Horas extras e feriados: tire já as suas dúvidas!

Quando o funcionário e a empresa firmam um contrato, este geralmente não possui trabalho aos domingos e aos feriados. Mas acontece que vez ou outra, a empresa necessita do trabalho do funcionários nesses dias.

De acordo com a lei, o funcionário deve folgar pelo menos um dia da semana, portanto, caso a empresa deseje que seu funcionário trabalhe, ela tem que remunerar o seu funcionário por esse serviço adicional. Quando isso ocorre, é o que chamamos de hora extra: um valor a mais a ser pago para o funcionário quando ele excede a sua jornada de trabalho, ou seja, quando as atividades do trabalho são realizadas além do horário previamente estipulado.

Em que situações as horas extras são pagas?

Além de como já explicamos, sobre a hora extra ser paga quando o funcionário excede as horas de trabalho estipuladas no seu contrato, a hora extra também deve ser paga quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.

De que forma deverá ser remunerada a hora extra?

Nos dias de semana, de segunda a sexta-feira, o cálculo da hora extra deve ser com um acréscimo de no mínimo 50% do valor da hora normal do funcionário. Já para domingos e feriados, esse acréscimo deve ser de 100% da hora normal, o que mostra que a hora extra sempre vale mais do que a hora normal da jornada de trabalho de um funcionário.

Para calcular o devido valor da hora extra em feriado ou dia normal de um funcionário, o primeiro passo é verificar o número de horas mensais trabalhadas. Para isso, deve-se multiplicar o número de horas semanais habituais de trabalho por 5 (que é o número máximo de semanas que o mês pode ter) .

Com esse valor em mãos, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas. Em cima desse valor, deverá ser feito os adicionais de 50% a 100% então, dependendo do tipo de hora extra a ser pago.

Como funcionam as horas extras em feriados e fins de semana?

Como explicamos, em domingos e feriados, os funcionários devem receber adicional de, no mínimo, 100%. Já aos sábados, o adicional permanece sendo de, pelo menos, 50% sobre a hora normal.

O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?

Caso as horas extras estejam previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho o empregado não pode se recusar a trabalhar horas extras em princípio.

Mas é importante se atentar para o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz que o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia. Caso o patrão venha a exigir uma jornada extraordinária maior que a autorizada por lei, o empregado poderá recusar a trabalhar as demais horas extras. Porém, caso ele venha a trabalhar mais do que as duas horas extras permitidas, ele tem direito a receber por todas as trabalhadas.

Por quanto tempo a empresa pode acumular as horas extras até pagar o funcionário?

O normal é que as horas extras de trabalho sejam pagas no mês seguinte a prestação das mesmas, exceto se a empresa tiver se ajustado ao chamado banco de horas extras. Nesse caso, as horas extras realizadas convergem para a conta que o empregado tem no banco e devem ser compensadas em até 12 meses da sua realização, sob pena de serem pagas.

Você ainda possui alguma dúvida sobre horas extras? Escreva para gente!

Sistema online

TagPlus é o sistema ideal
para a gestão da sua loja!

Controle seu estoque, financeiro, clientes,
notas fiscais, venda online e muito mais.

Imagem ilustrativa monitor com o Sistema Tagplus
Foto do perfil do autor ou autora

Escrito por

  • Boa tarde,o valor do meu dia normal é trinta reais,nos feriados minha patroa quer mim pagar o mesmo valor,isso está certo?

    • Olá boa tarde!
      Está certo apenas se ela lhe der um dia em horas extras referente a esse feriado em que trabalhou, no caso de não dar as horas, é necessário que a remuneração seja feita devidamente lhe pagando mais 30 reais pelo dia trabalhado.

  • Bom dia!
    Trabalhei em um feriado municipal qual o valor que devo receber referente a 08:00 trabalhada nesse feriado ?
    Agradeço Antecipadamente.

    • Boa tarde Simone,
      Você deve receber o valor das horas normais + um acréscimo de 100% deste valor, ou caso tenha o sistema de banco de horas, deverá receber o mesmo número de horas como horas extras.

  • Boa tarde..
    Eu trab por escala. Total de horas trab 44 horas…
    Como funciona a extra no meu caso… O feriado q trab caiu no meio da semana.

    • Olá, boa tarde, Cristina!
      omo era feriado, independente da escala, as horas extras devem ser pagas conforme é garantido na legislação.

  • Bom dia trabalhei o feriado 7:20 horas recebo 10 reais a hora. Meu chefe me pagou 72:00 reais ta certo ou deveria ser o dobro?

    • Boa tarde Antônio, tudo bem?

      Conforme explicamos no artigo, as horas devem ser pagas com um acréscimo de 100% do valor da hora. Sendo assim são R$72,00 pelas horas trabalhadas + R$72,00 por ter trabalhado em um feriado, então sim, deverá ser pago o dobro.

  • Oi td bem?trab ha 3 anos e trab em todos os feriados de 1 de agosto de 2016 ate 1 de novembro de 2018 .cada hora minha trabalhada é de 12.00 reais qual o valor que tenho a receber pelos feriados?,

    • Bom dia Rita,
      Como trabalha em feriado, esse acréscimo deve ser de 100% da hora normal, sendo assim o cálculo deve ser feito verificando o número de horas mensais trabalhadas. Para isso, deve-se multiplicar o número de horas semanais habituais de trabalho por 5 (que é o número máximo de semanas que o mês pode ter) .
      Com esse valor em mãos, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas. Em cima desse valor, deverá ser feito os adicionais de 100%, como se trata de um feriado.

  • Tenho uma domestica com carteira assinada.Ela pode se recusar a trabalhar no feriado qdo solicitada?

    • Boa tarde Rosa,

      Ela pode se recusar a trabalhar em feriados sim, pois a carteira assinada dá o direito aos trabalhadores de não trabalhar em feriados.
      Caso tenha dúvidas, aconselho que entre em contato com um(a) advogado(a) em direitos trabalhistas.

  • Boa tarde com e hora extra no feriado trabalhado nos horários nomal de 11:00 sendo 1:00 de almoço até 20:00 com 8:00 de trabalho se trabalhar no feriado sela que e sendo pago 40$ por 8:00 de trabalho mais tou achando rum trabalhando 8:00 de trabalho sem almoço sem vale refeição e hora extra

    • Paulo, no caso de se sentir injustiçado quanto a essa questão, o mais recomendado é que acione um advogado especializado em causas trabalhistas e averigue como ele pode te ajudar com essas questões 😉

  • Ola , Eu trabalho meio periodo 4 horas .
    Nos dias de feriado
    Devo receber 100 % ?
    Quero tirar essa duvida comecei agora .

  • no meu caso entro 16:00 horas no sábado e saiu 01: 30 no domingo. Nesse caso depois da meia noite, essa uma hora e meio que eu trabalho consta como 100% ?

  • Quando trabalho a noite de sábado para domingo tenho direito a horas de 100 por cento da meia noite até às 7 da manhã?

Deixe o seu Comentário

Categorias