NFC-e não poderá ser emitida para CNPJ a partir de novembro de 2025

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que traz uma mudança importante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas (CNPJs).

A partir de 3 de novembro de 2025, todas as vendas destinadas a CNPJs deverão ser documentadas exclusivamente pela NF-e modelo 55. Isso significa que a NFC-e (modelo 65), usada principalmente no varejo, não poderá mais ser emitida em operações entre empresas.

Como funciona a NFC-e para vendas entre empresas hoje

Atualmente, as empresas podem utilizar tanto a NF-e modelo 55 quanto a NFC-e modelo 65, dependendo do tipo de operação.

SituaçãoDocumento fiscal permitido hoje
Venda para pessoa física (CPF)NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65)
Venda para pessoa jurídica (CNPJ)NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), dependendo da prática da empresa

Como vai funcionar a NFC-e para vendas entre empresas a partir de 3 de novembro de 2025

Com a nova regra, a NFC-e modelo 65 será restrita ao consumidor final pessoa física. Nas operações entre empresas, o uso será obrigatório da NF-e modelo 55.

SituaçãoDocumento fiscal permitido a partir de nov/2025
Venda para pessoa física (CPF)NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65)
Venda para pessoa jurídica (CNPJ)Apenas NF-e (modelo 55)

Outras mudanças que entram em vigor

Além da determinação de que vendas para CNPJs deverão ser registradas apenas pela NF-e modelo 55, o Ajuste SINIEF nº 12/2025 também trouxe novidades importantes que impactam o dia a dia das empresas:

  • dispensa do endereço: em vendas presenciais para pessoas jurídicas, não será mais obrigatório informar o endereço do cliente no documento fiscal;
  • DANFe em formato simplificado: os estabelecimentos terão a opção de utilizar uma versão resumida do Documento Auxiliar da NF-e (DANFe) em vendas presenciais ou entregas;
  • uso da contingência: em casos de falha de conexão ou instabilidade técnica, será permitido emitir a NF-e em modo de contingência, com a transmissão sendo feita posteriormente à Secretaria da Fazenda.

Como sua empresa pode se preparar

  • Verifique seus processos atuais: identifique se você utiliza NFC-e em vendas para CNPJs.
  • Adapte sua rotina: a partir de 3 de novembro de 2025, todas essas operações deverão ser registradas por NF-e.
  • Conte com um sistema confiável: a partir da data em que a regra entra em vigor, o TagPlus já estará totalmente adequado às mudanças, garantindo a emissão correta das notas fiscais e simplificando a gestão fiscal da sua empresa.

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Escrito por

Especialista em marketing de conteúdo da TagPlus. Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas pela PUC Minas. Atuação com foco em administração e finanças corporativas.

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