ainda devo informá-lo?

Se for realizada alguma operação com a mercadoria ou bens listados nos anexos II a XXVIII do Convênio do ICMS 92/2015, mesmo que não haja a incidência de ICMS Substituição Tributária ou ICMS normal deve-se informar o código CEST.

É possível gerar a NF-e sem o CEST?

Não será possível a emissão de NF-e sem o Código Especificador de Substituição Tributária. Apenas nos casos de venda anterior à 01/01/2016.

O código altera a fórmula do ICMS?

Não, o CEST não possui capacidade para alterar essa fórmula.

Existe alguma relação entre o CEST e o NCM?

O CEST possui relação com a Nomenclatura comum do Mercosul (NCM), cada um de seus números está relacionado aos do segundo (segunda a tabela dos anexos do Convênio 92/2015). Dessa forma, esses dois códigos devem ser preenchidos respeitando essa relação, pois do contrário, quando for gerada a nota fiscal eletrônica serão ocasionados erros nos campos específicos (tag’s) do NCM e CEST.

Se receber o produto com o CEST preenchido significa que já foi recolhida a tributação relativa ao ICMS?

Nem sempre essa é uma verdade. Para averiguar como o produto foi tributado continua sendo pelo CST (Código de Situação Tributária) do ICMS.

As empresas do Simples também devem seguir essas normas?

O novo sistema deve ser adequado à todos os tipos de empresa, inclusive, as do Simples Nacional.

Como realizar todos os procedimentos de forma facilitada?

Para trabalhar de forma otimizada conte com o TagPlus: o sistema de gestão comercial que automatiza os processos de emissão da NF-e.


O que tem achado das mudanças na legislação? Comente a respeito.

Para mais informações entre em nosso suporte ou acesse nosso blog. Estamos abertos a ajudá-los em todos os momentos. E lembre-se, com o TagPlus você preenche o CEST automaticamente.

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