Nanoempreendedor fica dispensado de CNPJ e nota fiscal até 2028

Você fatura pouco, trabalha por conta própria e não sabe se precisa de CNPJ? Essa dúvida é comum entre quem está começando a vender produtos ou prestar serviços de forma independente. Por isso, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) criaram uma categoria própria para esse perfil: o nanoempreendedor.

A partir de agora, quem se enquadra nessa categoria fica dispensado de duas obrigações ligadas à reforma tributária: a inscrição no CNPJ e a emissão de documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. A regra está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 e vale até 31 de dezembro de 2028.

O que é o nanoempreendedor

O nanoempreendedor é a pessoa física que exerce atividade econômica em escala menor que a de um MEI. Para se enquadrar, a receita bruta anual não pode passar de 50% do teto do MEI. Como o limite do MEI é de R$81 mil por ano, o do nanoempreendedor fica em R$40,5 mil.

Além de ter que faturar menos de R$81 mil por ano, o MEI tem CNPJ, pode emitir notas fiscais e contribui para o INSS. Já o nanoempreendedor não tem CNPJ e não contribui para o INSS. Por enquanto, ele também fica de fora das novas obrigações fiscais da reforma tributária.

O que muda com a dispensa

Enquanto a regra estiver em vigor, o nanoempreendedor não precisa se inscrever no CNPJ nem emitir nota fiscal eletrônica do IBS e da CBS. Porém, essa dispensa vale só para essas duas obrigações. As demais regras que já se aplicavam ao trabalho por conta própria continuam valendo normalmente.

Quem perde a dispensa

Se o nanoempreendedor optar pelo regime regular do IBS e da CBS, ele perde o direito à dispensa. Nesse caso, passa a ter as mesmas obrigações de quem está no regime regular, incluindo a emissão de documentos fiscais. Por isso, essa opção merece atenção antes de ser feita.

Até quando vale a regra

A dispensa está em vigor desde a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 e vale até 31 de dezembro de 2028. Esse período coincide com a fase de transição da reforma tributária: a partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada de forma efetiva e o IBS começa sua implantação.

De olho no futuro: quando vale virar MEI

A dispensa ajuda quem ainda fatura pouco a crescer com menos burocracia. Porém, o CNPJ do MEI traz vantagens que o nanoempreendedor não tem, como abrir conta PJ, emitir boletos e contribuir para o INSS.

Por isso, à medida que a receita se aproxima do limite do MEI, vale começar a se organizar para a formalização. 

Um sistema de gestão como a TagPlus ajuda a acompanhar o faturamento desde já, deixando o negócio pronto para emitir nota fiscal assim que o CNPJ como MEI for aberto.

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