CC-e: Entenda como funciona a Carta de Correção Eletrônica para NF-e
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da NF-e. Regulamentada por legislação de caráter nacional, pelo Ajuste SINIEF s/n de 1970, a Carta de Correção Eletrônica está disponível, em todo o Brasil, desde o começo de julho de 2011.
Além disso, tambem de acordo com o Ajuste SINIEF, desde 2012 a carta de correção em papel não pode mais ser utilizada, tornando a emissão da CC-e obrigatória para sanar erros em campos específicos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Se você errou na hora de emitir uma NF-e, é importante saber como funciona a CC-e, que é o que vamos explicar no post de hoje!
O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e
A CC-e, assim como a carta de correção manual, poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados aos seguintes:
- CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações, desde que não mude a natureza dos impostos;
- descrição da mercadoria;
- dados do Transportador;
- códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);
- data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS). Características como peso, volume, acondicionamento, etc;
- dados do Transportador, como endereço do Destinatário (desde que não na sua totalidade);
- razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
- omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. (dados Adicionais).
No entanto há algumas coisas que NÃO podem ser corrigidas pela CC-e, que é o que veremos a seguir.
O que NÃO pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:
- data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS
Valores Fiscais; - destaque de Impostos;
- descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto;
- mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário;
- qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da nota ou o valor do imposto;
- quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.
Qual o prazo para transmissão da Carta de Correção Eletrônica à SEFAZ?
- A CC-e poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e objeto da correção;
- A CC-e somente poderá ser transmitida para uma NF-e autorizada, visto que não é possível corrigir uma NF-e cancelada.
Posso emitir mais de uma Carta de Correção Eletrônica para uma mesma NF-e?
Sim, uma NF-e poderá ter até 20 CC-e. Entretanto, quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, todas as informações retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última CC-e.
Ainda possui dúvidas sobre a CC-e? Conte sua dúvida nos nossos comentários!
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Escrito por
Consultor TagPlus
Por favor saberia dizer se tem limite de caracteres para cce? E no caso de várias, só fica registrada a data da última? A empresa não consegue por todas as informações exigidas no contrato… informações de processo e tals…
Oi Ana Paula, a carta de correção eletrônica de NF-e pode ser de até 1000 caracteres.Sim, no caso de ter várias cartas de correção, até o limite de 20, somente a última carta que será válida.Dessa forma, todas as informações retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última, pois esta substitui todas as anteriores, sendo necessário informar todos os dados necessários que se queira corrigir.
Boa tarde!
estou com dificuldade de emitir carta de correção.Esta parecendo essa mensagem:
Não foi possível transmitir o Arquivo M:\Microdata_Windows\Faturamento\NFe\ID1101103516126151268700013955001000054172101904280501.xml
[297] – Rejeição: Valor da assinatura (SignatureValue) difere do valor calculado
Já liguei para o sistema eles não poderam resolver.Essa mensagem significa ao que?
Olá!
Pela mensagem de erro está parecendo que não foi possível realizar a comunicação com o certificado digital. Verifique a validade, faça uma nova instalação e indique novamente o certificado. Sugerimos que entre em contato com a empresa que fornece seu certificado digital para lhe auxiliar e entre em contato com seu contador(a) para lhe acompanhar nesse procedimento também.
boa dia
gostaria de saber se pode fazer carta de correção do município do destinatário
Tenho uma duvida:
Existe limite para emissão da cce no mês?
Por exemplo foi emitida 100 nfe e cada uma dessas nfe foi necessario emitir a cce.
Boa tarde
é possivel fazer uma carta de varias coisas ao mesmo tempo?
por exemplo: natureza, CFOP, endereço ?
Grata
Boa Tarde!!! Por favor, recebi uma NF-E com o CNPJ da nossa filial, porém o correto é o CNPJ da nossa Matriz. O fornecedor quer fazer uma carta de correção.Isso pode ?Obrigada
Eu posso fazer uma CC-e para alterar o valor total da nota? Nao será alterado o produto.
Boa tarde!
Infelizmente não.
Eu deveria ter emitido uma nota fiscal com CFOP 5916 e acabei emitindo com 5102 posso fazer a carta de correção?
Boa tarde!
A nota foi emitida com o endereço que a cliente mora. Mas a entrega será feita na obra dela, em outro município. Posso emitir uma carta de correção, incluindo o endereço de entrega nas informações adicionais?
Gente Help, eu posso emitir cc-e para uma nota que foi transmitida em contigencia SVC?, pois estou tentando e não estou conseguindo transmitir-lá
Boa tarde!
Em tese sim, mas algumas UF’s não implementaram essa função.