Aprenda como emitir NF-e de devolução com ST e IPI

Se você tem dúvidas sobre a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para Devolução de Compras e Trocas quando há ICMS (imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ST (Substituição Tributária ) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), esse artigo é para você! Ensinaremos como emitir NF-e de devolução nesses casos.

NF-e de devolução

Quando emitimos uma nota fiscal de devolução, esta deve ser uma cópia fiel da nota fiscal de compra no que diz respeito aos valores de itens e tributos.

Empresas do ramo varejistas, quando compram de um Substituto Tributário ou Contribuinte do IPI, não devem devolver a nota destacando o IPI e a ST, nos campos próprios, mas ao invés disso informar os valores no campo dados adicionais da NF-e. Com as alterações da NT a SEFAZ passou a validar a totalização da NF-e e com isso os arquivos XML gerados pelo sistema estavam sendo rejeitados.

Como emitir nota fiscal de devolução com IPI e ST

Para emitir a nota corretamente, simplesmente informe:

  • O fornecedor para o qual está sendo efetuada a devolução;
  • você deve preencher a NF-e de Devolução observando atentamente o CFOP (se a mercadoria a ser devolvida tiver ST o CFOP a utilizar é o x.411 (5.411 para dentro do Estado e 6.411 para fora do Estado) se a mercadoria tem tributação normal (sem ST) utilize o CFOP 5201 (para devolução produção industrial) ou 5202 (para mercadorias do comercio) dentro do Estado e 6201 ou 6202, para fora do Estado, conforme seja devolução para indústria ou comercio, respectivamente. O CFOP independe de regime tributário das empresas;
  • produtos a serem devolvidos com os valores exatamente como na nota de compra;
  • valor do produto;
  •  ICMS próprio(para empresas do regime normal;
  •  não informe IPI e ST nos campos próprios;
  •  informe CST 00 para empresas do regime normal e CSOSN 102 para empresas do simples nacional.
  • some os valores de IPI e ST de todos os itens a serem devolvidos e informe no campo “Outras despesas acessórias”;
  • informe o valor de IPI e ST nos dados adicionais da nota fiscal;
  • emita a NF-e de Devolução exatamente pelo valor unitário do produto cobrado na(s) NF-e(s) de origem, sem ST e sem IPI;
  • informe em “Dados Adicionais” o(s) numero(s) da(s) NF-e(s) e a chave de acesso da(s) NF-e(s) de origem e a data dela(s).

Pronto! Assim você conseguirá emitir a NF-e de devolução!
Ainda não entendeu? Escreva suas dúvidas para a gente na seção de comentários!

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Escrito por

  • a sefaz aceita emitir nota de devolução 6411 – MERCADORIA COM ST , sem o destaque no campo de st ? ela nao recusa?

  • Bom dia, recebemos um material com CFOP-5101 com destaque de IPI e ICMS, esse material sera devolvido, foi dado entrada com CFOP-1101, vou devolver com CFOP-5201, nessa nota de devolução, tenho que destacar o IPI e o ICMS? Aguardo

    • Eliana, em relação a impostos, é necessário que verifique com sua equipe de contabilidade, pois não prestamos consultoria contábil.
      Você não tem uma equipe de contabilidade em sua empresa e quer conhecer uma excelente indicação? Acesse a Contabilivre!

  • A devolução de produtos st que foram comprados do substituto, com cst 10 e 70. a devolução desses produtos seriam com qual cst 060?

    • Andreia,
      Para a solução de dúvidas contábeis nós sempre recomendamos verificar com o seu contador.
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  • Bom dia.
    Sua resposta é clara e objetiva. Parabéns.
    Poderia por gentileza me enviar a base legal para conhecimento.

  • muito bom sea orientaçao sobre devolcao de mercadoria com ST p/ proprio estado. foi muito clara e bem obejetiva
    agradeço sua colaboração

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