Nota Fiscal de devolução: chega de dúvidas!
Você sabe como proceder em relação a Nota Fiscal em casos de devolução? E no caso de recusa de mercadoria?
Se não, descubra lendo esse nosso post, onde vamos tratar do assunto!
Devolução de Nota Fiscal
No caso de devolução, há duas maneiras que ela pode ocorrer, vamos conferir:
Devolução com nota fiscal emitida pelo destinatário
O destinatário fica responsável por emitir a Nota Fiscal de devolução após o recebimento das mercadorias, que acompanhará as mesmas.
O contribuinte adquirente deve emitir nota fiscal de devolução apenas nos casos em que se efetivou o recebimento, ou seja, quando tenha recebido fisicamente a mercadoria, assinado o canhoto de recibo anexo ao documento fiscal e registrado a entrada dessa mercadoria. Para a devolução, após o seu recebimento, o estabelecimento adquirente deve emitir nota fiscal em nome do fornecedor da mercadoria, nela citando o número, a série e a data do documento fiscal originário, declarando, ainda, o motivo da devolução.
Devolução com a mesma Nota Fiscal
Quando a devolução de uma mercadoria utilizar a mesma Nota Fiscal, o destinatário também deverá escrever no verso dela os motivos que levaram à recusa, datar e assinar.
Em ambos os casos:
Para os estabelecimentos que estão fazendo a devolução, além de dizer o motivo, devem-se assegurar que a nota fiscal de devolução tenha o número, a data da emissão e o valor da operação da nota fiscal originária, e também informar o IPI e destacar o ICMS relativo às quantidades devolvidas.
Essa nota fiscal de devolução deve ter uma via extra que deve ser arquivada.
É importante observar que nessa Nota Fiscal de devolução não se deve lançar o imposto que foi devido por ocasião da aquisição, mas, apenas, indicá-lo (dados adicionais) para efeito de crédito pelo estabelecimento fornecedor.
Para os estabelecimento que recebem o produto devolvido, devem lançar as notas fiscais recebidas nos livros de Registro de Entradas e Registro de Controle e do Estoque. É aproveitado o crédito do IPI e do ICMS destacado na nota fiscal de devolução do produto/mercadoria que foi objeto de incidência desse impostos, por ocasião da saída.
Informações para emissão da nota fiscal
Natureza da operação: devolução
Código Fiscal:
Quando for mercadoria adquirida para industrialização:
CFOP – 5.201 – Operações no Estado
CFOP – 6.201 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para comercialização:
CFOP – 5.202 – Operações no Estado
CFOP – 6.202 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para ativo fixo ou consumo próprio:
CFOP – 5.553 e 5.556 – Operações no Estado
CFOP – 6.553 e 6.556 – Operações em outros Estados
Recusa de recebimento de mercadoria
Neste caso, o destinatário deve emitir uma nota fiscal de devolução ou recusar a mercadoria no verso do DANFE, explicitando os motivos.
Caso o destinatário opte por recusar a mercadoria pelo DANFE, é dever do emitente da nota fiscal emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.
Importante:
- Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.
- Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.
Ainda possui dúvidas em relação a Nota Fiscal de devolução?
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Escrito por
Consultor TagPlus
mesmo a nota eletrônica, posso devolver no verso do DANFE que acobertou a mercadoria?
bom dia!
A empresa que eu trabalho fez um empréstimo( mercadoria com destaque de ICMS) a um fornecedor onde este emitiu uma nota com cfop 5949( outra saida de mercadoria ou prestaçao de serviço n especificada), agora preciso emitir uma devoluçao deste produto, como devo proceder? qual CFOP usar? deve-se creditar ICMS?.
O cliente fez uma compra de mercadoria no mes 07/2017 e essa nota foi registrada. Mas depois de alguns dias foi devolvida. DEVO ANTECIPAÇÃO DE ICMS
Ola tenho uma duvida comprei um produto com nota fiscal, mais perdi a mesma mais agora o produto estar dando defeito eu posso trocar o produto sem a nota fiscal?
Para fazer recusa de uma nota, tem prazo ? ou tem que ser na mesma hora?
Perdao…
Não é fornecedor, o CLIENTE sendo o a igreja.
Obrigada
Bom dia
No caso o fornecedor sendo uma igreja, como proceder?
Obrigada
bom dia ! meu cliente emitiu a NF-E de devolução mas na nota em questão, havia outras mercadorias e apenas um a foi devolvida o que devo fazer neste caso?já que uma vez só uma mercadoria foi devolvida, pq tenho que da o batimento do item que oi devolvida?como faço isso?
Boa tarde, meu fornecedor que é do estado de SP fez uma venda e depois fez uma NFE de devolução (por motivo de não fabricar mais a mercadoria)Sou do estado do MT gostaria de saber se ele emitindo a NFE de Devolução mesmo assim preciso emitir a NFE de devolução Também?
Tenho uma duvida quando ao período que posso manter o material aguardando a coleta do fornecedor em caso de material reprovado, com nota fiscal pronta.
A NF tem 60 dias pra transitar entre estados