O que é e quais os impostos do Simples Nacional?
O que é o Simples Nacional
As pequenas e médias empresas estão amparadas pela lei para pagar impostos em um sistema especial, chamado Simples Nacional (ou Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
O Simples nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos que traz duas grandes vantagens que muitos empresários desejam: as alíquotas tendem a ser mais baixas e a administração da agenda tributária é simplificada.
O regime do Simples Nacional foi criado com o propósito de permitir às microempresas e empresas de pequeno porte o recolhimento de até oito obrigações diferentes através de um procedimento simplificado. O contribuinte – a microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional – preenche a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e usando um programa de processamento de dados pode pedir a geração das vias mensais do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) em versão eletrônica para impressão, conforme as informações contidas no site da Receita Federal, e pagá-las em uma instituição financeira habilitada para o recolhimento.
Ideal para micro e pequenos empreendedores, o imposto é apurado com base na receita bruta, e é um regime opcional, o que significa que a micro ou pequena empresa pode escolher entre a tributação pelo Simples Nacional ou por outros regimes, como o Lucro Real ou Lucro Presumido.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
Para aderir ao Simples nacional é preciso preencher diferentes requisitos em relação a atividade da empresa, faturamento anual, quadro de sócios, entre outros.
É preciso enquadrar na definição de microempresa (faturamento bruto de até R$ 360.000,00 anual)
ou de Empresa de pequeno porte (faturamento entre R$ 360.000,00 a 3.600.000,00). cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Para saber se a sua empresa pode aderir ao Simples Nacional, você pode averiguar na íntegra a Lei do Simples Nacional através desse link.
Quais os impostos do Simples Nacional?
No Simples Nacional, impostos federais, estaduais e municipais são unificados e o seu pagamento é feito por uma única guia de recolhimento. Os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples são os seguintes:
• Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
• Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
• Contribuição para o PIS/PASEP;
• Contribuição Patronal Previdenciária – CPP;
• Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal – ICMS;
• Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza – ISS.
No Simples, o cálculo do valor devido mensalmente é feito por meio da aplicação, sobre a receita bruta mensal, de uma das alíquotas constante das diversas tabelas previstas na legislação, aplicáveis de acordo com o tipo de atividade. No caso do comércio, a alíquota varia de 4% a 11,61%; na indústria, de 4,5% a 12,11%; e na maioria dos serviços, de 6% a 17,42%.
Além de menos burocracia, o Simples Nacional pode reduzir a carga tributária A maioria das micro e pequenas empresas paga menos impostos com essa integração. Entretanto, é bom ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, como por exemplo, para empresas que possuem poucos funcionários, vale a pena comparar com o regime Lucro Presumido e ver qual será o mais vantajoso.
Sua empresa optou pelo Simples Nacional? Possui alguma dúvida? Compartilhe suas dúvidas conosco através dos comentários!
Imagem: Freepik
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Escrito por
Consultor TagPlus
ola gostaria de saber sobre a redução do impostos do simples nacional DAS .. isso é real pode ser mesmo reduzido o valor .. ?
M.E. que não é emprehadora e optamte pelo Simples Nacional (Supersimples) tem obrigatoriedade em pagar Sindicato do Comércio Varejista Patronal? Qual é a base legal para esta resposta?
Olá Eduardo, tudo bem?
O MEI não é obrigado a recolher contribuição sindical e taxa de associações a não ser que seja contribuinte voluntário.
A Lei nº 9.317/96, que instituiu o Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples, dispõe que a inscrição implica pagamento mensal unificado de vários impostos e contribuições ali elencados, dispensando os empresários do recolhimento das demais contribuições, de qualquer natureza.
O MEI não é obrigado a recolher contribuição sindical patronal. O MEI poderá desconsiderar qualquer tipo de cobrança, exceto se estiver associado como contribuinte voluntário.
Você pode checar também a NOTA TÉCNICA/CGRT/SRT Nº 02/2008
quero receber noticias sobre o simples, e quais iposto forao unificados
Prezado Marcelo, boa tarde!
Como vai?
Correto! Vamos corrigir no texto 😉
Obrigado!
Prezada Iara, boa tarde!
Tudo bem? =)
Peço que confira essa informação com seu contador.
Os valores limite de faturamento bruto anual para o Simples Nacional já passaram para:
R$ 360.000,00 (ME)
R$ 3.600.000,00 (EPP)
Como faço cálculo de hora extra.