Horas extras e feriados: tire já as suas dúvidas!

Quando o funcionário e a empresa firmam um contrato, este geralmente não possui trabalho aos domingos e aos feriados. Mas acontece que vez ou outra, a empresa necessita do trabalho do funcionários nesses dias.

De acordo com a lei, o funcionário deve folgar pelo menos um dia da semana, portanto, caso a empresa deseje que seu funcionário trabalhe, ela tem que remunerar o seu funcionário por esse serviço adicional. Quando isso ocorre, é o que chamamos de hora extra: um valor a mais a ser pago para o funcionário quando ele excede a sua jornada de trabalho, ou seja, quando as atividades do trabalho são realizadas além do horário previamente estipulado.

Em que situações as horas extras são pagas?

Além de como já explicamos, sobre a hora extra ser paga quando o funcionário excede as horas de trabalho estipuladas no seu contrato, a hora extra também deve ser paga quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.

De que forma deverá ser remunerada a hora extra?

Nos dias de semana, de segunda a sexta-feira, o cálculo da hora extra deve ser com um acréscimo de no mínimo 50% do valor da hora normal do funcionário. Já para domingos e feriados, esse acréscimo deve ser de 100% da hora normal, o que mostra que a hora extra sempre vale mais do que a hora normal da jornada de trabalho de um funcionário.

Para calcular o devido valor da hora extra em feriado ou dia normal de um funcionário, o primeiro passo é verificar o número de horas mensais trabalhadas. Para isso, deve-se multiplicar o número de horas semanais habituais de trabalho por 5 (que é o número máximo de semanas que o mês pode ter) .

Com esse valor em mãos, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas. Em cima desse valor, deverá ser feito os adicionais de 50% a 100% então, dependendo do tipo de hora extra a ser pago.

Como funcionam as horas extras em feriados e fins de semana?

Como explicamos, em domingos e feriados, os funcionários devem receber adicional de, no mínimo, 100%. Já aos sábados, o adicional permanece sendo de, pelo menos, 50% sobre a hora normal.

O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?

Caso as horas extras estejam previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho o empregado não pode se recusar a trabalhar horas extras em princípio.

Mas é importante se atentar para o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz que o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia. Caso o patrão venha a exigir uma jornada extraordinária maior que a autorizada por lei, o empregado poderá recusar a trabalhar as demais horas extras. Porém, caso ele venha a trabalhar mais do que as duas horas extras permitidas, ele tem direito a receber por todas as trabalhadas.

Por quanto tempo a empresa pode acumular as horas extras até pagar o funcionário?

O normal é que as horas extras de trabalho sejam pagas no mês seguinte a prestação das mesmas, exceto se a empresa tiver se ajustado ao chamado banco de horas extras. Nesse caso, as horas extras realizadas convergem para a conta que o empregado tem no banco e devem ser compensadas em até 12 meses da sua realização, sob pena de serem pagas.

Você ainda possui alguma dúvida sobre horas extras? Escreva para gente!

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  • Oi , eu trabalho todos os feriados e o chefe nunca pagou, e trabalho sábado e domingo. Tudo folga na segunda, mas quando todo folga no domingo perco o da segunda. E aos sábado trabalho uma hora a mas. Sendo que eu trabalho 9 horas por dia ! Isso e certo ?

  • Olá, eu moro na cidade do Rio de Janeiro e trabalho em Volta Redonda. Se for feriado na cidade em que eu trabalho, e eu cumprir o horário de trabalho as horas serão cálculadas como extra?

  • Trabalho de segunda a sexta 8 horas por dia com intervalo de 1 hora, sendo que o pessoal da empresa só conta 7 horas por conta do intervalo de uma hora, sendo assim na outra semana trabalho de segunda a domingo de 8 da manhã as 22 horas com duas horas de intervalo. Tenho direito ou não as horas extras.!?

    • Olá!
      Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria. Existe uma legislação chamada CLT que rege as regras gerais, mas toda categoria pode ter diferenças, de acordo com este acordo.
      Todo trabalhador paga uma taxa sindical e é obrigação do seu sindicato lhe ajudar neste momento.
      Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato. Procure no Google (https://www.google.com.br) o seu sindicato!

  • ola eu trabalho em uma escala 2 x 2 noturno gostaria de sabe qual o valor liquido de um feriado 100% trabalhado meu salario base é 1.400

    • Olá!
      Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria. Existe uma legislação chamada CLT que rege as regras gerais, mas toda categoria pode ter diferenças, de acordo com este acordo.
      Todo trabalhador paga uma taxa sindical e é obrigação do seu sindicato lhe ajudar neste momento.
      Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato. Procure no Google (https://www.google.com.br) o seu sindicato!

  • Boa tarde, gostaria de tirar uma duvida eu trabalho na escola 12×36 e nos dias vagos estou prestando serviço pro condomínio fazendo um extra na ADM só que estou com duvidas como faço essa calculo, se faço pelos 30 dias do mês ou faço pelos 15 dias que eu trabalho.

  • nao adianta nada a lei, pois tem as convencoes coletiva que o sindicato assina… c la assinam que vc trabalha feriado e domingo e inves de pagar, a firma vai te dar folga.. pronto a lei ta ai mas nao vai te servir.

  • Bom dia, trabalho por comissão e ganho os DSR.No dia 21/04/17 feriado trabalhei ganhando o dia mais 50% Aí sobre valor comissão tenho que receber 7 ou 6 DSR ref ao mês de abril de 2017

  • Eu trabalho 2 horas no feriado eu ganho 100%.Por que no dia 21 de abril eu entrei as 22horas até 07:00 da manhã do dia 22 de abril

  • Olá Boa noite,a empresa em que trabalho disse que agora os feriados trabalhados não serão pagos, as horas seriam para o banco de horas. Disse que está previsto em lei. Isso é correto? Trabalho de segunda a sábado no comércio e pelo que eu sei o feriado é pago e com direito a uma folga.

    • Olá,
      Você deve consultar sua empresa para ver o contrato feito previamente e verificar como isso está combinado.

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