CF-e para o estado do Mato Grosso do Sul

Novidade para o Estado do Mato Grosso do Sul: A possibilidade de emissão do CF-e, veja a seguir!

Novas regras para 2016

Reinaldo Azambuja, o governador do Estado do Mato Grosso do Sul assinou um decreto, que foi publicado no mês de janeiro de 2016, autorizando o uso e substituição da Nota Fiscal Eletrônica pelo Cupom Fiscal Eletrônico. o objetivo da mudança é facilitar a vida do varejista, dando ao mesmo mais e melhores opções.

Informações do novo Decreto

  • “A emissão de NF-e, modelo 65, contendo a indicação ‘(NFC-e) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)’, é obrigatória para os estabelecimentos que, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado até 31 de dezembro de 2015, exerçam a atividade de venda ou de revenda de mercadorias ou de bens ou de prestação de serviço, em que o adquirente seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)”;
  • Possibilidade de substituição de NF-e por Cupom Fiscal. “Podem optar pela emissão de Cupom Fiscal Eletrônico emitido por ECF (CF-e-ECF), em substituição à emissão da NF-e, modelo 65, contendo a indicação “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)”, segundo descrito no próprio Decreto.

Atenção

Vale ressaltar que todas as informações aqui vistas possuem caráter meramente informativo, Para um estudo mais profundo é necessário análise do Decreto. O texto se encontra na página 02 do Diário Oficial de 17/11/2015 e as alterações na página 01 também do Diário Oficial em 06/01/2016. O número do Decreto é: 14.308.


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