Aprenda como emitir NF-e de devolução com ST e IPI
Se você tem dúvidas sobre a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para Devolução de Compras e Trocas quando há ICMS (imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ST (Substituição Tributária ) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), esse artigo é para você! Ensinaremos como emitir NF-e de devolução nesses casos.
NF-e de devolução
Quando emitimos uma nota fiscal de devolução, esta deve ser uma cópia fiel da nota fiscal de compra no que diz respeito aos valores de itens e tributos.
Empresas do ramo varejistas, quando compram de um Substituto Tributário ou Contribuinte do IPI, não devem devolver a nota destacando o IPI e a ST, nos campos próprios, mas ao invés disso informar os valores no campo dados adicionais da NF-e. Com as alterações da NT a SEFAZ passou a validar a totalização da NF-e e com isso os arquivos XML gerados pelo sistema estavam sendo rejeitados.
Como emitir nota fiscal de devolução com IPI e ST
Para emitir a nota corretamente, simplesmente informe:
- O fornecedor para o qual está sendo efetuada a devolução;
- você deve preencher a NF-e de Devolução observando atentamente o CFOP (se a mercadoria a ser devolvida tiver ST o CFOP a utilizar é o x.411 (5.411 para dentro do Estado e 6.411 para fora do Estado) se a mercadoria tem tributação normal (sem ST) utilize o CFOP 5201 (para devolução produção industrial) ou 5202 (para mercadorias do comercio) dentro do Estado e 6201 ou 6202, para fora do Estado, conforme seja devolução para indústria ou comercio, respectivamente. O CFOP independe de regime tributário das empresas;
- produtos a serem devolvidos com os valores exatamente como na nota de compra;
- valor do produto;
- ICMS próprio(para empresas do regime normal;
- não informe IPI e ST nos campos próprios;
- informe CST 00 para empresas do regime normal e CSOSN 102 para empresas do simples nacional.
- some os valores de IPI e ST de todos os itens a serem devolvidos e informe no campo “Outras despesas acessórias”;
- informe o valor de IPI e ST nos dados adicionais da nota fiscal;
- emita a NF-e de Devolução exatamente pelo valor unitário do produto cobrado na(s) NF-e(s) de origem, sem ST e sem IPI;
- informe em “Dados Adicionais” o(s) numero(s) da(s) NF-e(s) e a chave de acesso da(s) NF-e(s) de origem e a data dela(s).
Pronto! Assim você conseguirá emitir a NF-e de devolução!
Ainda não entendeu? Escreva suas dúvidas para a gente na seção de comentários!
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Escrito por
Consultor TagPlus
a sefaz aceita emitir nota de devolução 6411 – MERCADORIA COM ST , sem o destaque no campo de st ? ela nao recusa?
Olá, Tania!
O ideal é que confira com seu contador quanto as tributações de suas notas fiscais, ele saberá te instruir da melhor forma.
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Bom dia, recebemos um material com CFOP-5101 com destaque de IPI e ICMS, esse material sera devolvido, foi dado entrada com CFOP-1101, vou devolver com CFOP-5201, nessa nota de devolução, tenho que destacar o IPI e o ICMS? Aguardo
Eliana, em relação a impostos, é necessário que verifique com sua equipe de contabilidade, pois não prestamos consultoria contábil.
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A devolução de produtos st que foram comprados do substituto, com cst 10 e 70. a devolução desses produtos seriam com qual cst 060?
Andreia,
Para a solução de dúvidas contábeis nós sempre recomendamos verificar com o seu contador.
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Bom dia.
Sua resposta é clara e objetiva. Parabéns.
Poderia por gentileza me enviar a base legal para conhecimento.
muito bom sea orientaçao sobre devolcao de mercadoria com ST p/ proprio estado. foi muito clara e bem obejetiva
agradeço sua colaboração