Deixar de emitir NFC-e pode provocar suspensão cadastral

Deixar de realizar a emissão de documentos fiscais em desacordos com prazos da lei pode ser arriscado. Foi o que aconteceu com mais de 19 mil contribuintes no estado do Pará, que tiveram suspensão cadastral por esse fato, veja a seguir nessa notícia:

Suspensão cadastral pelo descumprimento de emissão de NFC-e

Na data de 17/03/2016 a Secretaria da Fazenda do estado do Pará efetuou a suspensão cadastral de 19.680 contribuintes que deixaram de emitir a NF-e; mas não só apenas esses empresários que devem se preocupar. Segundo o auditor de receitas Célio Cal Monteiro:

“Todos os contribuintes alcançados com a medida só emitem, ou deveriam emitir, documentos eletrônicos, que são a Nota Fiscal Eletrônica, NFe, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFCe e o Conhecimento de Transporte, CTe”

Esse tipo de penalização também ocorrerá àqueles que deixarem de cumprir o calendário de obrigatoriedade na emissão da NFC-e.

Outras formas de suspensão

De acordo com a legislação estadual as empresas podem ser suspensas em várias hipóteses, entre elas quando, trinta dias depois da concessão da inscrição estadual permanecerem sem emissão de documentos fiscais válidos ou quando, sendo emissores regulares de documentos fiscais eletrônicos, deixar de emiti-los por um período igual ou superior a três meses.

Como voltar à legalidade

Para poder voltar a comercializar, as empresas devem formalizar um processo de reativação da inscrição estadual, junto as unidades regionais da Secretaria da Fazenda em todo o Estado.

Após a ativação do cadastro, a empresa tem até cinco dias para emitir documento fiscal, caso contrário ela retorna à situação de suspensa. “A Secretaria vai apreender as mercadorias que passarem nas fronteiras do Estado. O trabalho de fiscalização na fronteira é fundamental para a efetividade da legislação”.

As regras para suspensão de empresas estão regulamentadas no decreto 1.391/15. Para dúvidas, ligar para: 0800.725.5533.


Não perca seus prazos e não fique de fora da lei, evite sua suspensão cadastral!

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Fonte: Secretaria da Fazenda do estado do Pará

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