Horas extras e feriados: tire já as suas dúvidas!

Quando o funcionário e a empresa firmam um contrato, este geralmente não possui trabalho aos domingos e aos feriados. Mas acontece que vez ou outra, a empresa necessita do trabalho do funcionários nesses dias.

De acordo com a lei, o funcionário deve folgar pelo menos um dia da semana, portanto, caso a empresa deseje que seu funcionário trabalhe, ela tem que remunerar o seu funcionário por esse serviço adicional. Quando isso ocorre, é o que chamamos de hora extra: um valor a mais a ser pago para o funcionário quando ele excede a sua jornada de trabalho, ou seja, quando as atividades do trabalho são realizadas além do horário previamente estipulado.

Em que situações as horas extras são pagas?

Além de como já explicamos, sobre a hora extra ser paga quando o funcionário excede as horas de trabalho estipuladas no seu contrato, a hora extra também deve ser paga quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.

De que forma deverá ser remunerada a hora extra?

Nos dias de semana, de segunda a sexta-feira, o cálculo da hora extra deve ser com um acréscimo de no mínimo 50% do valor da hora normal do funcionário. Já para domingos e feriados, esse acréscimo deve ser de 100% da hora normal, o que mostra que a hora extra sempre vale mais do que a hora normal da jornada de trabalho de um funcionário.

Para calcular o devido valor da hora extra em feriado ou dia normal de um funcionário, o primeiro passo é verificar o número de horas mensais trabalhadas. Para isso, deve-se multiplicar o número de horas semanais habituais de trabalho por 5 (que é o número máximo de semanas que o mês pode ter) .

Com esse valor em mãos, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas. Em cima desse valor, deverá ser feito os adicionais de 50% a 100% então, dependendo do tipo de hora extra a ser pago.

Como funcionam as horas extras em feriados e fins de semana?

Como explicamos, em domingos e feriados, os funcionários devem receber adicional de, no mínimo, 100%. Já aos sábados, o adicional permanece sendo de, pelo menos, 50% sobre a hora normal.

O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?

Caso as horas extras estejam previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho o empregado não pode se recusar a trabalhar horas extras em princípio.

Mas é importante se atentar para o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz que o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia. Caso o patrão venha a exigir uma jornada extraordinária maior que a autorizada por lei, o empregado poderá recusar a trabalhar as demais horas extras. Porém, caso ele venha a trabalhar mais do que as duas horas extras permitidas, ele tem direito a receber por todas as trabalhadas.

Por quanto tempo a empresa pode acumular as horas extras até pagar o funcionário?

O normal é que as horas extras de trabalho sejam pagas no mês seguinte a prestação das mesmas, exceto se a empresa tiver se ajustado ao chamado banco de horas extras. Nesse caso, as horas extras realizadas convergem para a conta que o empregado tem no banco e devem ser compensadas em até 12 meses da sua realização, sob pena de serem pagas.

Você ainda possui alguma dúvida sobre horas extras? Escreva para gente!

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  • Boa tarde, trabalho no comércio porém eles não abrem domingos e feriados e decidiram abrir no dia 21 de abril,alegando que ja houve feriado na semana anterior e que haverá na próxima semana. É obrigatório o funcionário ir? Caso ele falte a empresa tem o direito de descontar do salário?

  • Oi Boa noite, trabalho em um supermercado e dia de domingo e feriado a extra q eles dá so é 20,00 reais ta certo isso?

  • eu tenho quase 30horas no banco de horas e me concederam folga dia 20 e 21 de abril ,mais dia 21 de abril nao e feriado nacional . isso pode???

  • Olá. Trabalho em uma empresa de OP de Telemarketing. Temos um mural com a lista de feriados que serão remunerados.Verifiquei atraves do diario oficial da união na portaria nº369 que dia 14 de abril e 2017 será considerado feriado nacional(segue link:http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=78&data=30/11/2016) Mas este dia não está no mural.Informei aos superiores e de antemão foi me dito que empresas privadas podem escolher apenas 4 feriados para aderir. Isto é válido?

  • Trabalho 8 horas por dia, mas no sabado e domingo eu trabalho das 07:00 as 23:00 sem intervalo, trabalho um final de semna sim e outro nao , isso é permitido por lei ?

  • No caso do funcionário que trabalha com banco de horas também se aplica essas regras das horas extras?
    Pagar 100% das horas extras trabalhadas em domingos e feriado é uma lei ou vai de acordo a convenção coletiva?

  • Boa tarde!
    Trabalho em secretraia de cursos, os cursos acontecem no fim de semana, geralmente 2 fins de semana no mês.
    No sábado trabalho o dia todo e domingo meio periodo, porém não recebo 100%, na verdade é pago um valor de R$ 50,00 por período. já trabalhei duas semanas seguidas sem folga.
    Se você ganha o extra não tem direito a folga? neste caso quanto teria que ser o fim de semana?

  • Olá!
    Com base na CLT aos domingos e feriados as horas extras são calculadas com ou sem dedução de uma hora de descanso?

  • minha irma trabalha de 7hs ás 16:20hs, tendo duas horas de almoço;no sábado e no domingo de 7hs as 14hs,sendo que no holerite,não hà os 100% do domingo e 50% do sábado….isso é certo?!??
    Eu sou mesmo obrigada a ir trabalhar no sábado e no domingo.(trabalho 12 dias e folgo no sábado e no domingo,isso a cada 12 dias trabalhado.se for ao médico pra me consultar ela é descontada,e fica sem o cartão alimentação.Isso é certo,o que possso fazer?????

    • Olá!
      Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria. Existe uma legislação chamada CLT que rege as regras gerais, mas toda categoria pode ter diferenças, de acordo com este acordo.
      Todo trabalhador paga uma taxa sindical e é obrigação do seu sindicato lhe ajudar neste momento.
      Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato. Procure no Google (https://www.google.com.br) o seu sindicato!

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