O Contrato Social do MEI é obrigatório? Entenda!

Por mais que o Microempreendedor Individual seja um regime tributário simples e com pouca burocracia, é comum as pessoas terem dúvidas sobre alguns procedimentos. Um deles é a emissão do Contrato Social MEI, um documento que é crucial como meio de especificar diversas informações referentes ao negócio.

Ao longo do texto, vamos explicar o que é Contrato Social e se esse documento é obrigatório para quem é MEI. Além disso, falaremos a respeito do CCMEI, explicando no que ele consiste e o que é preciso para emitir esse documento. Continue a leitura até o final e fique por dentro do tema!

O que é Contrato Social?

O Contrato Social é um documento indispensável a qualquer empresa com sócios, e independe do regime tributário. Para tipos de organizações sem sociedade, como EI (Empresário Individual) e EIRELI, há uma certidão correspondente que é chamada por outras nomenclaturas.

Neste tipo de documento, constam todas as informações referentes ao negócio, como qual o endereço e se existem sócios.

O Contrato Social é feito também para especificar os direitos, deveres, responsabilidades, participações e demais aspectos ligados à administração e à organização da sociedade. Algumas informações que costumam aparecer em um são:

  • razão social: nome da empresa, que pode ser uma denominação própria ou a combinação dos nomes dos sócios;
  • capital social: montante dos recursos financeiros ou bens com que cada sócio vai contribuir para a empresa;
  • distribuição de lucros e prejuízos: são regras referentes aos resultados financeiros do negócio.

O Contrato Social do MEI é obrigatório?

Com base na definição dada anteriormente, o MEI não tem a obrigação de emitir o Contrato Social. Nesse sentido, é importante destacar que, como o Microempreendedor Individual não pode ter sócios, isso exime a pessoa da obrigatoriedade do documento na hora de abrir sua primeira empresa.

O que é o CCMEI? Ele substitui o Contrato Social?

O CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual) [linkar para o artigo em produção “CCMEI: veja como emitir o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual”] é o registro que substitui o Contrato Social no caso do MEI. O documento é emitido e gerenciado pela Receita Federal, oferecendo benefícios como a legalização do negócio, a obtenção de um CNPJ e a facilidade de criação de conta bancária empresarial.

Para emitir o CCMEI, é necessário realizar os 6 passos seguintes:

  • Verificação de elegibilidade: antes de fazer o cadastro, é importante verificar se a atividade exercida se enquadra como MEI e se o faturamento anual não ultrapassa o limite de 81 mil reais;
  • Acesso ao Portal do Empreendedor: acesse a página inicial e clique na opção “Formalize-se”;
  • Preenchimento do formulário: informe os dados pessoais solicitados, como nome completo, CPF, data de nascimento, número do título de eleitor e endereço residencial;
  • Informações sobre a atividade: forneça detalhes sobre a atividade que será exercida, como ramo de atuação, localização do negócio e outras informações específicas;
  • Declaração de enquadramento: declare que sua atividade se enquadra nas condições para ser MEI, conforme as regras estabelecidas;
  • Conclusão do cadastro: após preencher todas as informações solicitadas, revise os dados e confirme o cadastro. Será gerado um comprovante, que é o CCMEI.

Como vimos, o Contrato Social MEI não é obrigatório para Microempreendedor Individual, sendo que o documento de constituição da empresa MEI substituto é o CCMEI. Para quem tem um empreendimento ou pretende formalizá-lo, conhecer essas informações é de suma importância, pois evita problemas e contribui no controle financeiro do negócio.

Se quer mais dicas como essas, continue no blog e aprenda a emitir nota fiscal MEI!

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Graduada em Comunicação, com especialização em Marketing Digital. Analista de Marketing, com foco em tráfego orgânico.

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