Documento auxiliar da NFC-e – DANFE

Hoje trataremos sobre o DANFE e algumas questões que temos recebido em relação ao mesmo e a NFC-e. Não perca!

O que é o DANFE? Qual sua função?

O DANFE NFC-e ou somente NFC-e é um documento auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Ele possui certos critérios de emissão e impressão que podem ser encontrados na Secretaria da Fazenda. Além disso, possui como funções:

  • Contenção da chave de acesso da NFC-e para que se consultar a regularidade da mesma;
  • Contenção do código de barras bidimensional da NFC-e (QR-Code). Essas informações podem ser consultadas através de um “smartphone” ou “tablet”;
  • Se houver entrega em domicílio, o DANFE NFC-e acompanhará a mercadoria em trânsito, fornecendo outras informações básicas sobre a venda (emitente, destinatário, valores, endereço de entrega, etc.);

O que é QR-Code? E qual sua função no DANFE NFC-e?

Criado em 1994, pela empresa japonesa Denso-Wave, o QR-Code é um código de barras bidimensional. Isso dá ao mesmo o poder de resposta rápida, ou seja, a capacidade do código ser interpretado de forma mais veloz que o código de barras comum.

Junto à DANFE possui a finalidade de facilitar a consulta dos dados de documentos fiscais eletrônicos pelos consumidores através do uso de aplicativos instalados em “smartphones” e “tablets”. Tudo isso sem a necessidade de gastos adicionais, são inúmeros os aplicativos gratuitos com essa função de leitura.

E quando devo imprimir o DANFE NFC-e?

Este documento deve ser impresso pelo emitente da nota no momento da venda presencial. Esse procedimento é realizado quando solicitado pelo consumidor, em substituição ou em complemento ao envio de mensagem eletrônica contendo o código de acesso para consulta ou ao envio do arquivo XML da nota.

Nos casos de venda com entrega em domicílio a impressão do DANFE NFC-e, na forma completa é obrigatória.

A impressão pode ser realizada em qualquer tipo de papel? E por qualquer impressora?

Sim, a impressão poderá ser realizada em qualquer papel. Mas recomendamos o uso daqueles que garantam a legibilidade das informações por longo período (pelo menos 6 meses).

É aconselhável que na impressão do DANFE NFC-e, deverá ser utilizado papel com largura mínima de 58 mm e margens laterais com, no mínimo, 0,2 mm. Porém, não existe qualquer restrição para que se imprima o DANFE NFC-e em outros tamanhos de papel como, por exemplo, o A4.

Para impressão do DANFE, o contribuinte deverá utilizar impressoras não fiscais, térmicas, jato de tinta ou a laser, que permitam a legibilidade do QR-Code.

Devo guardar meu DANFE NFC-e?

Você pode guardar sua nota, mas lembre-se, esse documento fiscal é eletrônico e por isso fica armazenado em nuvem pelo período de 05 anos (data de prescrições tributárias).


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