MEI e impostos: o que deve pagar, o que não deve, vencimentos e imposto de renda

As dúvidas sobre o MEI (microempreendedor individual) são várias. Já tratamos de muitas delas aqui no nosso blog, e hoje vamos abordar mais um tema que gera bastante questionamentos sobre o MEI: Como proceder em relação a impostos?

Impostos que o MEI deve pagar

Os impostos para o MEI tem o seu cálculo baseado no salário mínimo e possuem valores fixos que são independentes da receita bruta mensal do MEI.

Quanto a base de cálculo, funciona da seguinte maneira:

  • Para o MEI que possui empregado, o imposto é de 3% sobre o salário (pago ao empregado) recolhe e paga 8% sobre a remuneração do empregado e paga também 11% sobre o salário mínimo;
  • os impostos do MEI cobrados para o município é o ISS, com o valor de R$ 5,00 e o ICMS para o Estado, com o valor de R$1,00;
  • Em relação ao INSS, o cálculo é de 5% de imposto em cima do salário mínimo;
  • O pagamento de impostos do MEI dá direito a ele benefícios tais como os previdenciários.

Isenção de impostos do MEI

Assim como o MEI tem a obrigação de contribuir em alguns impostos, ele também tem a dispensa de outros. Apresentamos os impostos que o MEI é isento:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social;
  • Contribuição de Terceiros.

Vencimentos dos Impostos do MEI

Os impostos do MEI que opta pelo SIMEI tem o vencimento até o dia 20 de cada mês (caso esse dia caia em final de semana ou feriado, é considerado então o próximo dia útil a partir dessa data).

O MEI que não opta pelo SIMEI (recolhimento em valores fixos mensais) e que não possuir empregado, deve pagar os seus impostos até o dia 15 de cada mês.

Imposto de Renda MEI

Não é obrigatório ao MEI entregar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, salvo se ele se enquadrar em hipóteses de obrigatoriedade estabelecidas na legislação, como por exemplo, no caso do MEI possuir outras fontes de renda, ele deve entregar a DIRPF anualmente.

Fora isso, o controle sobre faturamento e notas fiscais que o MEI deve ter é de registrar o total de suas receitas todo mês, através do Relatório de Receitas Brutas Mensais, que deve ser impresso através do Portal do Empreendedor, e informar a Receita Federal do Brasil uma vez por ano sobre o seu faturamento através da Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI, que pode ser obtida através do Portal do Simples Nacional, e se entregue no período compreendido entre primeiro de janeiro e 31 de maio.

Ainda possui dúvidas em relação ao MEI? Dê uma olhada nos nossos outros artigos ou deixe sua pergunta nos comentários!

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Escrito por

  • Sou MEI e faço vendas para fora do estado para não contribuintes, devo recolher o diferencial de alíquota?
    Tanto na venda, como na remessa para mostruário a representantes..

  • Sou MEI micro empreendedor individual e hoje por um mal direcionamento e um desencontro fiscal dos estados de o governo federal, estou devendo ao fisco injustamente por comprar com meu cnpj, em empresas que não me deram nenhum benefício ao comprar com o mesmo ou seja paguei o mesmo valor que uma pessoa compraria com cpf normal só que no meu caso está sendo cobrado alíquota tributária (19%) em cima dos produtos ou seja estou pagando mais caro com cnpj do que se estivesse comprando com cpf o que inviabiliza o meu trabalho tendo em vista a crescente concorrência das grandes lojas virtuais que conseguem vender mais barato do que as fábricas distribuidoras autorizadas que só vendem para empresas. inviabilizando o meu negócio e pior me criminalizando e me sufocando tributariamente já que sou pequeno e honesto e fica muito difícil Lutar contra os que fazem grandes manobras e se beneficiam das Brechas da Lei que pune os mais fracos mais que é facilita os de colarinho branco. Preciso de uma luz para continuar a trabalhar e servir aos que precisam dos meus serviços em minha cidade. MEU CONTATO 998940504 / 35438584

  • Sou MEI apartir deste ano. Hoje comprei uma peça do PR, sou de SP e sei que tem ST neste produto, pois como ME eu pagava. E agora, continuo pagando ou sou isento? Se sim, como obter a guia para pagamento ?

  • Sou MEI, no Paraná e compro de uma empresa situada no Nordeste do Brasil, e não pago a ST (imposto que incide sobre a mercadoria quando vem de outro estado) por que a mesma não vem cobrada/especificada na nota , porém queria saber se sou OBRIGADO a correr atrás e recolher/pagar de alguma forma essa ST para não haver problemas ou se realmente não é preciso pagar

  • bom dia!
    Gostaria de saber o seguinte: sendo um mei, moro no estado de MT, se eu comprar no estado de PE, terei que fazer o recolhimento da substituição tributaria em cima do valor da compra? e qual é esse valor?

  • Possuo MEI. Sou de MG.
    Estou comprando chocolate, minha matéria prima, de São Paulo cujo ICMS é de 12%.
    Em MG o ICMS é 18%.
    Como mei tenho que pagar o complemento do ICMS.

  • sou MEI e vou comecar a comprar em uma fabrica de Sao Paulo . gostaria de saber se tenho que pagar a ST. e qual e a porcentagem.

  • Sou do estado de Rio de Janeiro. Gostaria de saber se tenho que pagar o ICMS sobre o produto importado. O correio gera essa guia de ICMS após taxação do imposto sobre importados. Lembrando que o ICMS já é pago todo mês na DAS.

  • Prezados,
    Recentemente, observei numa NF de compra de cerveja, a inclusão do valor do ICMS no valor total da mesma NF, sendo que a empresa é uma MEI! Está correto?

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