MEI: quem não declarar os rendimentos poderá perder o CNPJ
31 de maio de 2020 é o prazo final para que os Microempreendedores Individuais (MEI) enviem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), referente aos rendimentos de 2019.
O MEI que não enviar até a data prevista, deverá pagar uma multa no valor de R$ 50,00, com acréscimo de juros, caso demore a realizar o pagamento.
Declaração
A obrigação de enviar o documento (DASN) é exclusivamente do MEI. Nele deve conter: o valor total das vendas de produtos e/ou serviços, pagas em dinheiro, cartão ou cheque, sempre referente ao ano anterior, com ou sem a apresentação de notas fiscais.
Dúvidas
Caso haja dúvidas ou queria maiores orientações sobre o preenchimento da declaração, procure as Agência de Atendimento do Sebrae ou entre em contato pelo número 0800 570 0800.
O documento para ser preenchido e enviado se encontra no site do Portal Empreendedor.
Punições
Neste caso, a multa por atraso do pagamento ou do não envio do formulário, levará a suspensão do direito de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
Além disso, Certidões Negativas de Débito junto à Receita Federal, documento que atesta a ausência de pendências de empresas e indivíduos, ficam negadas aos MEIs em atraso.
Há ainda, a possibilidade de perda dos benefícios conquistados com a formalização, como o direito à Previdência Social. O caso mais extremo de punição ocorre quando o microempresário atrasa o envio da declaração e pagamento do boleto por dois anos consecutivos, o que resulta no cancelamento do CNPJ.
Passo a passo de como enviar o DASN
1.Acesse o Portal do Empreendedor;
2.Em seguida, digite o número do CNPJ e os caracteres para a confirmação;
3.Na aba “Tipo de Declaração”, escolha “Original” e marque a opção “Ano-Calendário 2019”;
4.Na página aberta coloque o “Valor da receita bruta de vendas nas ocupações de comércio/indústria, transporte intermunicipal ou interestadual e fornecimento de refeições em 2019”;
5.O segundo campo só deve ser preenchido em casos de “Receita bruta com as ocupações de prestação de serviço em geral”.
6.Lembre-se de marcar a opção de empregados da empresa, caso contratações tenham sido realizadas;
7.Confirme as informações digitadas antes e clique em “Continuar”.
8.Por fim, confirme os extratos de pagamento referentes aos boletos anuais e, em seguida, clique em “Transmitir”;
9.A mensagem de “Declaração entregue com sucesso” vai aparecer na tela. Clique na opção “Imprimir” logo em seguida.
10.Em caso de declarações enviadas fora do período obrigatório, aparecerá o boleto da multa (MAED), na tela do passo 9. Você poderá pagar o boleto em agências bancárias e casas lotéricas.
Sistema online
TagPlus é o sistema ideal
para a gestão da sua loja!
Controle seu estoque, financeiro, clientes,
notas fiscais, venda online e muito mais.
Escrito por
Renata Scaff
Nenhum comentário