DANFE: entenda o que é esse documento
Para acompanhar a mercadoria em seu transporte, o contribuinte credenciado deverá emitir o DANFE – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica.
Mas afinal, o que é o DANFE?
O que é o DANFE?
O DANFE nada mais é do que uma representação simplificada da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) da mercadoria que ele acompanha. O DANFE porém não substitui uma Nota Fiscal Eletrônica. Nele, você irá encontrar as seguintes funções:
- O código de barras unidimensional com a chave numérica de 44 posições, que serve para a consulta de sua NF-e (a partir de um leitor apropriado).
- Permite acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo outras informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc);
- Auxilio na escrituração das entradas acobertadas por NF-e, no caso de destinatário impossibilitado de receber o arquivo do documento fiscal eletrônico da NF-e.
O DANFE somente poderá ser utilizado para acompanhar a mercadoria em trânsito após a concessão de Autorização de Uso de NF-e ou, quando em decorrência de problemas técnicos, não for possível gerar ou transmitir o arquivo digital da NF-e ou obter resposta relativa à mencionada autorização. Esse documento poderá ser utilizado, ainda, para facilitar a consulta da NF-e, visto que deverá conter a chave de acesso da nota fiscal eletrônica.
O código de barras unidimensional do DANFE
O código de barras unidimensional do DANFE contém a chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica que ele representa e com isso é permitido o uso de leitor de código de barras para consultar a NF-e no Portal da Secretaria da Fazenda do Estado emitente da NF-e e nos sistemas de controle do contribuinte. Esse código de barras é uma representação gráfica do Código de Acesso da NF-e (um código numérico de 44 posições).
O DANFE deve conter as duas representações, ou seja, deverá conter tanto o código numérico da Chave de Acesso e também o código de barras correspondente.
Como é feita a emissão do DANFE?
Para que não haja nenhuma divergência entre o DANFE e a NF-e, o ideal é que o documento auxiliar seja impresso pelo mesmo sistema gerador da Nota Fiscal Eletrônica, pois não poderá haver divergências entre os dados lançados na NF-e e no Documento Auxiliar.
Quem pode imprimir o DANFE e em que momento deverá ser impresso?
O DANFE deve ser impresso pelo contribuinte, emitente da NF-e, antes da circulação da mercadoria, já que a mercadoria sempre tem que transitar com o seu DANFE correspondente. Contanto que isso ocorra, o DANFE poderá ser impresso, reimpresso ou copiado a qualquer momento, para atender às obrigações tributárias dos contribuintes envolvidos.
Você ainda possui dúvidas em relação ao DANFE? Fale pra gente na nossa seção de comentários!
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