Lei Complementar 214/2025: tudo sobre a Reforma Tributária no Brasil

A Lei Complementar 214/2025 regulamenta a Reforma Tributária brasileira, instituindo três novos tributos: IBS, CBS e Imposto Seletivo; que substituirão gradualmente PIS, Cofins, ISS e ICMS entre 2026 e 2033. O objetivo é simplificar o sistema fiscal e eliminar distorções econômicas.


A Lei Complementar 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025, é o marco legal mais importante da tributação brasileira nas últimas décadas. Ela representa a regulamentação infraconstitucional da Emenda Constitucional 132/2023, que aprovou a Reforma Tributária no Brasil, e define como o novo sistema fiscal vai funcionar na prática para empresas, profissionais autônomos e plataformas digitais.

Se você tem um negócio ou trabalha com gestão financeira, entender essa lei é essencial para se preparar para as mudanças que chegam de forma gradual até 2033.

O que é a Lei Complementar 214/2025

A LC 214/2025 institui três novos tributos que vão substituir cinco dos principais impostos do Brasil: PIS, Cofins, ISS e ICMS. A ideia central é unificar e simplificar a tributação sobre o consumo, tornando o sistema mais neutro, transparente e menos burocrático.

Ela é a “regulamentação do dia a dia” da reforma aprovada na Constituição. Enquanto a EC 132/2023 definiu os princípios e a estrutura, a LC 214 define como cada tributo funciona, quem paga, em quais operações incide, quais são as imunidades e como ocorre o recolhimento.

Os três novos tributos: IBS, CBS e Imposto Seletivo

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é de competência compartilhada entre Estados, Municípios e o Distrito Federal. Ele substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), unificando a cobrança sobre operações com bens e serviços em um único tributo gerido de forma coordenada.

Cada ente federativo fixa sua própria alíquota do IBS. Quando não houver lei específica, aplica-se a alíquota de referência, definida por resolução do Senado Federal.

CBS — Contribuição Social sobre Bens e Serviços (federal)

A CBS é de competência exclusiva da União e substitui o PIS e a Cofins. Segue a mesma lógica do IBS, incidindo sobre operações onerosas com bens e serviços. As alíquotas da CBS são fixadas pela própria União.

Imposto Seletivo (IS)

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes. Ele não substitui nenhum tributo anterior, é uma adição ao sistema voltada para desestimular o consumo de determinados produtos.

Princípio da neutralidade: o pilar do novo sistema

Um dos conceitos centrais da LC 214/2025 é o princípio da neutralidade. Segundo a lei, o IBS e a CBS devem ser desenhados de modo a não distorcer as decisões de consumo nem a organização das atividades econômicas.

Isso significa que o novo sistema busca eliminar as chamadas “cascatas tributárias” e as distorções que faziam com que empresas tomassem decisões por razões fiscais, e não por eficiência econômica. O IBS e a CBS são tributos sobre o valor adicionado, com crédito pleno para as empresas ao longo da cadeia produtiva.

O que é tributado: incidência do IBS e da CBS

O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou serviços. Isso inclui:

  • compra e venda de mercadorias e produtos;
  • locação de bens móveis e imóveis;
  • licenciamento de software, marcas e patentes;
  • serviços financeiros (operações de crédito, câmbio, seguro,etc.);
  • prestação de serviços em geral.

A abrangência é ampla e pretende eliminar as discussões que existem sobre o que é “mercadoria” ou “serviço” para fins de ICMS e ISS.

Quem não é contribuinte do IBS e da CBS

A lei prevê categorias de não contribuintes, que ficam fora do regime regular por padrão. São elas:

  • condomínios edilícios: não recolhem IBS/CBS sobre as taxas de administração;
  • consórcios de empresas: as operações internas não são tributadas;
  • sociedades em conta de participação (SCP);
  • nanoempreendedor: pessoa física com receita anual inferior a 50% do limite do MEI;
  • produtor rural pessoa física: salvo opção pelo regime regular;
  • transportador autônomo de carga (TAC): salvo opção pelo regime regular.

Esses contribuintes podem, em alguns casos, optar pelo regime regular caso isso seja mais vantajoso do ponto de vista de aproveitamento de créditos.

Imunidades: quem está fora da tributação

A LC 214/2025 estabelece imunidades específicas ao IBS e à CBS. Estão imunes:

  • fornecimentos realizados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal;
  • entidades religiosas, partidos políticos e sindicatos;
  • livros, jornais e periódicos: garantindo a continuidade da imunidade cultural prevista na Constituição;
  • fonogramas e videofonogramas musicais produzidos por autores brasileiros ou com intérpretes nacionais;
  • serviços de radiodifusão gratuita (rádio e TV aberta).

Essas imunidades seguem em grande parte o que já existia no sistema anterior, mas agora consolidadas em uma única lei para os novos tributos.

Alíquotas: como serão definidas

As alíquotas do sistema dual funcionam assim:

TributoQuem defineReferência
CBSUnião (lei federal)Definida pelo governo federal
IBS – parcela estadualCada Estado (lei estadual)Alíquota de referência do Senado
IBS – parcela municipalCada Município (lei municipal)Alíquota de referência do Senado

A alíquota de referência do Senado serve como parâmetro quando o ente não tem lei própria, evitando um vácuo legislativo durante a transição. As alíquotas exatas ainda serão definidas ao longo do período de implementação, mas estimativas iniciais apontam para uma alíquota combinada (CBS + IBS) em torno de 26% a 28%.

Plataformas digitais e operações no exterior

A LC 214/2025 traz regras específicas para as plataformas digitais, especialmente aquelas domiciliadas no exterior. Quando uma plataforma intermedia operações entre um vendedor estrangeiro e um consumidor brasileiro, ela passa a ser responsável pelo recolhimento do IBS e da CBS.

Isso representa uma mudança significativa para marketplaces internacionais, serviços de streaming, aplicativos de entrega e demais plataformas que operam no país sem estabelecimento físico. O objetivo é garantir que essas operações não fiquem fora do alcance da tributação brasileira.

Split Payment

Uma das inovações mais relevantes para empresas e sistemas de pagamento é o split payment. Nesse modelo, o recolhimento do IBS e da CBS ocorre automaticamente no momento da operação financeira, ou seja, no instante em que o pagamento é processado.

Ou seja, ao invés de a empresa receber o valor bruto e depois recolher os tributos, o sistema financeiro já separa e destina a parcela tributária diretamente ao fisco no momento da transação.

Impactos do split payment

  • redução significativa da inadimplência fiscal;
  • menor necessidade de controles internos de apuração;
  • impacto no fluxo de caixa das empresas (o tributo não “fica” disponível temporariamente);
  • necessidade de integração entre sistemas de gestão (ERP) e instituições financeiras.

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Comitê Gestor do IBS

A lei também cria o Comitê Gestor do IBS, um órgão colegiado que reúne representantes dos Estados, Municípios e Distrito Federal para administrar o IBS de forma coordenada. O Comitê será responsável por:

  • editar normas gerais do IBS;
  • definir a alíquota de referência (por resolução encaminhada ao Senado);
  • distribuir as receitas arrecadadas entre os entes federativos;
  • representar os entes na relação com os contribuintes.

Essa estrutura é fundamental para que um tributo compartilhado entre mais de 5.500 municípios e 27 estados funcione de forma unificada, sem que cada ente crie suas próprias regras e obrigações acessórias.

Cronograma de transição da reforma tributária

A implementação é gradual. O período de transição vai de 2026 a 2033:

  • 2026: início da cobrança da CBS e do IBS em alíquotas reduzidas (fase de teste);
  • 2027–2028: elevação progressiva das alíquotas de CBS e IBS; redução de PIS/Cofins e ISS/ICMS;
  • 2029–2032: extinção progressiva dos tributos antigos;
  • 2033: conclusão da transição: sistema antigo completamente substituído.

Durante esse período, as empresas precisarão conviver com dois sistemas ao mesmo tempo: o atual (PIS, Cofins, ICMS, ISS) e o novo (CBS, IBS). Isso reforça a importância de contar com um sistema de gestão atualizado que consiga acompanhar as mudanças.

O que muda para as empresas

Para quem tem um negócio, as principais mudanças operacionais esperadas são:

  • simplificação de obrigações: menos tributos diferentes para apurar, calcular e recolher, com tendência de unificação das declarações acessórias;
  • aproveitamento de créditos: o novo sistema amplia o direito a crédito tributário ao longo da cadeia, potencialmente reduzindo o custo tributário real de muitas empresas;
  • impacto no preço dos produtos: setores hoje beneficiados por regimes especiais de ICMS ou ISS poderão ter aumento de carga tributária. Já setores que arcaram com cumulatividade (sem aproveitamento de crédito) tendem a se beneficiar.
  • Nota Fiscal e sistemas de gestão: as obrigações acessórias serão redesenhadas para o novo sistema. Sistemas de gestão precisarão se preparar para suportar as novas regras de emissão de documentos fiscais e apuração de tributos.

Como se preparar para a Reforma Tributária

Com o início da transição em 2026, as empresas têm um horizonte razoável para se preparar, mas quanto antes começar, melhor. Algumas ações recomendadas:

  1. mapeie sua carga tributária atual: entenda quais tributos você recolhe hoje e como cada um se encaixa no novo sistema;
  2. acompanhe a regulamentação complementar: a LC 214 é a lei principal, mas regulamentos, portarias e resoluções do Comitê Gestor vão detalhar as regras práticas;
  3. atualize seu sistema de gestão: certifique-se de que o software que você usa estará preparado para emitir documentos fiscais e apurar os novos tributos;
  4. consulte um contador: especialmente para entender o impacto no seu setor e avaliar se há vantagem em antecipar qualquer opção de regime.

Acompanhe o blog da TagPlus para ficar atualizado sobre todas as mudanças da Reforma Tributária e como elas impactam o seu negócio.

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