Multa do PGDAS-D sem faturamento: por que declarar mesmo sem vender

A multa do PGDAS-D sem faturamento pega muitos empresários de surpresa. O mês foi parado, não houve venda, e a declaração ficou para depois.

Desde janeiro de 2026, porém, esse esquecimento tem custo imediato. A Receita Federal aplica a multa já no dia seguinte ao prazo.

Neste artigo, você entende por que a declaração continua obrigatória, quanto custa o atraso e o que fazer se ele já aconteceu.

O que é o PGDAS-D

O PGDAS-D é o sistema em que as empresas do Simples Nacional informam o faturamento de cada mês. A partir desses dados, o sistema calcula os tributos e gera o DAS, a guia de pagamento.

A obrigação vale para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O prazo é o dia 20 do mês seguinte ao da receita.

E o MEI?

O MEI não usa o PGDAS-D. Ele gera o DAS pelo PGMEI e entrega a declaração anual DASN-SIMEI.

Se você ainda tem dúvida sobre o enquadramento da sua empresa, confira as diferenças entre MEI, ME e EPP.

Mês sem faturamento também exige declaração

Esse é o ponto que mais gera multa. Muitos empresários entendem que, sem venda, não há nada a declarar.

Mas a obrigação existe enquanto o CNPJ estiver ativo no Simples Nacional. Nos meses sem receita, a empresa informa faturamento zero. O sistema gera um DAS zerado, e a obrigação fica cumprida.

Ou seja: não há imposto a pagar, mas há declaração a entregar.

O que mudou em 2026

A Lei Complementar nº 214/2025 alterou as penalidades do Simples Nacional. Em seguida, a Resolução CGSN nº 183/2025 regulamentou as mudanças.

Segundo as novas regras para multas por atraso divulgadas pela Receita, a principal diferença está no momento em que a multa começa a contar.

Antes de 2026A partir de 2026
Início da multa1º de abril do ano seguinteDia seguinte ao vencimento
Multa mínimaNão haviaR$ 50 por mês de referência
Mês sem faturamentoAtraso sem custo imediatoMulta mínima se entregue fora do prazo

Por exemplo, a declaração de setembro de 2026 vence em 20 de outubro. Se for entregue a partir do dia 21, já há multa.

Quanto custa o atraso

A regra está no art. 38-A da Lei Complementar nº 123/2006. A multa é de 2% ao mês ou fração, calculada sobre os tributos informados, com limite de 20%. Além disso, existe um valor mínimo de R$50 para cada mês de referência.

Para quem não faturou, a conta é direta. Sem tributo declarado, o percentual resulta em zero. Por isso, a empresa paga o valor mínimo.

Exemplo hipotético: uma empresa ficou quatro meses sem vender e não entregou nenhuma declaração. Nesse caso, ela acumula no mínimo R$200 em multas.

O risco vai além da multa

R$50 parece pouco. Ainda assim, a multa não paga se transforma em débito com a Receita Federal.

Débitos em aberto dificultam a emissão de certidões negativas, exigidas em financiamentos, licitações e alguns contratos. Além disso, a LC 123/2006 impede a permanência no Simples Nacional de empresas com débitos sem exigibilidade suspensa.

Atrasei. E agora?

Se a declaração já passou do prazo, siga estes passos:

  1. Acesse o PGDAS-D no Portal do Simples Nacional.
  2. Transmita cada mês pendente, informando receita zero quando não houve venda.
  3. Emita a guia da multa e faça o pagamento.
  4. Confira no portal se restou alguma outra pendência.

Regularizar por conta própria compensa. A lei prevê redução da multa pela metade quando a declaração é apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício da Receita. Confirme com seu contador como essa redução se aplica ao valor mínimo.

Os detalhes do preenchimento estão no manual do PGDAS-D.

Como evitar a multa nos próximos meses

A melhor prevenção é ter o faturamento do mês organizado antes do dia 20. Assim, você ou seu contador declaram sem correria, inclusive nos meses parados.

Um sistema de gestão como o TagPlus ajuda nessa rotina. Ele reúne vendas, notas emitidas e relatórios em um só lugar. Dessa forma, fica mais fácil confirmar quanto a empresa faturou e repassar a informação no prazo.

Para manter essa organização no dia a dia, veja também nosso conteúdo sobre controle financeiro, fluxo de caixa e DRE.

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