Contrato de prestação de serviços: como funciona e como fazer o seu

Aprenda como funciona e como fazer um contrato de prestação de serviços.

No Brasil, é muito comum que as pessoas não formalizem contratos de prestação de serviços por escrito, principalmente os pequenos empreendedores. Muitos acabam esquecendo ou deixando de lado, porque já firmaram o compromisso por meio de acordo verbal ou porque falta de conhecimento dos termos jurídicos e/ou uma assessoria especializada para elaborar e revisar esses contratos.

Mas você não vai cometer esse erro, não é mesmo? Vamos repassar rapidamente o que é o contrato de prestação de serviços para que possamos seguir em frente com o conteúdo e entrar no quesito da importância desse documento!

O que é um contrato de prestação de serviços?

Como você já sabe, o contrato de prestação de serviços é um documento que firma um acordo entre o contratante e o contratado, aos quais também chamados de tomador e prestador, respectivamente. Ambas as partes possuem deveres e direitos, que devem ser descritos de forma clara e explícita no documento.

Além de estar previsto nos artigos 593 e 594 do Código Civil, todas as outras normas que envolvem essa relação de trabalho são estabelecidas pela Lei 13.429. Informações como tempo de execução do serviço, obrigações de cada um, prazo e remuneração devem obrigatoriamente constar no documento, tanto para formalidade quanto para o bom funcionamento do acordo.

Por que fazer um contrato de prestação de serviços?

A elaboração de um acordo documental é indispensável quando se trata de prestação de serviços, visto que é por meio dele que a parte contratada assume o compromisso de executar o serviço, em troca da remuneração pré-definida. Essa formalidade traz transparência, confiança e proteção jurídica, fatores esses, tão necessários para uma boa relação profissional.

Além disso, serve como forma de controle da qualidade do serviço realizado, já que permite uma análise crítica do que foi cumprido em relação ao acordado inicial.

É importante ressaltar que um contrato dessa natureza não significa um vínculo empregatício entre as partes. O contratante pode ou não renovar o contrato, mas ainda assim não implica em um vínculo integral.

Como elaborar um contrato de prestação de serviços?

A elaboração de um contrato por escrito marca formalmente o compromisso entre a contratante e o contratado, independentemente do tipo de serviço. É muito importante que fiquem claras as intenções de cada um, sem que existam lacunas passíveis de diferentes interpretações e que possam ser problemáticas após o encerramento do serviço.

Para que isso não aconteça com você, veja abaixo algumas cláusulas que fazem com que o contrato de prestação de serviços se torne legal e aplicável.

Cláusulas básicas que regulam o desejo das partes

É aqui que contém as informações pessoais de ambas as partes, como:

  • nomes completos;
  • documentos (CPF e/ou CNPJ);
  • endereço, profissão e estado civil.

Qualificação das partes

É obrigatório que haja a qualificação do representante legal quando houver alguém assinando por uma pessoa jurídica.

O objeto do contrato

Nessa seção os serviços ou trabalho — material ou imaterial — são apresentados pela parte que está sendo contratada. Não é necessário o detalhamento das atividades, pois elas serão explicadas no tópico “Serviços”.

Os serviços

É aqui que são detalhados todos os serviços que serão executados pelo contratado. Pode ser descrito normalmente ou anexado a algum documento.

Características

A prestação de serviços pode ser:

  • Bilateral — ambos assumem a responsabilidade;
  • Comutativo — prestações conhecidas e equivalentes;
  • Oneroso — transferência recíproca de direitos e vantagens;
  • Consensual — acordo simples de vontades e independe de qualquer materialidade externa.

Preço e pagamento

O preço do serviço e a data do pagamento são estipulados livremente entre as partes. Caso optem por não fazer, serão taxados por arbitramento, de acordo com tempo de serviço e qualidade.

A única regra fixa é que a remuneração seja em dinheiro, pelo menos até o fim do contrato. Após isso, as partes podem negociar da forma que julgarem melhor, por exemplo, permuta por alimento, moradia, produtos etc.

Prazo

Aqui são estabelecidos os prazos para entrega dos serviços acordados. Devem conter informações como tempo de entrega, percalços, atrasos etc. Por não se tratar de um vínculo empregatício, o contrato pode ser rescindido a qualquer momento, basta apenas um simples aviso prévio:

  • com antecedência de 8 (oito) dias, se o salário for fixado por um mês ou mais;
  • com antecedência de 4 (quatro) dias, se o salário for fixado por uma semana ou quinzena;
  • na véspera, se por menos de 7 (sete) dias.

Além disso, o prazo inicial não pode ser superior a 4 (quatro) anos, mas nada impede que o contrato seja renovado.

Descumprimento e Rescisão de contrato

Nesta seção, é obrigatório conter, de forma clara para ambas as partes, quais serão as consequências se uma das partes não cumprir algumas das obrigações descritas no documento.

O contratado (prestador) não pode se ausentar ou rescindir o contrato, sem justa causa, antes de concluído o serviço. Se houver a rescisão sem justa causa, terá direito à retribuição vencida, mas deverá arcar por danos e perdas.

O contratante (tomador) que, sem justa causa, despedir o prestador, obrigatoriamente deverá pagar a retribuição vencida por completo e, ainda, por metade que receberia caso o serviço fosse concluído.

Extinção

O contrato deverá ser extinto se:

  • Ultrapassar o vencimento do prazo estipulado;
  • Concluir o serviço;
  • Morte ou acidente do contratado;
  • Rescisão com ou sem justa causa.

Se antes você tinha alguma dúvida da importância de elaborar um contrato de prestação de serviços de forma clara e completa, tenho certeza de que agora você não vai mais esquecer de fazê-lo com muito zelo e atenção. 

Lembre-se sempre de que ambas as partes assinantes, o prestador e o tomador, ficam em vantagem quando há um acordo transparente e justo.

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